TJPB - 0834737-57.2016.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 22:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/06/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 10:08
Processo Desarquivado
-
31/01/2025 00:45
Decorrido prazo de FABIO RICARDO ALVES MIRANDA em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:45
Decorrido prazo de BV FINANCIAMENTOS em 30/01/2025 23:59.
-
26/12/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 19:49
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 00:55
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0834737-57.2016.8.15.2001 EXEQUENTE: FABIO RICARDO ALVES MIRANDA EXECUTADO: BV FINANCIAMENTOS DECISÃO Intimem-se as partes para informar o requerido pelo perito no ID 99160160, no prazo de quinze dias.
Com a informação, autos para realização da perícia, no prazo de 20 dias.
O(a) perito(a) nomeado(a), no início dos trabalhos, requereu o pagamento de cinquenta por cento dos honorários arbitrados.
Defiro o pedido, expeça-se alvará conforme requerido, e, em seguida, remetam os autos para confecção do laudo.
O valor remanescente somente será pago ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários, nos termos do artigo 465, §2º do CPC.
Com a entrega do laudo, intime as partes para, querendo, apresentarem impugnação, no prazo de 15 dias.Em caso de impugnação, intime o(a) perito(a) para prestar esclarecimentos em 5 dias.
Diante da considerável taxa de congestionamento identificada e em cumprimento a meta 5,suspendo o processo até a entrega do laudo,acompanhe mediante etiqueta de acompanhamento afixada no feito por ocasião deste pronunciamento para agilizar a prática dos atos ordinatórios ulteriores necessários.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24083014412241600000093568254, Petição (3º Interessado): 24082619272273100000093286329, Expediente: 24080218253216500000092050091, Ato Ordinatório: 24080218253216500000092050091, Procuração: 16080913574338800000004584681, Documento de Comprovação: 17103114553750900000010290604, Petição de habilitação nos autos: 17103114553222400000010290440, Comunicações: 24060920255772400000086243560, Documento de Comprovação: 24060518310268800000086081006, Documento de Comprovação: 24060518310202600000086081005] -
06/12/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 13:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/12/2024 13:52
Deferido o pedido de
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06/12/2024 13:52
Determinada diligência
-
30/08/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 14:41
Juntada de informação
-
26/08/2024 19:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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02/08/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 01:09
Decorrido prazo de BV FINANCIAMENTOS em 12/06/2024 23:59.
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09/06/2024 20:25
Juntada de Petição de comunicações
-
05/06/2024 18:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/05/2024 00:45
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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18/05/2024 15:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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18/05/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0834737-57.2016.8.15.2001 EXEQUENTE: FABIO RICARDO ALVES MIRANDA EXECUTADO: BV FINANCIAMENTOS DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença impetrada pelo promovido sob argumento de que o valor apresentado pela parte autora no cumprimento de sentença é excessivo, demonstrando o valor que ele entende correto.
O art.524, § 2º, do CPC estabelece que para a verificação dos cálculos, o juiz poderá se valer de contabilista do juízo, que terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para efetuá-la, exceto se outro lhe for determinado.
Esclarecendo, pode o juízo nesta fase designar perito judicial para a análise de cálculos.
O valor é de pequena monta e não justifica a remessa àquele setor contábil.
Nomeio o perito Lavenius Cavalcanti de Albuquerque Filho, CPF: *65.***.*93-36, com endereço na rua Paulo Costa Lima, 48, casa, Amazônia Park, Cabedelo/PB, CEP: 58106-442, Telefone:(83) 99354-3134, Email:[email protected], para realização do exame técnico, a fim de identificar qual o cálculo correto, se o do devedor ou do credor, ou mesmo se um outro após análise da situação apresentada, tudo em conformidade com o título judicial proferido.
De acordo com o art.4.º, da Resolução n.º 9/2017 do TJPB, arbitro desde já o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), a título de honorários periciais, em conformidade com a tabela que acompanha o referido normativo.
