TJPB - 0825819-74.2021.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2024 09:40
Expedição de Carta.
-
18/09/2024 09:30
Juntada de comunicações
-
18/09/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 16:31
Nomeado curador
-
18/08/2024 04:19
Juntada de provimento correcional
-
30/05/2024 07:21
Juntada de Petição de comunicações
-
08/03/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 01:24
Decorrido prazo de JUDITE GUEDES MAIA em 06/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 16:33
Juntada de Petição de comunicações
-
06/03/2024 15:51
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 01:02
Decorrido prazo de Cartório Ivandro Cunha Lima em 21/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 11:20
Juntada de Petição de certidão
-
02/02/2024 00:31
Publicado Edital em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO COMARCA DE CAMPINA GRANDE–PB. 10ª VARA CÍVEL.
EDITAL DE CITAÇÃO.
Prazo: 20 dias.
Processo nº 0825819-74.2021.815.0001.
Ação: Usucapião.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 10ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande-PB, Dr.
Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, tendo como autora: SUELEIDE BARBOSA DA SILVA, brasileira, solteira, funcionaria publica, portadora do RG nº 2.106.901 e CPF nº *34.***.*87-49, residente e domiciliada a Rua Campos Sales, 80, José Pinheiro, Campina Grande/PB, CEP 58.407-45; em face de JOÃO PEREIRA DOS SANTOS.
E, por determinação deste Juízo fica a confinante, a Sra.
JUDITE GUEDES MAIA, brasileira, casada, aposentada, portadora do RG nº 437.839 SSP/PB e no CPF nº *73.***.*62-87, residente e domiciliado na Rua Almirante Tamandaré, 59, José Pinheiro, Campina Grande/PB CEP 58.407-375, atualmente em lugar incerto e não sabido, devidamente CITADO(A) para que tome conhecimento da presente demanda e para oferecer contestação, querendo, no prazo de 15 dias, ficando advertido(a) da segunda parte do art. 285 do CPC, de que não contestada a ação, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos narrados na inicial, sob pena de revelia e confissão.
Ficando igualmente advertido(a) que será nomeado curador em caso de revelia.
E, para que não se aleguem ignorância, determinou o MM Juízo de Direito a expedição de edital, que será publicado e afixado na forma da lei e no local de costume.
Dado e passado aos 31 de janeiro de 2024.
Eu, Ubirajara Valeriano P. de Oliveira, Técnico Judiciário, digitei e subscrevi. -
31/01/2024 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2024 14:41
Expedição de Edital.
-
30/01/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2023 18:53
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 11:01
Juntada de Petição de informação
-
26/09/2023 09:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2023 09:18
Juntada de Petição de diligência
-
17/08/2023 12:44
Juntada de Petição de comunicações
-
10/08/2023 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2023 10:49
Juntada de Petição de diligência
-
07/08/2023 17:52
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 17:52
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 12:05
Deferido o pedido de
-
29/06/2023 07:15
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 10:42
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 10:40
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 15:30
Juntada de Petição de informações prestadas
-
24/04/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 23:34
Juntada de Petição de réplica
-
23/01/2023 21:23
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 20:46
Juntada de Petição de cota
-
12/12/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 20:03
Juntada de Petição de contestação
-
16/11/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2022 18:21
Decorrido prazo de João Pereira da Silva em 29/08/2022 23:59.
-
03/09/2022 18:21
Decorrido prazo de Eduardo Pereira da Silva em 29/08/2022 23:59.
-
31/08/2022 00:31
Decorrido prazo de Antônio Pereira da Silva em 29/08/2022 23:59.
-
31/08/2022 00:31
Decorrido prazo de Rinaldo Rodrigues Ferreira em 29/08/2022 23:59.
-
31/08/2022 00:31
Decorrido prazo de Manoel Rodrigues Pereira em 29/08/2022 23:59.
-
31/08/2022 00:31
Decorrido prazo de Luiz Rodrigues Pereira em 29/08/2022 23:59.
