TJPB - 0813068-64.2024.8.15.2001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:14
Conclusos para despacho
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18/08/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 16:54
Juntada de Petição de comunicações
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12/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVIDO(A) SE PRONUNCIAR BACEN - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0813068-64.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Ato / Negócio Jurídico] EXEQUENTE: EDGLAY RAMOS DOS SANTOS EXECUTADO: VALDIR GOMES FERREIRA Advogado(a): FELIPE EDUARDO FARIAS DE SOUSA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) acima informado(s), para tomar ciência da seguinte determinação: " Vistos, etc.
Penhora, através do sistema Sisbajud, realizada de forma parcial.
Segue(m) o(s) comprovante(s) de transferência de valores.
Intime-se a parte promovida para, querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §2º e §3º do CPC.
Decorrido o prazo supracitado sem manifestação, expeça-se o competente alvará, caso não haja impedimento legal.
Após, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender pertinente, sob pena de arquivamento.".
Prazo: 05 dias João Pessoa, em 7 de agosto de 2025 LADYA KRAMY ARARUNA GONÇALVES Técnica Judiciária -
07/08/2025 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 09:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/07/2025 09:36
Conclusos para despacho
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11/07/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 12:31
Outras Decisões
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03/07/2025 07:16
Conclusos para despacho
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01/07/2025 11:49
Outras Decisões
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26/06/2025 11:01
Conclusos para despacho
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16/05/2025 15:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/05/2025 13:26
Juntada de Petição de comunicações
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15/05/2025 19:20
Conclusos para despacho
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15/05/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 09:02
Outras Decisões
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23/04/2025 21:20
Conclusos para despacho
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26/03/2025 15:42
Outras Decisões
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01/03/2025 17:38
Conclusos para despacho
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21/01/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 00:45
Decorrido prazo de VALDIR GOMES FERREIRA em 08/11/2024 23:59.
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17/10/2024 00:21
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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17/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO PARA PAGAR - PROMOVIDO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0813068-64.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Ato / Negócio Jurídico] EXEQUENTE: EDGLAY RAMOS DOS SANTOS EXECUTADO: VALDIR GOMES FERREIRA Advogado: FELIPE EDUARDO FARIAS DE SOUSA OAB: PB25251 Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, intimo Vossa Senhoria para realizar o pagamento da dívida, conforme pedido de execução, em anexo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% conforme art. 523, § 1º, do CPC e penhora via Sisbajud.
Insta salientar que não há honorários de execução por força do Enunciado 97 do FONAJE.
Fica advertida a parte promovida que, decorrido o prazo para o pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentado embargos (art. 525, do CPC).
Prazo: 15 (quinze) dias.
João Pessoa, em 15 de outubro de 2024 De ordem, MARIA DAS DORES DE QUEIROGA VITAL Técnico Judiciário -
15/10/2024 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 11:38
Processo Desarquivado
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15/10/2024 11:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/09/2024 13:37
Arquivado Definitivamente
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03/09/2024 13:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/09/2024 13:36
Transitado em Julgado em 13/06/2024
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14/06/2024 01:35
Decorrido prazo de EDGLAY RAMOS DOS SANTOS em 13/06/2024 23:59.
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13/06/2024 01:11
Decorrido prazo de VALDIR GOMES FERREIRA em 12/06/2024 23:59.
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28/05/2024 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2024 14:28
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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28/05/2024 13:58
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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28/05/2024 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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24/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - ADVOGADO(A) PROMOVIDO(A) DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0813068-64.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Ato / Negócio Jurídico] AUTOR: EDGLAY RAMOS DOS SANTOS REU: VALDIR GOMES FERREIRA Advogado (a): FELIPE EDUARDO FARIAS DE SOUSA De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através do(s) advogado(s) supracitado(s), fica a parte INTIMADA do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0813068-64.2024.8.15.2001 (conforme cópia em anexo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
João Pessoa, em 23 de maio de 2024 LADYA KRAMY ARARUNA GONÇALVES Técnica Judiciária -
23/05/2024 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2024 10:00
Expedição de Mandado.
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06/05/2024 21:14
Julgado procedente o pedido
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05/05/2024 16:05
Conclusos para despacho
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05/05/2024 16:05
Juntada de Projeto de sentença
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29/04/2024 14:45
Conclusos ao Juiz Leigo
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29/04/2024 14:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 29/04/2024 14:30 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/04/2024 10:41
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2024 09:06
Juntada de comunicações
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19/04/2024 09:04
Juntada de Petição de comunicações
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18/04/2024 10:36
Juntada de Petição de comunicações
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14/03/2024 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2024 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2024 15:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 29/04/2024 14:30 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/03/2024 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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