Intime o aludido profissional para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, concedo o prazo de 15 dias para apresentação do exame técnico conclusivo.
Fica a parte promovida de logo intimada para recolher o valor dos honorários arbitrados no prazo de quinze dias, sob pena de desistência da impugnação.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Cálculos: 24041914332908300000083760159, Cálculos: 24041914332878700000083760157, Provimento Correcional automático: 22110609550877200000062018256, Certidão: 21121611063911600000050017796, Despacho: 21121516292327500000049961354, Documento de Identificação: 19022218211827700000018895946, Documento de Comprovação: 19022218214460600000018895949, Documento de Comprovação: 19022218215489700000018895951, Documento de Comprovação: 19022218220386200000018895956, Documento de Comprovação: 19022218221428100000018895959] -
16/05/2024 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 20:54
Determinada diligência
-
16/05/2024 20:54
Nomeado perito
-
15/05/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 14:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível da Capital.
-
19/04/2024 14:33
Juntada de cálculos
-
06/11/2022 09:55
Juntada de provimento correcional
-
16/12/2021 11:07
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
16/12/2021 11:06
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2021 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 11:31
Conclusos para despacho
-
26/07/2021 11:30
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 21:55
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 01:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 08:00
Conclusos para despacho
-
10/03/2021 07:59
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 02:24
Decorrido prazo de BV FINANCIAMENTOS em 01/03/2021 23:59:59.
-
16/02/2021 22:22
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/02/2021 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 11:05
Juntada de Certidão
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29/01/2021 07:27
Juntada de Alvará
-
29/01/2021 07:26
Juntada de Alvará
-
26/01/2021 11:09
Outras Decisões
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26/01/2021 08:38
Conclusos para despacho
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26/01/2021 08:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/01/2021 08:34
Juntada de Certidão
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25/01/2021 12:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/01/2021 12:44
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2021 19:55
Outras Decisões
-
18/12/2020 09:56
Conclusos para despacho
-
18/12/2020 09:55
Juntada de Certidão
-
20/11/2020 11:09
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 15:19
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2020 02:43
Decorrido prazo de BV FINANCIAMENTOS em 10/11/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 22:54
Juntada de Petição de comunicações
-
15/10/2020 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 13:16
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/06/2020 12:26
Conclusos para despacho
-
18/06/2020 12:24
Juntada de Certidão
-
23/05/2020 16:59
Juntada de Petição de comunicações
-
17/05/2020 00:52
Decorrido prazo de FABIO RICARDO ALVES MIRANDA em 15/05/2020 23:59:59.
-
03/04/2020 06:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2020 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2019 19:17
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
02/04/2019 16:44
Conclusos para despacho
-
16/03/2019 00:06
Decorrido prazo de FABIO RICARDO ALVES MIRANDA em 15/03/2019 23:59:59.
-
16/03/2019 00:03
Decorrido prazo de BV FINANCIAMENTOS em 15/03/2019 23:59:59.
-
22/02/2019 18:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/02/2019 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2018 12:52
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2018 09:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
20/04/2018 10:30
Conclusos para despacho
-
14/04/2018 00:28
Decorrido prazo de NEUVANIZE SILVA DE OLIVEIRA em 13/04/2018 23:59:59.
-
22/03/2018 21:14
Juntada de Petição de resposta
-
20/03/2018 17:52
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2017 00:52
Decorrido prazo de BV FINANCIAMENTOS em 23/11/2017 23:59:59.
-
30/10/2017 17:29
Juntada de aviso de recebimento
-
09/10/2017 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2017 17:18
Extinto o processo por desistência
-
29/06/2017 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2017 17:45
Conclusos para despacho
-
16/11/2016 14:03
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2016 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2016 16:13
Conclusos para despacho
-
09/08/2016 13:58
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2016 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2016 10:57
Conclusos para despacho
-
14/07/2016 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2016
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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