-
31/08/2022 00:31
Decorrido prazo de Leonardo Pereira da Silva em 29/08/2022 23:59.
-
31/08/2022 00:25
Decorrido prazo de Roberto Luiz Rodrigues Ferreira em 29/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 02:24
Decorrido prazo de Antonio Rodrigues Pereira em 29/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 02:24
Decorrido prazo de Maria Salete Pereira da Silva em 29/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 02:24
Decorrido prazo de SUELEIDE BARBOSA DA SILVA em 29/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 02:24
Decorrido prazo de Paulo Pereira da Silva em 29/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 02:24
Decorrido prazo de Rosenilda Rodrigues Ferreira em 29/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 02:24
Decorrido prazo de Cícera Rodrigues Pereira em 29/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 02:24
Decorrido prazo de Rosalva Rodrigues Ferreira em 29/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 02:24
Decorrido prazo de Maria José Pereira da Silva em 29/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 02:24
Decorrido prazo de Maria de Fátima Pereira da Silva em 29/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 02:24
Decorrido prazo de Paulo Rodrigues Pereira em 29/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 02:24
Decorrido prazo de Ronaldo Rodrigues Ferreira em 29/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 02:24
Decorrido prazo de Luiz Pereira da Silva em 29/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 02:17
Decorrido prazo de Renato Rodrigues Ferreira em 29/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 02:17
Decorrido prazo de Ricardo Rodrigues Ferreira em 29/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 02:17
Decorrido prazo de Joao Pereira dos Santos em 29/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 02:17
Decorrido prazo de Rosélia Rodrigues Ferreira em 29/08/2022 23:59.
-
29/08/2022 12:46
Decorrido prazo de Rinaldo Rodrigues Ferreira em 15/08/2022 23:59.
-
29/08/2022 12:46
Decorrido prazo de Ronaldo Rodrigues Ferreira em 15/08/2022 23:59.
-
29/08/2022 12:46
Decorrido prazo de Rosalva Rodrigues Ferreira em 15/08/2022 23:59.
-
29/08/2022 12:46
Decorrido prazo de Rosenilda Rodrigues Ferreira em 15/08/2022 23:59.
-
29/08/2022 12:46
Decorrido prazo de Rosélia Rodrigues Ferreira em 15/08/2022 23:59.
-
29/08/2022 12:46
Decorrido prazo de Renato Rodrigues Ferreira em 15/08/2022 23:59.
-
29/08/2022 12:46
Decorrido prazo de Ricardo Rodrigues Ferreira em 15/08/2022 23:59.
-
29/08/2022 12:46
Decorrido prazo de Roberto Luiz Rodrigues Ferreira em 15/08/2022 23:59.
-
29/08/2022 12:46
Decorrido prazo de Maria José Pereira da Silva em 15/08/2022 23:59.
-
29/08/2022 12:46
Decorrido prazo de Luiz Pereira da Silva em 15/08/2022 23:59.
-
29/08/2022 12:46
Decorrido prazo de Paulo Pereira da Silva em 15/08/2022 23:59.
-
29/08/2022 12:46
Decorrido prazo de Maria de Fátima Pereira da Silva em 15/08/2022 23:59.
-
29/08/2022 12:46
Decorrido prazo de Antônio Pereira da Silva em 15/08/2022 23:59.
-
29/08/2022 12:46
Decorrido prazo de Eduardo Pereira da Silva em 15/08/2022 23:59.
-
29/08/2022 12:46
Decorrido prazo de Leonardo Pereira da Silva em 15/08/2022 23:59.
-
29/08/2022 12:46
Decorrido prazo de Paulo Rodrigues Pereira em 15/08/2022 23:59.
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29/08/2022 12:46
Decorrido prazo de Manoel Rodrigues Pereira em 15/08/2022 23:59.
-
22/08/2022 13:15
Decorrido prazo de Antonio Rodrigues Pereira em 15/08/2022 23:59.
-
22/08/2022 13:15
Decorrido prazo de Maria Salete Pereira da Silva em 15/08/2022 23:59.
