TJPB - 0000254-18.2015.8.15.0401
1ª instância - Vara Unica de Umbuzeiro
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 12:06
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 12:06
Transitado em Julgado em 12/06/2024
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16/10/2024 12:05
Juntada de Certidão
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12/06/2024 04:11
Decorrido prazo de RICARDO DA SILVA em 10/06/2024 23:59.
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10/06/2024 00:10
Juntada de Petição de cota
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03/06/2024 00:12
Publicado Sentença em 03/06/2024.
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30/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE UMBUZEIRO Juízo do(a) Vara Única de Umbuzeiro Rua Samuel Osório C. de Melo, s/n, Centro, UMBUZEIRO - PB - CEP: 58497-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0000254-18.2015.8.15.0401 Classe Processual: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assuntos: [Grave] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA - PGJ 09.***.***/0001-80 REU: RICARDO DA SILVA Sursis processual.
Decurso do prazo.
Ausência de Revogação.
Parecer Ministerial Favorável.
Extinção da punibilidade. - Expirado o prazo da suspensão condicional do processo sem sua revogação, é de ser extinta a punibilidade, em conformidade com o § 5º do art. 89 da Lei 9.099/95.
Vistos, etc.
RICARDO DA SILVA, devidamente qualificado, foi beneficiado com a suspensão condicional do processo, nos moldes do art. 89 da Lei, 9.099/95, com as condições imposta na sentença.
Verifica-se nos autos que a suspensão processual foi homologada por este juízo, tendo expirado o período de o período de prova sem a revogação do benefício (ID 83742148) Instado a se pronunciar, a Representante do Ministério Público pugnou pela extinção da punibilidade, face o cumprimento do sursis (ID 85275806).
Vieram-me os autos conclusos. É o Relatório.
Decido.
Verifica-se nos autos o cumprimento das determinações impostas na sentença, sem nenhuma causa de revogação do benefício.
A representante do Ministério Público foi favorável à extinção da punibilidade.
Por sua vez, o art. 89, § 5º da Lei nº 9.099 prevê: “Expirado o prazo sem revogação, o juiz declarará extinta a punibilidade”.
Sendo Assim, em harmonia com o parecer ministerial, mais o que dos autos consta e princípios de Direito aplicáveis à espécie, declaro extinta a punibilidade de RICARDO DA SILVA, devidamente qualificado, em virtude dos seus efetivos e integrais cumprimentos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intime-se a defesa, desde que legalmente constituída.
Desnecessária a intimação do sentenciado (Art. 105 do FONAJE).
Com o trânsito e julgado da presente decisão, arquive-se com as cautelas de estilo, independente de novo despacho, dando-se baixa na distribuição.
Envie-se o boletim individual para a Secretaria de Segurança Pública do Estado da Paraíba, caso exista nos autos.
Sem Custas.
Publicação e registro eletrônicos.
Umbuzeiro, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
28/05/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 10:12
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
-
15/05/2024 06:31
Conclusos para despacho
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06/02/2024 14:21
Juntada de Petição de parecer
-
19/12/2023 01:40
Decorrido prazo de RICARDO DA SILVA em 18/12/2023 23:59.
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18/12/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 09:59
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 07:54
Juntada de informação
-
11/12/2023 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2023 14:46
Juntada de Petição de diligência
-
07/12/2023 10:59
Expedição de Mandado.
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27/09/2023 16:29
Juntada de Petição de cota
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28/08/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 00:57
Juntada de provimento correcional
-
03/05/2023 02:24
Decorrido prazo de RENNAN BARROS ALMEIDA SANTOS em 28/04/2023 23:59.
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03/05/2023 02:21
Decorrido prazo de INALDO PESSOA DOS SANTOS em 28/04/2023 23:59.
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10/04/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 09:22
Conclusos para despacho
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23/08/2022 22:48
Juntada de Petição de cota
-
01/08/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 13:28
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 20:51
Juntada de Petição de petição
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03/07/2022 02:40
Decorrido prazo de RICARDO DA SILVA em 01/07/2022 23:59.
