TJPB - 0802132-19.2023.8.15.0221
1ª instância - Vara Unica de Sao Jose de Piranhas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 13:31
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 03:50
Decorrido prazo de FABIA JESUS DE SOUZA GOMES em 27/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 20:09
Publicado Expediente em 20/05/2025.
-
21/05/2025 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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20/05/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 12:03
Juntada de Informações
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05/05/2025 11:54
Juntada de Carta precatória
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24/03/2025 13:57
Juntada de Petição de apelação
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07/03/2025 09:25
Julgado procedente em parte do pedido
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10/02/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 08:05
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 11:36
Juntada de Carta precatória
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26/11/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 14:42
Juntada de Certidão
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23/10/2024 09:26
Juntada de Carta precatória
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17/10/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 10:58
Juntada de Certidão
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27/09/2024 10:43
Juntada de Carta precatória
-
09/08/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 13:25
Juntada de Carta precatória
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29/07/2024 10:44
Determinada diligência
-
25/07/2024 07:40
Conclusos para decisão
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17/07/2024 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/07/2024 10:33
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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09/07/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 10:33
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2024 13:42
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
17/06/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 11:33
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 16:31
Determinada diligência
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13/06/2024 07:43
Conclusos para decisão
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30/05/2024 00:41
Decorrido prazo de FABIA JESUS DE SOUZA GOMES em 29/05/2024 23:59.
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22/05/2024 00:58
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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22/05/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São José de Piranhas DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) 0802132-19.2023.8.15.0221 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação de divórcio c/c partilha de bens, alimentos e fixação de guarda formulada por FABIA JESUS DE SOUZA GOMES em face de JOSÉ IVAN GOMES.
A decisão de id. 83876047, concedeu parcialmente a tutela de urgência e fixou alimentos provisórios em 20% (vinte por cento) do salário mínimo.
Audiência de conciliação devidamente designada (id. 86021898).
No entanto, esta foi infrutífera, tendo em vista a ausência de ambas as partes, conforme termo de audiência contido no id. 88003554.
Os autos encontram-se conclusos para deliberação. É o breve relatório no que essencial.
Compulsando-se os presentes autos, verifica-se que a parte demandante não apresentou justificativa sobre sua ausência à audiência de conciliação, apenas requereu redesignação.
Desta forma, para que haja prosseguimento do feito, deve a parte autora pagar multa de dois por cento do valor da causa, revertida em favor da União, conforme preceitua o artigo 334, §8º, do Código de Processo Civil.
Outrossim, observo que o mandado de citação enviado para a parte demandada, não observou o início do prazo para apresentação da contestação.
Assim, uma vez sendo realizado o pagamento da multa, deve ser dado prosseguimento ao feito, no sentido de intimar a parte promovida para apresentar contestação no prazo de quinze dias.
Diante do exposto, CONDENO a parte promovente ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo sem análise de mérito.
Após a comprovação do pagamento, INTIME-SE a parte promovida para apresentar contestação.
Após a apresentação da contestação ou com o decurso do prazo, INTIMEM-SE as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo comum de cinco dias.
Ultimadas as providência, volvam-me os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado do mérito.
São José de Piranhas, em data eletrônica.
Juiz de Direito -
20/05/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 12:53
Outras Decisões
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17/05/2024 08:28
Conclusos para decisão
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29/04/2024 22:56
Juntada de Petição de resposta
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12/04/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 12:48
Recebidos os autos do CEJUSC
-
02/04/2024 12:48
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 01/04/2024 11:00 CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB.
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23/02/2024 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/02/2024 15:58
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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22/02/2024 16:41
Expedição de Mandado.
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22/02/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 16:29
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 01/04/2024 11:00 CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB.
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22/02/2024 16:28
Recebidos os autos.
-
22/02/2024 16:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB
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22/02/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
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20/12/2023 11:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/12/2023 11:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FABIA JESUS DE SOUZA GOMES - CPF: *61.***.*85-94 (REQUERENTE).
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20/12/2023 11:29
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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03/12/2023 14:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/12/2023 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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