TJPB - 0816835-18.2021.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 01:39
Publicado Intimação em 21/05/2024.
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21/05/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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21/05/2024 01:39
Publicado Intimação em 21/05/2024.
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21/05/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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20/05/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc.
Cadastrada no Superior Tribunal de Justiça como Tema de nº 1.150, a controvérsia tem relatoria do ministro Herman Benjamin.
As questões submetidas a julgamento são: 1) O Banco do Brasil possui ou não legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação de serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidos pelo conselho diretor do referido programa; 2) A pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil ou ao prazo quinquenal estipulado pelo artigo 1º do Decreto 20.910/1932; 3) O termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular toma ciência dos desfalques ou a data do último depósito efetuado na conta individual vinculada ao Pasep.
O relator registrou "a importância de o tema ser pacificado pelo STJ, o que permitirá, inclusive, uniformidade de interpretação sobre as questões postas nos recursos representativos da controvérsia em todo o território nacional", pondo fim aos incidentes de resolução de demandas repetitivas (IRDRs) sobre essas questões pendentes de julgamento nos Tribunais de Justiça de Distrito Federal, Tocantins, Piauí e Paraíba.
A fim de evitar que ocorram julgamentos divergentes, foi confirmada a suspensão, em nível nacional, de todos os processos que tratam de controvérsia similar, anteriormente determinada na SIRDR 71, a pedido do Banco do Brasil.
Assim, SUSPENDO a tramitação deste processo até ulterior decisão.
INTIME-SE. -
18/05/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2023 01:55
Decorrido prazo de LUCELE CUNHA CAVALCANTI LISBOA em 25/04/2023 23:59.
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14/04/2023 00:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/04/2023 23:59.
-
20/03/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 14:36
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
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02/03/2023 19:44
Conclusos para despacho
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02/03/2023 19:43
Juntada de informação
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09/01/2023 13:54
Juntada de Petição de outros documentos
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20/10/2022 01:12
Decorrido prazo de AFRANIO NEVES DE MELO NETO em 18/10/2022 23:59.
-
19/09/2022 20:18
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 14:42
Conclusos para decisão
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09/06/2022 14:47
Decorrido prazo de AFRANIO NEVES DE MELO NETO em 06/06/2022 23:59.
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09/06/2022 14:42
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 06/06/2022 23:59.
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09/06/2022 14:38
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 06/06/2022 23:59.
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10/05/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
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08/05/2022 08:11
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2022 08:09
Ato ordinatório praticado
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18/04/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
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18/04/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
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08/03/2022 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/09/2021 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2021 16:27
Conclusos para despacho
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27/09/2021 17:20
Juntada de Petição de petição
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21/09/2021 16:03
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUCELE CUNHA CAVALCANTI LISBOA - CPF: *58.***.*00-72 (AUTOR).
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17/09/2021 12:45
Conclusos para decisão
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10/09/2021 01:37
Decorrido prazo de AFRANIO NEVES DE MELO NETO em 09/09/2021 23:59:59.
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13/08/2021 18:44
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2021 09:53
Determinada diligência
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13/05/2021 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2021
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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