TJPB - 0803152-34.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 11:53
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 11:51
Juntada de Informações
-
04/04/2025 08:41
Juntada de documento de comprovação
-
01/04/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 19:01
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 12/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 09:24
Processo Desarquivado
-
10/03/2025 09:20
Juntada de documento de comprovação
-
08/03/2025 01:18
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 07/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 08:28
Juntada de documento de comprovação
-
06/03/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 08:57
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 08:57
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 23:39
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 23:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
14/02/2025 15:36
Publicado Ato Ordinatório em 13/02/2025.
-
14/02/2025 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
Intimar a parte executada para proceder ao pagamento das custas finais no prazo de 15 (quinze) dias, conforme sentença retro. . -
12/02/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 22:02
Juntada de documento de comprovação
-
06/02/2025 21:21
Juntada de Alvará
-
06/02/2025 21:21
Juntada de Alvará
-
30/01/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 02:46
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 01:51
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
20/01/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 14:31
Desentranhado o documento
-
20/01/2025 14:31
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
20/01/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 07:04
Expedido alvará de levantamento
-
14/01/2025 07:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/01/2025 22:24
Conclusos para julgamento
-
13/01/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
24/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0803152-34.2024.8.15.0181 [Capitalização e Previdência Privada].
EXEQUENTE: SEBASTIANA HONORIO DA SILVA.
EXECUTADO: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
20/12/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 21:23
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 17:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/11/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 08:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/11/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2024 19:12
Recebidos os autos
-
24/11/2024 19:12
Juntada de Certidão de prevenção
-
05/07/2024 12:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/07/2024 11:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/06/2024 01:09
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 12/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 12:57
Juntada de Petição de apelação
-
20/05/2024 00:40
Publicado Sentença em 20/05/2024.
-
18/05/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 19:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/05/2024 20:27
Conclusos para julgamento
-
15/05/2024 14:44
Juntada de Petição de réplica
-
10/05/2024 01:18
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 09/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 10:29
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 16:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
12/04/2024 16:42
Determinada a citação de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-74 (REU)
-
12/04/2024 16:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEBASTIANA HONORIO DA SILVA - CPF: *14.***.*60-69 (AUTOR).
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12/04/2024 16:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/04/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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