TJPB - 0801798-22.2014.8.15.0731
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cabedelo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2022 19:40
Juntada de Alvará
-
15/09/2022 10:49
Juntada de Carta
-
15/09/2022 10:11
Juntada de informação
-
06/09/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 10:00
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 09:58
Juntada de informação
-
05/09/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 10:14
Juntada de Alvará
-
05/09/2022 10:13
Juntada de Alvará
-
03/09/2022 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 07:57
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 07:40
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 08:48
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 08:46
Juntada de informação
-
26/08/2022 09:14
Outras Decisões
-
24/08/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 14:13
Juntada de Petição de comunicações
-
23/08/2022 09:14
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 09:14
Juntada de informação
-
22/08/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 14:22
Determinada diligência
-
03/08/2022 15:25
Juntada de Petição de informação
-
02/08/2022 07:20
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 07:20
Juntada de informação
-
30/07/2022 20:46
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2022 01:06
Decorrido prazo de RIVALDO ALVES DE CARVALHO em 29/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2022 16:29
Juntada de Petição de diligência
-
05/07/2022 09:58
Expedição de Mandado.
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04/07/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2022 23:59
Juntada de Ofício
-
28/06/2022 11:31
Juntada de Ofício
-
25/06/2022 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 12:16
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 12:15
Juntada de Informações prestadas
-
13/06/2022 09:55
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Misto de Cabedelo.
-
13/06/2022 09:54
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
09/06/2022 10:16
Juntada de Ofício
-
06/06/2022 11:29
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
31/05/2022 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 16:25
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 16:24
Juntada de Informações prestadas
-
16/05/2022 14:47
Juntada de Petição de cota
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12/05/2022 21:32
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 11:22
Juntada de Informações prestadas
-
20/04/2022 02:50
Decorrido prazo de ARNAUD MAIA DOS SANTOS JUNIOR em 19/04/2022 23:59:59.
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05/04/2022 17:07
Juntada de Petição de informação
-
05/04/2022 09:41
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 09:40
Juntada de informação
-
04/04/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 10:30
Juntada de Petição de comunicações
-
29/03/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 09:39
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 16:51
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 14:52
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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23/03/2022 14:51
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
03/03/2022 20:15
Juntada de Petição de comunicações
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15/02/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
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11/01/2022 11:21
Juntada de Ofício
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01/11/2021 08:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
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27/10/2021 14:50
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2021 03:32
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 27/09/2021 23:59:59.
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23/09/2021 14:00
Juntada de Petição de petição
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21/09/2021 18:12
Juntada de Petição de comunicações
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15/09/2021 12:05
Conclusos para despacho
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14/09/2021 21:14
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 17:34
Juntada de Petição de informação
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14/09/2021 17:29
Juntada de Petição de petição
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14/09/2021 03:09
Decorrido prazo de susana lucia fernandes em 13/09/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 03:09
Decorrido prazo de RIVALDO ALVES DE CARVALHO em 13/09/2021 23:59:59.
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08/09/2021 20:49
Juntada de Petição de petição
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08/09/2021 14:55
Outras Decisões
-
01/09/2021 01:42
Decorrido prazo de renata soares sobchacki em 31/08/2021 23:59:59.
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27/08/2021 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2021 18:29
Juntada de diligência
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20/08/2021 10:54
Conclusos para despacho
-
20/08/2021 10:54
Juntada de Certidão
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19/08/2021 17:26
Juntada de Petição de comunicações
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17/08/2021 20:47
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 17:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/08/2021 14:34
Expedição de Mandado.
-
17/08/2021 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 12:17
Outras Decisões
-
12/08/2021 08:08
Conclusos para despacho
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11/08/2021 15:07
Juntada de Petição de pedido de medida protetiva
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27/07/2021 02:14
Decorrido prazo de RIVALDO ALVES DE CARVALHO em 26/07/2021 23:59:59.
