TJPB - 0808932-24.2024.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 20:05
Arquivado Definitivamente
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13/07/2025 10:00
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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10/07/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 07:15
Conclusos para despacho
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01/07/2025 07:15
Juntada de Projeto de sentença
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01/07/2025 05:43
Conclusos ao Juiz Leigo
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30/06/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 06:39
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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24/06/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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20/06/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 11:32
Outras Decisões
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09/06/2025 12:07
Conclusos para despacho
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09/06/2025 12:06
Juntada de documento de comprovação
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02/06/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 02:25
Publicado Expediente em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 27 de maio de 2025 Nº DO PROCESSO: 0808932-24.2024.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SPAZIO DI RAVENNA EXECUTADO: HUMBERTO MAIA WANDERLEY MACHADO INTIMAÇÃO DE ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados bancários (Banco, Conta e Agência) da parte para fins de expedição de alvará liberatório com ordem de transferência entre contas, SOB PENA DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO TRADICIONAL. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ANDREA RICARTE MOESIA Servidor -
27/05/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:08
Juntada de Certidão
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22/05/2025 06:00
Decorrido prazo de HUMBERTO MAIA WANDERLEY MACHADO em 16/05/2025 23:59.
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22/05/2025 06:00
Juntada de entregue (ecarta)
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13/05/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 09:07
Conclusos para despacho
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12/05/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 13:09
Expedição de Carta.
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05/05/2025 13:08
Juntada de Certidão
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04/03/2025 09:39
Juntada de Certidão
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30/01/2025 11:34
Decorrido prazo de HUMBERTO MAIA WANDERLEY MACHADO em 29/01/2025 23:59.
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10/12/2024 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/12/2024 15:08
Juntada de Petição de diligência
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03/12/2024 08:26
Expedição de Mandado.
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17/06/2024 09:28
Juntada de documento de comprovação
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08/06/2024 13:01
Juntada de documento de comprovação
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08/06/2024 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 01:11
Publicado Despacho em 22/05/2024.
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22/05/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0808932-24.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SPAZIO DI RAVENNA Advogado do(a) EXEQUENTE: GABRIELLA NEPOMUCENO COSTA - PB19414 Promovido(a): EXECUTADO: HUMBERTO MAIA WANDERLEY MACHADO DESPACHO Vistos, etc.
Observo que não houve a penhora, pelo Oficial de Justiça, conforme determinado em despacho id. 86372926.
Determino, portanto, a devolução do mandado para integral cumprimento.
Ultrapassado o prazo do artigo 854, § 3º do CPC, sem manifestação do Executado, conforme certificado, expeça-se alvará em favor do autor.
Fica, a parte exequente, intimada para apresentar conta para transferência do numerário bloqueado nos autos, a fim de que haja a competente expedição de alvará, no prazo de 05 (cinco) dias, advertindo-o que, não apresentada a conta, o alvará será expedido no modelo tradicional.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
20/05/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 09:09
Conclusos para despacho
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18/05/2024 07:29
Juntada de Certidão
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17/05/2024 12:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/04/2024 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2024 10:37
Juntada de documento de comprovação
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12/03/2024 17:42
Juntada de Certidão
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12/03/2024 01:30
Decorrido prazo de HUMBERTO MAIA WANDERLEY MACHADO em 11/03/2024 23:59.
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06/03/2024 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2024 14:55
Juntada de Petição de diligência
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29/02/2024 20:54
Expedição de Mandado.
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29/02/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 10:09
Conclusos para despacho
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22/02/2024 14:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/02/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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