TJPB - 0815428-79.2018.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 14:03
Arquivado Definitivamente
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03/12/2024 10:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/11/2024 00:38
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte promovida/executada, por seu advogado, para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento das custas finais, conforme guia de recolhimento constante do id. 103234622, nos termos do PROVIMENTO CGJ-TJPB nº 91/2023, sob pena de protesto, inscrição no SERASAJUD, e inscrição na dívida ativa a ser providenciando pela Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba.
OBS: Tendo em vista que as guias de custas só são geradas com o vencimento no último dia de cada mês, caso a parte queira reimprimir novo boleto com prazo hábil, deverá acessar, após o último dia do mês, no sítio do TJPB, a aba “CUSTAS JUDICIAIS/ÁREA PÚBLICA/CONSULTAR GUIA/GUIA EMITIDA/IMPRIMIR BOLETO/colocar número da guia ou do processo/clicar no imprimir boleto/gerar boleto”, não implicando, tal procedimento, na extensão do prazo já estipulado pelo juízo para a comprovação do pagamento. -
05/11/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 15:51
Juntada de
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05/11/2024 14:46
Transitado em Julgado em 25/10/2024
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26/10/2024 00:42
Decorrido prazo de MURILO DE MEDEIROS DORIA em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:42
Decorrido prazo de MURILO CERQUEIRA DORIA em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:40
Decorrido prazo de TATIANE DE MEDEIROS DORIA em 25/10/2024 23:59.
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08/10/2024 08:04
Juntada de Petição de informações prestadas
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04/10/2024 00:46
Publicado Sentença em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0815428-79.2018.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: MURILO DE MEDEIROS DORIA, MURILO CERQUEIRA DORIA, TATIANE DE MEDEIROS DORIA EXECUTADO: COLEGIO E CURSO HBE HUMANAS BIOLOGICAS E EXATAS LTDA - ME SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciado pela devedora comunicando a realização de acordo extrajudicial com os exequentes, razão pela qual pugna pela homologação judicial e extinção da fase executiva.
No ID. 100975604, a executada apresentou a minuta de transação extrajudicial devidamente assinada pelos patronos das partes.
Retornaram os autos conclusos. É o necessário relatório.
DECIDO.
Subtrai dos autos que as partes firmaram acordo extrajudicial.
Destaco que a transação foi realizada na fase de cumprimento de sentença, sendo certo que descabe a aplicação do artigo 90, §3º, do CPC.
Observo, ainda, que não consta no instrumento negocial a previsão quanto o custeio das despesas processuais, o que exige o rateio em partes iguais, nos termos do artigo 90, §2º, do CPC.
Portanto, o presente caso enquadra-se na hipótese de homologação de sentença com a subsequente extinção do feito.
ISTO POSTO, homologo, por sentença, o acordo firmado entre as partes para que produza os devidos e legais efeitos, extinguindo o processo executivo, nos termos do artigo 487, III, “b” e 924, II, ambos do CPC.
Condeno as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada uma, dispensadas aquelas devidas pela promovida, face a gratuidade judicial concedida.
Intime-se o banco réu para comprovar o recolhimento das custas finais, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
P.
R.
I.
Com o trânsito em julgado e após o recolhimento das custas finais ou, se ausente, a inscrição da parte devedora no SERASAJUD, arquive-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA-PB, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
01/10/2024 09:48
Determinado o arquivamento
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01/10/2024 09:48
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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01/10/2024 09:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/09/2024 09:01
Juntada de Petição de informações prestadas
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25/09/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 11:41
Conclusos para despacho
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25/09/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 12:11
Conclusos para despacho
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16/09/2024 12:11
Juntada de Certidão
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15/08/2024 06:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/08/2024 06:06
Deferido o pedido de
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25/07/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 12:00
Conclusos para despacho
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17/06/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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15/06/2024 01:02
Decorrido prazo de COLEGIO E CURSO HBE HUMANAS BIOLOGICAS E EXATAS LTDA - ME em 14/06/2024 23:59.
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22/05/2024 01:24
Publicado Despacho em 22/05/2024.
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22/05/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0815428-79.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário do julgado, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento) estabelecida no art. 523 do CPC.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC/2015).
Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC/2015.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES JUIZ DE DIREITO -
06/05/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 15:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/01/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 09:36
Processo Desarquivado
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29/11/2023 15:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/10/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
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30/09/2023 12:15
Arquivado Definitivamente
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12/09/2023 10:41
Recebidos os autos
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12/09/2023 10:41
Juntada de Certidão de prevenção
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25/03/2023 15:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/03/2023 12:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/03/2023 13:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/02/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 20:10
Juntada de Petição de apelação
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13/02/2023 09:47
Juntada de Petição de apelação
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24/01/2023 22:35
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 11:31
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a COLEGIO E CURSO HBE HUMANAS BIOLOGICAS E EXATAS LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0002-99 (REU).
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17/01/2023 11:31
Julgado procedente em parte do pedido
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04/11/2022 23:11
Juntada de provimento correcional
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18/10/2022 21:56
Conclusos para julgamento
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01/09/2022 10:00
Juntada de Petição de razões finais
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24/08/2022 10:32
Juntada de Petição de razões finais
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18/08/2022 09:19
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) realizada para 18/08/2022 09:00 13ª Vara Cível da Capital.
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18/08/2022 08:23
Juntada de Petição de outros documentos
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18/08/2022 08:18
Juntada de Petição de informações prestadas
-
17/08/2022 20:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/08/2022 20:33
Juntada de Petição de petição
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28/04/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 09:19
Ato ordinatório praticado
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28/04/2022 09:17
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) designada para 18/08/2022 09:00 13ª Vara Cível da Capital.
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17/12/2021 12:31
Juntada de
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27/10/2021 09:19
Juntada de
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25/08/2021 16:35
Determinada diligência
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25/08/2021 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2021 17:00
Juntada de Petição de petição
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22/07/2021 20:05
Juntada de Petição de petição
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05/05/2021 16:24
Conclusos para despacho
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02/05/2021 20:56
Juntada de Petição de petição
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28/04/2021 03:30
Decorrido prazo de COLEGIO E CURSO HBE HUMANAS BIOLOGICAS E EXATAS LTDA - ME em 27/04/2021 23:59:59.
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26/04/2021 16:40
Juntada de Petição de réplica
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26/03/2021 09:10
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2020 02:10
Decorrido prazo de COLEGIO E CURSO HBE HUMANAS BIOLOGICAS E EXATAS LTDA - ME em 14/12/2020 23:59:59.
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14/12/2020 15:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/12/2020 15:27
Juntada de Petição de contestação
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20/11/2020 07:07
Juntada de Petição de certidão
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26/06/2020 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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08/11/2019 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2018 11:59
Juntada de Petição de petição
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10/04/2018 14:35
Conclusos para despacho
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09/03/2018 22:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2018
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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