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19/07/2021 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2021 16:41
Juntada de diligência
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16/07/2021 13:46
Juntada de Petição de pedido de medida protetiva
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16/07/2021 13:42
Juntada de Petição de comunicações
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16/07/2021 12:45
Expedição de Mandado.
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12/07/2021 22:28
Determinada diligência
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06/07/2021 09:25
Conclusos para despacho
-
06/07/2021 09:08
Juntada de Certidão
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30/06/2021 01:18
Decorrido prazo de RIVALDO ALVES DE CARVALHO em 29/06/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 01:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ROSA DE SARON em 29/06/2021 23:59:59.
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07/06/2021 00:56
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 04/06/2021 23:59:59.
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03/06/2021 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2021 14:10
Juntada de Certidão
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02/06/2021 00:10
Publicado Edital em 02/06/2021.
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01/06/2021 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
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01/06/2021 00:00
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS Comarca de Juizado Especial Misto de Cabedelo – PB.
EDITAL DE PRAÇA E LEILÕES.
Processo: 0801798-22.2014.8.15.0731. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr.
Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 17 de agosto de 2021, a partir das 13hs:00min, através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de Nº. 0801798- 22.2014.8.15.0731, em que é Exequente CONDOMINIO RESIDENCIAL ROSA DE SARON e Executado(s) RIVALDO ALVES DE CARVALHO, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça.
BEM(NS): 01 (um) apartamento de nº. 202, situado na rua Golfo de Alasca, 244, Intermares, Cabedelo/PB, contendo 03 quartos, sendo 01 suíte, banheiro social, sala para dois ambientes, cozinha, dependência completa de empregada, varanda, garagem, medindo aproximadamente 110m⊃2; (cento e dez metros quadrados), em péssimo estado de conservação.
AVALIAÇÃO: R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais) em 24 de setembro de 2020. ÔNUS: Eventuais ônus constantes na matrícula imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 40.429,72 (quarenta mil, quatrocentos e vinte e nove reais e setenta e dois centavos) em 06 de novembro de 2019 e R$ 185.219,17 (cento e oitenta e cinco mil, duzentos e dezenove reais e dezessete centavos) até 08 de outubro de 2019, Ofício nº. 773/2019/SR PB e ID 25531748 - Pág. 1.
Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 17 de agosto de 2021, a partir das 13hs:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação.
Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas as partes.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; darse-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, conforme art. 895, I e II, do CPC, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada.
Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis.
No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que não interfere na continuidade da disputa.
QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS : Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão.
Ficam intimados pelo presente Edital desde logo os Sr(s).
Executado(s): RIVALDO ALVES DE CARVALHO, e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Cabedelo/PB, aos 21 de maio de 2021.
Eu, Ariadna Alves de Sousa Fernandes, técnica Judiciária o digitei e subscrevi.
PAULO ROBERTO RÉGIS DE OLIVEIRA LIMA - Juiz de Direito -
31/05/2021 18:05
Juntada de Ofício
-
31/05/2021 16:20
Expedição de Edital.
-
21/05/2021 12:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/05/2021 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 15:09
Conclusos para despacho
-
16/03/2021 15:09
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 07:42
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 02:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ROSA DE SARON em 28/01/2021 23:59:59.
-
11/12/2020 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2020 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2020 13:51
Conclusos para despacho
-
10/12/2020 13:49
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
24/11/2020 02:38
Decorrido prazo de susana lucia fernandes em 23/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 02:38
Decorrido prazo de renata soares sobchacki em 23/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 02:23
Decorrido prazo de RIVALDO ALVES DE CARVALHO em 10/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2020 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2020 15:01
Juntada de Petição de diligência
-
05/10/2020 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2020 14:57
Juntada de Petição de diligência
-
01/10/2020 18:06
Conclusos para despacho
-
01/10/2020 18:04
Juntada de Certidão
-
05/08/2020 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2020 12:01
Conclusos para despacho
-
01/08/2020 12:01
Juntada de Certidão
-
01/08/2020 11:59
Juntada de Certidão
-
27/03/2020 20:17
Expedição de Mandado.
