TJPB - 0801807-68.2021.8.15.0171
1ª instância - 1ª Vara Mista de Esperanca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 12:52
Conclusos para despacho
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18/07/2025 12:52
Processo Desarquivado
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18/07/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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22/06/2024 00:55
Decorrido prazo de AJM REPRESENTACOES LTDA em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 00:55
Decorrido prazo de COSTA DISTRIBUIDOR DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO E ELETRICOS LTDA em 21/06/2024 23:59.
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04/06/2024 10:51
Arquivado Definitivamente
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29/05/2024 00:04
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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29/05/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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28/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca Processo n. 0801807-68.2021.8.15.0171 Autor: AJM REPRESENTACOES LTDA Réu: COSTA DISTRIBUIDOR DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO E ELETRICOS LTDA DECISÃO: Vistos etc.
Trata-se de execução de título judicial, na qual a parte exequente pleiteia a suspensão do feito pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, III, §2º, do CPC.
Defiro o requerimento.
Tendo em vista a tentativa frustrada de localização de bens, suspenda-se o feito por 01 (um) ano, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, segundo o qual “Suspenda-se a execução: III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis”.
O feito ficará suspenso pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição (artigo 921, §1º, do CPC).
Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos (§2º).
Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º), ressaltando-se que, somente a efetiva constrição patrimonial interrompe o prazo prescricional, nos termos do artigo 921, §4º-A, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se, com as cautelas legais.
Esperança, 15 de abril de 2024.
Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas Juíza de Direito -
19/04/2024 14:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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04/04/2024 21:27
Conclusos para despacho
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04/04/2024 21:27
Processo Desarquivado
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04/04/2024 07:56
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 13:03
Arquivado Definitivamente
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28/11/2023 13:03
Juntada de informação
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15/11/2023 00:56
Decorrido prazo de PEDRO ROSADO HENRIQUES PIMENTEL em 13/11/2023 23:59.
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09/10/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 15:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/08/2023 21:50
Conclusos para despacho
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22/08/2023 08:00
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 22:37
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 22:58
Conclusos para despacho
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26/06/2023 14:42
Decorrido prazo de PEDRO ROSADO HENRIQUES PIMENTEL em 14/06/2023 23:59.
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07/06/2023 22:35
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 13:35
Deferido o pedido de
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11/04/2023 12:29
Conclusos para despacho
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11/04/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 16:00
Outras Decisões
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10/02/2023 22:13
Conclusos para despacho
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25/01/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 20:35
Juntada de informação
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26/10/2022 11:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/10/2022 13:31
Conclusos para despacho
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20/10/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 13:39
Conclusos para despacho
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07/10/2022 00:52
Decorrido prazo de COSTA DISTRIBUIDOR DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO E ELETRICOS LTDA em 06/10/2022 23:59.
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12/09/2022 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2022 16:06
Juntada de Petição de diligência
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05/09/2022 11:50
Expedição de Mandado.
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31/08/2022 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 18:46
Conclusos para despacho
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30/08/2022 18:46
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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29/08/2022 11:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/08/2022 13:41
Decorrido prazo de AJM REPRESENTACOES LTDA em 24/08/2022 23:59.
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20/07/2022 23:34
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 23:34
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/07/2022 14:59
Conclusos para despacho
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15/07/2022 01:23
Decorrido prazo de COSTA DISTRIBUIDOR DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO E ELETRICOS LTDA em 14/07/2022 23:59.
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17/06/2022 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2022 17:20
Juntada de Petição de diligência
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28/04/2022 23:38
Expedição de Mandado.
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27/04/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
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04/04/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 13:29
Ato ordinatório praticado
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29/03/2022 22:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/03/2022 22:51
Juntada de diligência
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21/02/2022 13:22
Expedição de Mandado.
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10/02/2022 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2021 11:33
Conclusos para despacho
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25/11/2021 01:38
Decorrido prazo de AJM REPRESENTACOES LTDA em 24/11/2021 23:59:59.
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10/11/2021 14:37
Juntada de Petição de petição
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13/10/2021 23:22
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2021 23:22
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AJM REPRESENTACOES LTDA (05.***.***/0001-53).
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13/10/2021 23:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2021 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2021
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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