TJPB - 0815223-40.2024.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 02:21
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815223-40.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para se manifestar acerca dos Id,s 116007353 e 116081817, requerendo o que for de direito, no prazo de 10 dias.
João Pessoa-PB, em 20 de agosto de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/08/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 09:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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10/07/2025 09:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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10/07/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 11:17
Outras Decisões
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11/06/2025 08:30
Conclusos para decisão
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04/06/2025 05:00
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SILVA em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 20:42
Publicado Ato Ordinatório em 27/05/2025.
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27/05/2025 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:00
Intimação
CONSIDERANDO a petição ID 113154418, INTIMO a parte autora para comparecer no dia 19/06/2025 às 09:00 horas da manhã no balcão do cartório unificado da 5ª vara cível no terceiro andar do Fórum Des.
Mário Moacir Porto, av.
João Machado s/n, Jaguaribe, nesta capital.
A pericianda deverá comparecer portando DOCUMENTO OFICIAL COM FOTO -
24/05/2025 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/05/2025 14:37
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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23/05/2025 10:24
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 09:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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22/05/2025 23:54
Decorrido prazo de ALLAN PIERRE DIAS DE SOUZA em 19/05/2025 23:59.
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30/04/2025 07:02
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 05:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 23/04/2025 23:59.
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09/04/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:12
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0815223-40.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se o promovido para, em 10 (dez) dias úteis, efetuar o depósito referente aos honorários, sob pena de serem considerados verdadeiros os vícios anotados na exordial.
Com a quitação da verba, deverá o perito judicial ser intimado para, em 05 (cinco) dias úteis, designar data, hora e local para a realização da perícia no imóvel em litígio, intimando-se as partes da realização da prova.
Intimem-se as partes para no prazo de 05 (cinco) dias úteis apresentarem os quesitos e, caso queiram, indicarem assistentes técnicos.
Caso já tenham apresentado, ficará sem efeito esta determinação.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para entrega do laudo.
João Pessoa – PB, assinatura e data pelo sistema.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em substituição -
26/03/2025 10:59
Outras Decisões
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20/02/2025 12:48
Conclusos para despacho
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06/02/2025 21:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/02/2025 21:54
Juntada de Petição de diligência
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28/01/2025 01:17
Decorrido prazo de CEMAN JP em 27/01/2025 23:59.
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06/01/2025 21:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/01/2025 21:11
Juntada de Petição de diligência
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11/12/2024 21:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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11/12/2024 13:55
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 13:54
Juntada de Ofício
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06/09/2024 07:11
Expedição de Mandado.
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05/09/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 08:49
Conclusos para despacho
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05/09/2024 08:49
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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31/08/2024 06:04
Decorrido prazo de ALLAN PIERRE DIAS DE SOUZA em 30/08/2024 23:59.
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22/08/2024 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2024 11:32
Juntada de Petição de diligência
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17/07/2024 05:12
Expedição de Mandado.
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10/07/2024 09:37
Nomeado perito
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09/07/2024 13:01
Conclusos para despacho
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17/06/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 01:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/06/2024 23:59.
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04/06/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 13:32
Publicado Ato Ordinatório em 27/05/2024.
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28/05/2024 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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24/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815223-40.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 10 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 23 de maio de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/05/2024 06:05
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 01:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 14/05/2024 23:59.
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09/05/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 10:41
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2024 09:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/04/2024 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2024 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2024 07:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/03/2024 07:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE FATIMA SILVA - CPF: *78.***.*56-87 (AUTOR).
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22/03/2024 16:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/03/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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