-
23/02/2020 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2020 20:21
Conclusos para despacho
-
05/02/2020 21:06
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2020 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2019 20:13
Conclusos para despacho
-
19/12/2019 20:13
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
17/12/2019 06:58
Decorrido prazo de renata soares sobchacki em 16/12/2019 23:59:59.
-
20/11/2019 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2019 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2019 16:29
Conclusos para despacho
-
22/10/2019 16:28
Juntada de Certidão
-
14/10/2019 13:02
Juntada de Certidão
-
30/09/2019 14:38
Juntada de Ofício
-
11/09/2019 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2019 07:55
Conclusos para despacho
-
20/07/2019 01:51
Decorrido prazo de renata soares sobchacki em 19/07/2019 23:59:59.
-
08/07/2019 18:54
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2019 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2019 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2019 18:25
Conclusos para despacho
-
22/04/2019 18:24
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
06/02/2019 00:34
Decorrido prazo de RIVALDO ALVES DE CARVALHO em 05/02/2019 23:59:59.
-
04/02/2019 21:30
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2018 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2018 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2018 14:17
Conclusos para despacho
-
07/11/2018 13:41
Remetidos os autos da Contadoria à (ao) Juizado Especial Misto de Cabedelo.
-
07/11/2018 13:32
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
22/05/2018 12:39
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
22/05/2018 12:39
Juntada de Certidão
-
20/05/2018 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2018 10:22
Conclusos para despacho
-
17/05/2018 10:22
Juntada de Certidão
-
14/05/2018 08:32
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2018 00:19
Decorrido prazo de RIVALDO ALVES DE CARVALHO em 25/04/2018 23:59:59.
-
17/04/2018 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2018 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2018 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2018 11:30
Conclusos para despacho
-
27/03/2018 11:30
Juntada de Certidão
-
27/03/2018 11:26
Expedição de Mandado.
-
27/03/2018 11:17
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2018 07:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2018 08:44
Conclusos para despacho
-
20/03/2018 08:43
Juntada de Certidão
-
19/03/2018 08:23
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
19/03/2018 08:23
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/03/2018 00:36
Decorrido prazo de susana lucia fernandes em 07/03/2018 23:59:59.
-
24/02/2018 00:24
Decorrido prazo de renata soares sobchacki em 23/02/2018 23:59:59.
-
24/02/2018 00:24
Decorrido prazo de ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELLOS em 23/02/2018 23:59:59.
-
23/02/2018 09:08
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
23/02/2018 09:08
Juntada de ato ordinatório
-
23/02/2018 09:06
Juntada de Certidão
-
16/02/2018 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2018 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2018 09:01
Juntada de ato ordinatório
-
15/02/2018 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2018 00:31
Decorrido prazo de MIGUEL ALEXANDRINO MOTEIRO NETO em 14/02/2018 23:59:59.
-
08/02/2018 00:16
Decorrido prazo de renata soares sobchacki em 07/02/2018 23:59:59.
-
07/02/2018 14:16
Conclusos para despacho
-
04/02/2018 22:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/02/2018 00:06
Decorrido prazo de ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELLOS em 02/02/2018 23:59:59.
-
25/01/2018 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2018 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2018 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2018 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2018 13:00
Conclusos para despacho
-
12/01/2018 13:00
Juntada de Certidão
-
11/01/2018 10:22
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2017 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2017 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2017 01:17
Decorrido prazo de ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELLOS em 01/12/2017 09:00:00.
-
02/12/2017 01:16
Decorrido prazo de susana lucia fernandes em 01/12/2017 09:00:00.
-
02/12/2017 01:16
Decorrido prazo de renata soares sobchacki em 01/12/2017 09:00:00.
