TJPB - 0805800-67.2022.8.15.0371
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Inacio Jario Queiroz de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 10:55
Baixa Definitiva
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27/08/2024 10:55
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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27/08/2024 10:54
Transitado em Julgado em 22/08/2024
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30/07/2024 06:03
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE SOUSA - CNPJ: 08.***.***/0001-53 (RECORRIDO) e não-provido
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29/07/2024 17:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/07/2024 17:34
Juntada de Certidão de julgamento
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22/07/2024 22:54
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 22:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/07/2024 17:03
Deliberado em Sessão - Adiado
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22/07/2024 17:01
Juntada de Certidão de julgamento
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10/07/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 09:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/05/2024 00:00
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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22/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 2ª TURMA RECURSAL DE JOÃO PESSOA - PB DECISÃO PROCESSO Nº: 0805800-67.2022.8.15.0371 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTOS: [Gratificação de Incentivo] RECORRENTE: ROSEANE SEIXAS XAVIER ABRANTES RECORRIDO: MUNICIPIO DE SOUSAREPRESENTANTE: MUNICIPIO DE SOUSA RELATOR: JUIZ INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE Vistos, etc. 1.Em sede de juízo definitivo de admissibilidade recursal, recebo o Recurso Inominado em seu efeito devolutivo por estarem presentes os pressupostos legais, defiro e/ou mantenho o benefício da justiça gratuita ao recorrente, nos termos do artigo 98, 99 § 3º e artigo 1.010, § 3º todos do Código de Processo Civil. 2.Inclua-se, o feito na Sessão Virtual designada para o dia 15/07/2024 a 22/07/2024 a partir das 14:00h desta Segunda Turma Recursal Permanente, conforme previsão nos artigos 2º e 3º da Resolução 062019 do TJPB. 3.Proceda a secretaria com a ordem cronológica dos processos aportados neste Gabinete, conforme dicção do artigo 12 do CPC, devendo ainda, ser obedecida a ordem de preferência prevista na legislação do idoso, bem como as exceções de doenças graves, e, em estado terminal. 4.Restando as partes, cientes, que o prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal, fluirá da data do Julgamento, conforme orientação do enunciado 85 do FONAJE, combinado com o art. 19 § 1º da Lei. nº 9.099/95. 5.Cadastra-se, habilite-se e intime-se as partes da data da sessão de julgamento, por meio de Publicação no Diário Oficial de Justiça, com antecedência de 05 dias, antes da abertura da Sessão de Julgamento, na forma do artigos 45 e 46 da Lei nº 9.099/95, bem como, orientações dos artigos 270 e 272 do Código de Processo Civil. 6.Ficam, ainda, intimadas as partes, para se querendo, solicitar a retirada do processo da pauta virtual, com fins de sustentação oral, mediante peticionamento eletrônico, no pje, e, no prazo de 48 horas, antes da aberta da Sessão Virtual, conforme previsão no Regimento Interno do TJPB.
Art. 177-J Não serão incluídos, na Sessão Virtual de Julgamento, ou dela serão excluídos, os seguintes processos: I – os indicados pelo relator, a qualquer tempo, ou os destacados por um ou mais magistrados para julgamento presencial durante o curso da sessão virtual de julgamento; II – quando houver deferimento de pedido para sustentação oral, previsto legal ou regimentalmente; III – quando houver deferimento de pedido para julgamento presencial formulado por quaisquer das partes. § 1º Os pedidos de retirada de pauta virtual deverão ser realizados, por meio eletrônico, até 48 horas antes do início da sessão. § 2° O processo retirado da Sessão Virtual de Julgamento, nas hipóteses dos incisos I, II e III, será submetido a julgamento presencial, inclusive por videoconferência. 7.Diligências necessárias. 8.Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE Juiz Relator -
20/05/2024 21:06
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 21:06
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/05/2024 11:33
Conclusos para despacho
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15/05/2024 08:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/05/2024 08:48
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
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15/05/2024 08:46
Recebidos os autos
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15/05/2024 08:46
Juntada de sentença
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28/02/2024 20:57
Baixa Definitiva
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28/02/2024 20:57
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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28/02/2024 20:56
Transitado em Julgado em 02/08/2023
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28/02/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 13:05
Conclusos para despacho
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28/02/2024 12:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Diretoria Judiciária
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28/02/2024 12:20
Juntada de Certidão
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03/08/2023 08:43
Juntada de Carta rogatória
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03/08/2023 06:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Gerenciamento de Precedentes
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03/08/2023 06:15
Juntada de Certidão
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03/08/2023 00:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SOUSA em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SOUSA em 02/08/2023 23:59.
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12/07/2023 00:06
Decorrido prazo de ROSEANE SEIXAS XAVIER ABRANTES em 11/07/2023 23:59.
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12/07/2023 00:05
Decorrido prazo de ROSEANE SEIXAS XAVIER ABRANTES em 11/07/2023 23:59.
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06/06/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 16:24
Prejudicado o recurso
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06/06/2023 16:24
Outras Decisões
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11/05/2023 09:54
Conclusos para despacho
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11/05/2023 09:54
Juntada de Certidão
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11/05/2023 09:39
Recebidos os autos
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11/05/2023 09:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/05/2023 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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