TJPB - 0801545-65.2024.8.15.0381
1ª instância - 2ª Vara Mista de Itabaiana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/07/2025 02:13 Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF sob o nº 33.923-798-/0001-00 em 09/07/2025 23:59. 
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                                            11/06/2025 12:09 Conclusos para despacho 
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                                            11/06/2025 12:09 Processo Desarquivado 
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                                            10/06/2025 19:29 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            02/06/2025 11:27 Arquivado Definitivamente 
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                                            02/06/2025 11:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/05/2025 20:31 Extinto o processo por desistência 
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                                            03/02/2025 20:24 Conclusos para despacho 
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                                            03/02/2025 11:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/01/2025 13:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/01/2025 13:45 Determinada diligência 
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                                            15/01/2025 15:12 Juntada de Petição de contestação 
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                                            16/12/2024 11:26 Conclusos para julgamento 
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                                            13/12/2024 17:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/12/2024 12:08 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            09/12/2024 15:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/12/2024 11:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/12/2024 11:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/12/2024 08:48 Conclusos para despacho 
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                                            27/11/2024 13:04 Juntada de Certidão automática NUMOPEDE 
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                                            12/11/2024 21:21 Expedição de Carta. 
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                                            12/11/2024 21:21 Expedição de Carta. 
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                                            04/11/2024 09:22 Recebidos os autos do CEJUSC 
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                                            04/11/2024 09:22 Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 04/11/2024 09:00 CEJUSC I - CÍVEL/FAMÍLIA - ITABAIANA - TJPB. 
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                                            14/10/2024 11:55 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            04/09/2024 16:02 Recebidos os autos. 
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                                            04/09/2024 16:02 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - CÍVEL/FAMÍLIA - ITABAIANA - TJPB 
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                                            04/09/2024 16:01 Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 04/11/2024 09:00 2ª Vara Mista de Itabaiana. 
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                                            30/08/2024 11:23 Recebidos os autos do CEJUSC 
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                                            28/08/2024 11:29 Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 26/08/2024 09:00 CEJUSC I - CÍVEL/FAMÍLIA - ITABAIANA - TJPB. 
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                                            13/06/2024 08:34 Recebidos os autos. 
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                                            13/06/2024 08:34 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - CÍVEL/FAMÍLIA - ITABAIANA - TJPB 
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                                            13/06/2024 08:32 Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 26/08/2024 09:00 2ª Vara Mista de Itabaiana. 
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                                            21/05/2024 01:58 Publicado Decisão em 21/05/2024. 
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                                            21/05/2024 01:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024 
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                                            20/05/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Itabaiana PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Bancários] 0801545-65.2024.8.15.0381 AUTOR: JAILSON PEREIRA DA SILVA REU: BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF SOB O Nº 33.923-798-/0001-00 DECISÃO Vistos, etc.
 
 Trata-se de AÇÃO DE REPETIÇÃO E INDÉBITO C/C DANO MORAL ajuizada JAILSON PEREIRA DA SILVA em face do BANCO MASTER S/A.
 
 Requer a parte autora, que a parte Promovida se abstenha de efetuar descontos acima da margem legal de 30% do consignado, devendo, para isso, ser oficiada a fonte pagadora, além de efetuar descontos na conta corrente desta, bem como qualquer outro tipo de cobrança contra a parte Promovente, sob pena de aplicação de multa diária no importe mínimo de R$ 500,00.
 
 Para a concessão da tutela de urgência faz-se mister a prova inequívoca da alegação do autor em conjugação com uma das situações descritas no art. 300 do Código de processo Civil, quais sejam, a existência da probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
 
 Entende-se por prova do direito uma forte probabilidade de serem verdadeiras as alegações do(a) autor(a).
 
 Não se exige aqui uma cognição exauriente, posto que esta far-se-á na apreciação final do mérito da lide, mas o juiz tem de se convencer da verossimilhança dos fatos articulados pelo(a) autor(a).
 
 Da análise da documentação acostada, verifico que há necessidade de se ouvir a parte contrária, acerca do alegado na inicial, bem como há necessidade de se analisar o contrato firmado entre as partes.
 
 Nesse contexto, entendo que a liminar não pode ser deferida, neste ato, podendo ser reapreciada após a apresentação do contrato respectivo.
 
 Por outro lado, entendo pertinente e necessário que o promovido seja compelido a acostar aos autos cópia do contrato firmado entre as partes.
 
 Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
 
 Outrossim, cite(m)-se/intime(m)-se o(s) promovido(s) para comparecer(em) à audiência de conciliação, a ser realizada no dia 26/08/2024, às 09:00 horas, preferencialmente por videoconferência, plataforma ZOOM e LINK abaixo descrito.
 
 LINK: https://us02web.zoom.us/j/*44.***.*91-23 Ainda, faça constar do mandado de citação/intimação do(s) promovido(s) que este magistrado determina a inversão do ônus da prova em benefício do consumidor, na forma do artigo 6º, inciso VIII, do CDC, pelo que deve ser juntada aos autos, pelo(s) réu(s), toda e qualquer documentação que sirva de contraprova às alegações exordiais, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos articulados pelo promovente.
 
 Cite-se a parte promovida com pelo menos 20 (vinte) dias ÚTEIS de antecedência.
 
 A parte autora será intimada na pessoa do advogado (art. 334, §3º, CPC).
 
 Cientes as partes quanto à possibilidade de constituírem representantes com poderes para negociar e transigir, bem como, que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, CPC).
 
 Cientifique-se a parte promovida de que lhe é facultado oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da audiência de conciliação quando não houver comparecimento de alguma das partes ou, comparecendo, não houver autocomposição, ou ainda do seu eventual protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação, ocasião em que poderá apresentar tudo o que interesse a sua defesa, além de preliminares, incompetência relativa, incorreção do valor da causa e indevida concessão de justiça gratuita.
 
 Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
 
 SEMPRE QUE NECESSÁRIO E POSSÍVEL, SERVIRÁ O PRESENTE DESPACHO/DECISÃO COMO OFÍCIO/INTIMAÇÃO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA.
 
 INTIMEM-SE.
 
 ITABAIANA, datado e assinado eletronicamente Juiz(a) de Direito
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                                            19/05/2024 23:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/05/2024 23:23 Determinada a citação de BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF sob o nº 33.923-798-/0001-00 - CNPJ: 33.***.***/0001-00 (REU) 
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                                            19/05/2024 23:23 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            14/05/2024 17:16 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            14/05/2024 17:16 Conclusos para decisão 
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                                            14/05/2024 17:16 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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