TJPB - 0855226-13.2019.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 20:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 12:39
Juntada de Petição de comunicações
-
12/02/2025 03:46
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
12/02/2025 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0855226-13.2019.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
A presente demanda objetiva a condenação do banco réu ao pagamento de indenização por danos materiais, em razão de desfalque nos valores da conta PASEP da parte autora. É o relatório.
Decido.
O Superior Tribunal de Justiça, por meio de julgamento publicado em 16/12/2024, afetou o Recurso Especial nº 2162222/PE (nu 0003362-34.2023.8.17.2110) ao rito dos recursos repetitivos, para fixar a tese controvertida: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista” Além disso, foi determinado o sobrestamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratam dessa mesma matéria no âmbito nacional.
Com isso, o Tema Repetitivo nº 1300 do STJ foi afetado para resolver a controvérsia sobre a distribuição do ônus probatório quanto aos lançamentos de subsídio nas contas PASEP.
Dada a conexão da matéria discutida nos presentes autos com o tema afetado, torna-se essencial aguardar a definição do entendimento firmado pelo STJ.
Ante o exposto, determino o sobrestamento do feito até a publicação do acórdão paradigma no Recurso Especial nº 2162222/PE (nu 0003362-34.2023.8.17.2110), em conformidade com os artigos 1.037, inciso II, e 1.040, inciso III, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 16 de janeiro de 2025.
Juiz (a) de Direito -
07/02/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 12:48
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
16/01/2025 08:20
Conclusos para decisão
-
15/11/2024 00:33
Decorrido prazo de FRANCISCO MOIRATO DE LIMA em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 00:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 09:20
Juntada de Informações
-
06/11/2024 08:55
Juntada de Alvará
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0855226-13.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação das partes para ciência do local, data e horário para realização da perícia, qual seja: Data: 01/12/2024 – horário: 08:00h - Local: João Pessoa – PB.
João Pessoa-PB, em 5 de novembro de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/11/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 22:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/11/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 24/10/2024.
-
24/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0855226-13.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação da parte promovida para, em 05 dias, efetuar o pagamento dos honorários periciais, sob pena de desistência ficta da prova.
João Pessoa-PB, em 22 de outubro de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/10/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2024 00:37
Decorrido prazo de FRANCISCO MOIRATO DE LIMA em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 00:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 11/10/2024.
-
11/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0855226-13.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação das partes sobre a proposta de honorários periciais, no prazo de 5 (cinco) dias João Pessoa-PB, em 9 de outubro de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/10/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 21:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/10/2024 01:20
Decorrido prazo de EMMANUELLE ARAUJO NEVES em 07/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 20:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2024 20:59
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
30/09/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 00:28
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0855226-13.2019.8.15.2001 [Perdas e Danos] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Hallison Gondim de Oliveira Nóbrega(*75.***.*06-84); FRANCISCO MOIRATO DE LIMA(*55.***.*58-20); BANCO DO BRASIL SA(00.***.***/4298-64); WILSON SALES BELCHIOR registrado(a) civilmente como WILSON SALES BELCHIOR(*29.***.*94-15); Vistos etc.
Debruçando-me sobre o caderno processual, verifico que as partes foram intimadas para especificação de provas.
O réu requereu prova pericial, enquanto que o autor pugnou pelo julgamento antecipado.
Assim, defiro a realização de prova pericial e nomeio o perito(a): EMMANUELLE ARAUJO NEVES, Contador/Fiscal Contábil Tributária Trabalhista, Telefone: (83) 99111-9111, Endereço: Francisco Alves Rodrigues, 80, CASA, Valentina de Figueiredo, João Pessoa/PB, 58063-610, E-mail: [email protected], cadastrada no TJPB.
Intime-se a perita, para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o encargo, bem como especificar o valor de seus honorários periciais, apresentar currículo, contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Após, intimem-se as partes sobre a proposta de honorários periciais, no prazo de 5 (cinco) dias.
Aceita a proposta, deverá a parte ré efetuar o pagamento dos honorários periciais, no mesmo prazo, sob pena de desistência ficta da prova.
Concomitantemente, em cumprimento ao disposto no art. 465 do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: I – Arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II – Indicar assistente técnico; III – Apresentar quesitos.
Com a entrega do laudo, expeça-se o alvará do valor depositado pelo promovido, intime-se as partes para querendo, falar sobre o laudo.
Existindo pedido de esclarecimentos pelas partes, intime-se o especialista para em 10 (dez) dias respondê-los.
Ausente outros requerimentos, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se.
Procedi neste ato com a anotação do movimento de gratuidade de justiça conferido ao postulante no ID 25085955 para fins estatísticos.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
05/09/2024 13:46
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 13:29
Nomeado perito
-
04/09/2024 13:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO MOIRATO DE LIMA - CPF: *55.***.*58-20 (AUTOR).
-
16/08/2024 22:01
Juntada de provimento correcional
-
26/06/2024 01:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 00:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 00:09
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
30/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0855226-13.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc Considerando o julgamento do tema 1150 pelo STJ, levanto a suspensão do trâmite processual do presente feito, conforme art. 1040, II, CPC. À escrivania para lançamento do movimento 12066: Cumprimento de levantamento (Desdobramento para fins de retirada de suspensão).
Dando seguimento ao feito, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de quinze (15) dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), advertindo-as de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificadas no respectivo requerimento Cumpram-se Intimem-se JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
28/05/2024 09:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/05/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 11:40
Juntada de Petição de comunicações
-
18/08/2023 00:12
Publicado Certidão em 18/08/2023.
-
18/08/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 08:16
Juntada de Informações
-
27/05/2021 12:32
Juntada de Petição de resposta
-
22/05/2021 01:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 21/05/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 16:46
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Controvérsia 11)
-
22/04/2021 08:11
Conclusos para despacho
-
21/04/2021 10:10
Juntada de Petição de réplica
-
16/03/2021 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 12:17
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2020 01:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 02/10/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 15:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/09/2020 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2020 13:47
Juntada de Petição de diligência
-
26/06/2020 13:59
Expedição de Mandado.
-
12/06/2020 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2020 18:55
Conclusos para despacho
-
11/11/2019 10:52
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2019 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2019 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2019 09:55
Conclusos para despacho
-
13/09/2019 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2019
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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