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22/08/2022 13:15
Decorrido prazo de João Pereira da Silva em 15/08/2022 23:59.
-
22/08/2022 13:15
Decorrido prazo de SUELEIDE BARBOSA DA SILVA em 15/08/2022 23:59.
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22/08/2022 13:15
Decorrido prazo de Cícera Rodrigues Pereira em 15/08/2022 23:59.
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22/08/2022 13:15
Decorrido prazo de Luiz Rodrigues Pereira em 15/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 00:01
Publicado Edital em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:01
Publicado Edital em 08/08/2022.
-
04/08/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
-
04/08/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
-
03/08/2022 00:00
Edital
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 10ª VARA CÍVEL.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 DIAS.
PROC. 0825819-74.2021.815.0001.
AÇÃO: USUCAPIÃO.
O MM Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, em especial aos incertos e eventuais interessados, bem ainda, aos herdeiros e representantes em lugares incertos e não sabido, abaixo descritos, em especial o Sr.
Manoel Pereira da Silva, que perante este juízo tramitam os termos da Ação de Usucapião, que tem como promovente(s), SUELEIDE BARBOSA DA SILVA, brasileira, solteira, funcionaria publica, portadora do RG nº 2.106.901 e CPF nº *34.***.*87-49, residente e domiciliada a Rua Campos Sales, nº 80, José Pinheiro, Campina Grande/PB, CEP 58.407-450.
O antigo proprietário do imóvel objeto desta demanda, Sr.
João Pereira Dos Santos, faleceu em 01/01/1964, deixando cinco filhos, a companheira também é falecida.
Sendo estes conhecidos: Cícera Rodrigues Pereira, falecida, não deixou ascendentes ou descendentes, residiu no imóvel junto com a autora até a data de seu falecimento, não deixando bens móveis ou imóveis; Luiz Rodrigues Pereira, herdeiro, que foi residir em Brasília na década de 1980, não mais voltado a esta cidade, É de conhecimento da autora que o herdeiro teve filhos e todos residindo em Brasília, mas com endereço incerto e não sabido, segue relação dos representantes de Luiz Rodrigues Pereira: RINALDO RODRIGUES FERREIRA, ROSILDA RODRIGUES FERREIRA, RONALDO RODRIGUES FERREIRA, ROSALVA RODRIGUES FERREIRA, ROSENILDA RODRIGUES FERREIRA, ROSÉLIA RODRIGUES FERREIRA, RENATO RODRIGUES FERREIRA, RICARDO RODRIGUES FERREIRA, ROBERTO LUIZ RODRIGUES FERREIRA; Antônio Rodrigues Pereira, herdeiro, que a autora tem conhecimento que também na década de 1980, foi residir na cidade do Rio de Janeiro, também não mais voltado a cidade natal, O herdeiro também teve alguns filhos.
Segue nome dos representantes de Antônio Rodrigues; MARIA SALETE PEREIRA DA SILVA, JOÃO PEREIRA DA SILVA, MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA, LUIZ PEREIRA DA SILVA, PAULO PEREIRA DA SILVA, MARIA DE FATIMA PEREIRA DA SILVA, ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA, EDUARDO PEREIRA DA SILVA, LEONARDO PEREIRA DA SILVA; Paulo Rodrigues Pereira, herdeiro, falecido, não deixou ascendentes ou descendentes, não tendo conhecimento de quaisquer bens móveis ou imóveis deixado por Paulo Rodrigues; Manoel Rodrigues Pereira, herdeiro, na década de 1980, saiu para residir em outro estado, não informando o paradeiro.
Sem paradeiro certo, eis que nunca entrou em contato com a família após sua saída.
Em relação aos filhos, apenas Cícera Rodrigues Pereira permaneceu no imóvel até o seu falecimento ocorrido em 25/02/2004, não deixou filhos, os demais nunca informaram o destino migratório, ou de moradia, não sendo possível informar o endereço correto ou seus paradeiros.