-
01/12/2017 12:23
Conclusos para despacho
-
01/12/2017 12:22
Juntada de Certidão
-
16/11/2017 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2017 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2017 11:22
Juntada de ato ordinatório
-
18/10/2017 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2017 08:38
Conclusos para despacho
-
18/10/2017 08:36
Juntada de Certidão
-
10/10/2017 17:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/09/2017 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2017 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2017 11:33
Conclusos para despacho
-
14/09/2017 11:33
Juntada de Certidão
-
29/08/2017 01:03
Decorrido prazo de susana lucia fernandes em 28/08/2017 23:59:59.
-
18/08/2017 00:51
Decorrido prazo de ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELLOS em 17/08/2017 23:59:59.
-
17/08/2017 00:04
Decorrido prazo de renata soares sobchacki em 16/08/2017 23:59:59.
-
09/08/2017 00:39
Decorrido prazo de renata soares sobchacki em 07/08/2017 23:59:59.
-
01/08/2017 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2017 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2017 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2017 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2017 13:20
Conclusos para despacho
-
15/07/2017 16:41
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2017 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2017 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2017 15:29
Conclusos para despacho
-
20/06/2017 01:05
Decorrido prazo de RIVALDO ALVES DE CARVALHO em 19/06/2017 23:59:59.
-
12/06/2017 09:44
Juntada de Ofício
-
02/06/2017 21:14
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2017 13:48
Expedição de Mandado.
-
27/04/2017 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2017 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2017 16:45
Conclusos para despacho
-
26/04/2017 08:52
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2017 10:34
Expedição de Mandado.
-
28/03/2017 00:45
Decorrido prazo de susana lucia fernandes em 27/03/2017 23:59:59.
-
22/03/2017 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2017 08:05
Conclusos para despacho
-
17/03/2017 08:05
Juntada de Certidão
-
17/03/2017 00:46
Decorrido prazo de ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELLOS em 16/03/2017 23:59:59.
-
10/03/2017 00:17
Decorrido prazo de susana lucia fernandes em 07/12/2016 10:20:00.
-
10/03/2017 00:04
Decorrido prazo de renata soares sobchacki em 07/12/2016 10:20:00.
-
07/03/2017 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2017 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2017 13:10
Conclusos para despacho
-
14/02/2017 13:10
Processo Desarquivado
-
14/02/2017 13:10
Juntada de Certidão
-
16/01/2017 18:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/12/2016 13:15
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2016 13:14
Juntada de Certidão
-
15/12/2016 18:20
Homologada a Transação
-
13/12/2016 09:39
Conclusos para julgamento
-
13/12/2016 09:38
Audiência una realizada para 07/12/2016 10:20 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
-
13/12/2016 09:37
Juntada de Termo de audiência
-
25/11/2016 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2016 11:01
Juntada de Alvará
-
25/11/2016 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2016 18:33
Conclusos para despacho
-
17/11/2016 18:32
Juntada de Certidão
-
17/11/2016 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2016 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2016 12:04
Audiência una designada para 07/12/2016 10:20 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
-
17/11/2016 12:01
Audiência mediação cancelada para 29/11/2016 15:00 #Não preenchido#.
-
08/11/2016 19:39
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2016 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2016 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2016 09:12
Audiência mediação designada para 29/11/2016 15:00 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
-
19/10/2016 16:49
Remetidos os autos da Contadoria à (ao) Juizado Especial Misto de Cabedelo.
