TJPB - 0802473-34.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 03:18
Decorrido prazo de CESAR JUNIO FERREIRA LIRA em 28/08/2025 23:59.
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21/08/2025 00:28
Publicado Expediente em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, sob ordem do MM.
Juiz de Direito desta 4ª Vara e de acordo com o Novo Código de Normas Judicial (Provimento CGJ/TJPB Nº. 93/2023), artigo nº 295, intimo a parte interessada acerca da liberação do alvará.
Art. 295.
A liberação do alvará será comunicada ao advogado por publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
Guarabira/PB, 19 de agosto de 2025 Analista/Técnico Judiciário -
19/08/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 12:04
Juntada de Certidão
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12/08/2025 12:03
Juntada de cálculos
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09/06/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 05:29
Decorrido prazo de EDJANE ANIZIO DOS SANTOS em 12/05/2025 23:59.
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06/05/2025 16:36
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2025.
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02/05/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 01:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/03/2025 23:59.
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17/02/2025 16:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/02/2025 08:17
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 01:47
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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24/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0802473-34.2024.8.15.0181 [Seguro, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral].
EXEQUENTE: EDJANE ANIZIO DOS SANTOS.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
20/12/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 08:38
Conclusos para despacho
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10/12/2024 08:38
Processo Desarquivado
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10/12/2024 08:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/12/2024 09:09
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 00:46
Decorrido prazo de EDJANE ANIZIO DOS SANTOS em 03/12/2024 23:59.
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27/11/2024 11:30
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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06/11/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 00:55
Decorrido prazo de EDJANE ANIZIO DOS SANTOS em 05/11/2024 23:59.
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04/10/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 07:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/10/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 05:44
Recebidos os autos
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04/10/2024 05:44
Juntada de Certidão de prevenção
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11/07/2024 10:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/07/2024 09:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/06/2024 01:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/06/2024 23:59.
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19/06/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 11:46
Juntada de Petição de apelação
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28/05/2024 14:08
Publicado Sentença em 27/05/2024.
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28/05/2024 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 11:02
Julgado procedente em parte do pedido
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23/05/2024 09:43
Conclusos para decisão
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22/05/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 13:23
Juntada de Petição de réplica
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04/05/2024 00:47
Decorrido prazo de EDJANE ANIZIO DOS SANTOS em 03/05/2024 23:59.
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24/04/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 00:05
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 07:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/04/2024 07:24
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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01/04/2024 07:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDJANE ANIZIO DOS SANTOS - CPF: *26.***.*82-49 (AUTOR).
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22/03/2024 12:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/03/2024 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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