TJPB - 0826399-16.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 07:04
Juntada de Petição de cota
-
17/12/2024 21:19
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 21:19
Transitado em Julgado em 17/12/2024
-
17/12/2024 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 12:45
Julgado procedente o pedido
-
17/12/2024 12:45
Homologada a Transação
-
16/12/2024 17:27
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 12:26
Juntada de Petição de parecer
-
11/12/2024 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/12/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2024 09:44
Juntada de Petição de diligência
-
02/12/2024 10:54
Determinada diligência
-
19/11/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 20:23
Juntada de Petição de comunicações
-
08/11/2024 10:11
Expedição de Mandado.
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07/11/2024 11:15
Juntada de Ofício
-
16/10/2024 11:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 16/10/2024 08:00 1ª Vara de Família da Capital.
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15/10/2024 15:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/10/2024 10:43
Determinada diligência
-
24/09/2024 13:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2024 13:31
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
23/09/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2024 11:27
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
17/09/2024 07:39
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 07:38
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 20:15
Mandado devolvido para redistribuição
-
16/09/2024 20:15
Juntada de Petição de diligência
-
16/09/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 00:39
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
14/09/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos etc.
Nos termos do art. 357 do CPC, não havendo causa de extinção de processo sem resolução do mérito ou reconhecimento de decadência ou prescrição e não havendo que se falar em homologação de reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção, transação ou a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção, bem como pelo objeto da lide não ser possível o julgamento antecipado do mérito total ou parcial, passa-se ao saneamento e organização do processo: 1.
Quanto à preliminar da assistência judiciária gratuita concedida ao réu, sem maiores delongas, tenho que razão não assiste ao impugnante.
Isto porque é cediço que é ônus do impugnante à assistência judiciária gratuita comprovar através de meios idôneos que o beneficiário já possui – ou sempre possuiu – condições econômicas de arcar com custas e despesas processuais, a fundamentar a cassação daquela graça, ônus esse que não se desincumbiu.
Assim, afasto a preliminar suscitada. 2.
Com relação as questões de fato, as quais recairá as provas, entendo o conteúdo probatório a ser apurado deverá incidir sobre as necessidades dos alimentos e as possibilidades do promovido, bem como em relação à partilha dos bens. 3.
Com relação ônus da prova fica distribuído nos termos do art. 373, I e II do CPC. 4.
Não há questões de direitos a serem delimitadas neste momento, além das que foram arguidas pelas partes. 5.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 16/10/2024, às 08:00 horas, devendo o rol de testemunhas ser apresentado no prazo comum de 15 dias(art. 357, § 4º, do CPC), em número limitado a três(art. 357, § 7º), face à pouca complexidade da causa, caso ainda não tenha sido apresentado.
O advogado deverá informar às suas testemunhas da data da audiência, mediante envio de carta com aviso de recebimento que deverá ser juntado aos autos ou trazê-las independentemente de intimação, sob pena de ser configurada a desistência na oitiva das testemunhas.
Diligências e intimações necessárias.
Intimem-se as partes, por meio de advogado, deste despacho, bem como querendo exercerem a faculdade do §1o do art. 357 do CPC, no prazo de 05 dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Juiz ANTONIO EIMAR DE LIMA -
12/09/2024 18:47
Juntada de Petição de cota
-
12/09/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 18:16
Expedição de Mandado.
-
12/09/2024 18:14
Expedição de Mandado.
-
12/09/2024 18:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 16/10/2024 08:00 1ª Vara de Família da Capital.
-
30/08/2024 09:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/08/2024 08:33
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 09:34
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 00:08
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
- intimar a parte autora para impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 351 do CPC), quando suscitadas as matérias previstas no artigo 357 do Código de Processo Civil, a exceção de procuração e documentos pessoais; -
18/06/2024 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 18:50
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2024 13:04
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 28/05/2024 08:50 1ª Vara de Família da Capital.
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23/05/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2024 17:16
Juntada de Petição de diligência
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21/05/2024 12:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2024 12:31
Juntada de Petição de diligência
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20/05/2024 00:36
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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18/05/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 10:20
Juntada de Petição de cota
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17/05/2024 00:00
Intimação
Designo audiência de conciliação para o dia 28/05/2024, às 08h50, que será na modalidade virtual/presencial, por videoconferência, uma vez que a promovente possui medida protetiva em face do promovido. -
16/05/2024 15:59
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 15:56
Expedição de Mandado.
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16/05/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 15:45
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 28/05/2024 08:50 1ª Vara de Família da Capital.
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04/05/2024 14:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/05/2024 14:13
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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04/05/2024 14:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUANA OLIVEIRA PEREIRA MEDEIROS - CPF: *09.***.*16-27 (REQUERENTE).
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29/04/2024 19:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/04/2024 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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