-
19/10/2016 16:48
Juntada de cálculos
-
12/09/2016 16:49
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
12/09/2016 16:49
Juntada de Certidão
-
19/08/2016 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2016 14:38
Conclusos para despacho
-
18/08/2016 14:34
Juntada de Certidão
-
18/08/2016 13:16
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
26/04/2016 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2016 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2016 12:08
Conclusos para despacho
-
14/04/2016 12:05
Juntada de Certidão
-
14/04/2016 12:05
Juntada de Certidão
-
14/04/2016 12:01
Juntada de documento de comprovação
-
14/04/2016 12:00
Juntada de documento de comprovação
-
14/04/2016 12:00
Juntada de documento de comprovação
-
14/04/2016 11:59
Juntada de documento de comprovação
-
14/04/2016 11:58
Juntada de documento de comprovação
-
14/04/2016 11:58
Juntada de documento de comprovação
-
14/04/2016 11:57
Juntada de documento de comprovação
-
14/04/2016 11:56
Juntada de Certidão
-
05/04/2016 12:44
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2016 12:33
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
02/03/2016 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2016 08:56
Conclusos para despacho
-
26/02/2016 08:56
Juntada de Certidão
-
26/02/2016 06:05
Decorrido prazo de RIVALDO ALVES DE CARVALHO em 25/02/2016 23:59:59.
-
08/02/2016 19:09
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/01/2016 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2016 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2015 15:54
Conclusos para despacho
-
10/12/2015 15:53
Juntada de Certidão
-
03/12/2015 15:46
Remetidos os autos da Contadoria à (ao) Juizado Especial Misto de Cabedelo.
-
03/12/2015 15:45
Juntada de cálculos
-
28/10/2015 09:28
Decorrido prazo de RIVALDO ALVES DE CARVALHO em 18/11/2014 00:00:00.
-
27/10/2015 07:52
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
27/10/2015 07:51
Juntada de Certidão
-
24/10/2015 05:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ROSA DE SARON em 23/10/2015 23:59:59.
-
21/10/2015 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2015 08:18
Conclusos para despacho
-
19/10/2015 08:18
Juntada de Certidão
-
16/10/2015 15:29
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2015 15:27
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2015 10:26
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2015 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2015 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2015 10:53
Conclusos para despacho
-
30/09/2015 10:53
Juntada de Certidão
-
09/09/2015 00:21
Decorrido prazo de RIVALDO ALVES DE CARVALHO em 08/09/2015 23:59:59.
-
29/08/2015 00:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ROSA DE SARON em 28/08/2015 23:59:59.
-
21/08/2015 14:49
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2015 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2015 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2015 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2015 13:06
Conclusos para despacho
-
21/07/2015 09:21
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2015 09:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/07/2015 00:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ROSA DE SARON em 13/07/2015 23:59:59.
-
26/06/2015 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2015 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2015 08:01
Juntada de Ofício
-
16/06/2015 15:22
Conclusos para despacho
-
08/06/2015 23:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/06/2015 05:50
Decorrido prazo de RIVALDO ALVES DE CARVALHO em 04/06/2015 23:59:59.
-
27/04/2015 07:47
Expedição de Mandado.
-
22/04/2015 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2015 21:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/04/2015 11:19
Conclusos para despacho
-
14/04/2015 00:03
Decorrido prazo de RIVALDO ALVES DE CARVALHO em 13/04/2015 23:59:59.
-
17/03/2015 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2015 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2015 12:36
Conclusos para despacho
-
19/02/2015 11:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/02/2015 11:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/01/2015 00:01
Decorrido prazo de RIVALDO ALVES DE CARVALHO em 30/01/2015 23:59:59.
-
22/01/2015 00:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ROSA DE SARON em 21/01/2015 23:59:59.
-
11/12/2014 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2014 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2014 17:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/12/2014 10:49
Conclusos para julgamento
-
04/12/2014 11:24
Juntada de documento de comprovação
-
18/11/2014 11:07
Juntada de Termo de audiência
-
18/11/2014 09:58
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2014 09:55
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2014 00:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ROSA DE SARON em 18/11/2014 00:00:00.
-
13/10/2014 13:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/09/2014 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2014 17:39
Audiência una designada para 18/11/2014 10:20 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
-
19/09/2014 16:24
DistribuÃdo por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2014
Ultima Atualização
10/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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