Há aproximadamente 22 anos, isto é, desde 10 de julho de 1999, o Requerente têm a posse, mansa, pacífica e ininterrupta, de imóvel urbano, com área de 80,51m² (oitenta virgula 51 metros quadrados), situado a Rua Campos Sales, 80, José Pinheiro, Campina Grande/PB, conforme planta e memorial descritivo anexos.
A autora veio a residir no imóvel para tomar conta de sua tia Cícera, Filha do proprietário Joao Pereira, haja vista já ser de idade.
Construiu família neste imóvel o qual permanece até os dias atuais, tendo realizado algumas reformas de melhorias no imóvel, como se dono fosse.
O objeto desta ação é o imóvel de matrícula nº 37.991, livro nº 3/Q, folha 207, com data de 29/10/1955, registrado junto ao 1º serviços notarial e registral Ivandro Cunha Lima Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campina Grande/PB, com a seguinte descrição: TERRENO MEDINDO 4,80 METROS DE FRENTE, POR 28 DE FUNDOS, SITUADO A RUA CAMPOS SALES, NESTA CIDADE, ONDE ENCONTRA-SE A CASA DE NUMERO 80, PERTENCENTE A JOÃO PEREIRA DOS SANTOS, EM 27 DE OUTUBRO DE 1955.
Este imóvel, apesar de formalmente pertencer a João Pereira dos Santos, desde 29/10/1955, esta sob a posse mansa e pacífica do autor por mais de 22 anos, atendendo aos seguintes requisitos: a)Posse mansa e pacífica – A posse é exercida pela requerente sem qualquer oposição conforme escritura do imóvel, impostos da compra do imóvel e testemunhas. b)Período –A requerente exerce a posse pelo período de 22 anos, desde aproximadamente março de 1999, conforme fotos e oitiva de testemunhas. c)Boa fé –A boa fé da requerente é demonstrada pelo exercício da posse em função de ter como morada e criação de sua família, ou seja, ocupou o imóvel confiando não existir nenhum impedimento, eis que nunca houve qualquer conflito sobre o imóvel. d)Ânimo de dono –A requerente concebeu por todo o período a função de dono, o que se demonstra com o pagamento de taxas de IPTU, água, energia, além da realização de benfeitorias, bem como se o único endereço que sempre utilizou como morada.
Assim, considerando a demonstração dos requisitos acima, posse mansa e pacifica por mais de 22 anos, tem-se por legitima a presente ação de usucapião.
E para que mais tarde alguém não alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente EDITAL, para que os eventuais interessados ausentes, incertos e desconhecidos que se encontram em lugar incerto e não sabido fiquem CITADOS do presente feito, para responderem aos termos da ação de usucapião, no prazo legal.
Dado e passado nesta 10ª Vara Cível, aos 2 de agosto de 2022.
Eu, Ubirajara Valeriano P. de Oliveira, Técnico Judiciário, digitei o presente edital. -
02/08/2022 14:52
Expedição de Edital.
-
02/08/2022 14:45
Expedição de Edital.
-
09/06/2022 03:36
Decorrido prazo de Procuradoria Seccional da União em Campina Grande-PB em 19/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 15:32
Juntada de Petição de cota
-
03/05/2022 21:14
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA DO ESTADO DA PARAIBA em 28/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 02:19
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA COELHO em 31/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 02:52
Decorrido prazo de JOSE FLORENTINO DA SILVA em 29/03/2022 23:59:59.
-
28/03/2022 20:41
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2022 17:48
Juntada de devolução de mandado
-
08/03/2022 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2022 09:57
Juntada de diligência
-
08/03/2022 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2022 09:43
Juntada de diligência
-
02/03/2022 22:01
Expedição de Mandado.
-
02/03/2022 22:01
Expedição de Mandado.
-
02/03/2022 22:01
Expedição de Mandado.
-
02/03/2022 19:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2022 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2022 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2021 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2021 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 19:09
Conclusos para despacho
-
23/11/2021 10:01
Juntada de Petição de comunicações
-
23/11/2021 04:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2021 19:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
20/11/2021 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 15:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/10/2021 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2021
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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