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15/06/2022 08:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2022 08:23
Juntada de Petição de diligência
-
02/06/2022 13:25
Expedição de Mandado.
-
11/02/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 10:26
Conclusos para despacho
-
04/02/2022 23:47
Juntada de Petição de Cota-2022-0000164663.pdf
-
10/01/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 10:46
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2021 09:34
Conclusos para despacho
-
28/10/2021 00:27
Juntada de Petição de cota
-
31/08/2021 04:07
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA - PGJ 09.***.***/0001-80 em 30/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2021 12:18
Conclusos para despacho
-
30/07/2021 12:14
Juntada de Certidão
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05/04/2021 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 07:40
Conclusos para despacho
-
24/03/2021 18:36
Juntada de Petição de defesa prévia
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24/03/2021 09:18
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2021 01:29
Decorrido prazo de INALDO PESSOA DOS SANTOS em 12/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 00:12
Decorrido prazo de RICARDO DA SILVA em 10/03/2021 23:59:59.
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27/02/2021 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2021 17:39
Juntada de Petição de diligência
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24/02/2021 09:08
Expedição de Mandado.
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24/02/2021 09:08
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2021 20:49
Recebida a denúncia contra RICARDO DA SILVA (REU)
-
23/02/2021 07:39
Conclusos para despacho
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23/02/2021 00:00
Recebida a denúncia contra RICARDO DA SILVA
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23/02/2021 00:00
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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22/02/2021 23:38
Juntada de Petição de cota
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27/01/2021 09:10
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2021 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2021 09:53
Conclusos para despacho
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20/10/2020 02:15
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA - PGJ 09.***.***/0001-80 em 19/10/2020 23:59:59.
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20/10/2020 01:18
Decorrido prazo de RICARDO DA SILVA em 19/10/2020 23:59:59.
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01/10/2020 16:49
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2020 16:48
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2020 10:00
Processo migrado para o PJe
-
07/08/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 07: 08/2020 MIGRACAO P/PJE
-
07/08/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 07: 08/2020 NF 66/20
-
07/08/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 07: 08/2020 09:55 TJEUM22
-
19/06/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 18: 06/2020 DESTRUICAO OBJETO
-
18/05/2020 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 05/2020
-
18/05/2020 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 05/2020
-
13/03/2017 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO REALIZADA 08: 03/2017 08:00 FORUM
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13/03/2017 00:00
Mov. [264] - SUSPENSAO CONDICIONAL DO PROCESSO 08: 03/2017 RICARDO DA SILVA
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16/01/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 16: 01/2017 D002299160401 10:40:21 003
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16/01/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 16: 01/2017 D000028170401 10:40:21 004
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13/12/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 13: 12/2016 D002210160401 09:41:42 005
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13/12/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 13: 12/2016 D002215160401 09:41:42 002
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24/11/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 24: 11/2016 RICARDO DA SILVA
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24/11/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 24: 11/2016 JOSELITO DA SILVA
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24/11/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 24: 11/2016 REQUISITANDO MILITAR
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16/11/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 11/2016
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16/11/2016 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO DESIGNADA 08: 03/2017 08:00 SANTA CECILIA
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03/10/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 10/2016
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19/09/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 15: 09/2016 DO DEFENSOR
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19/09/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO RESPOSTA A ACUSACAO 19: 09/2016 P000547160401 13:34:27 RICARDO
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15/09/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO RESPOSTA A ACUSACAO 15: 09/2016 P000547160401 09:20:06 RICA
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30/08/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 30/08/2016 020738PB
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22/08/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 08/2016
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09/08/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 08/2016
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18/07/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 18: 07/2016 DECURSO PRAZO
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30/06/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 30: 06/2016 D001116160401 08:21:20 001
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15/06/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 15: 06/2016 RICARDO DA SILVA
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14/06/2016 00:00
Mov. [391] - RECEBIDA A DENUNCIA 16: 02/2016 RICARDO DA SILVA
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22/02/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 02/2016
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10/11/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 05: 11/2015 DO MP
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10/11/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 11/2015
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17/09/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 17/09/2015 MP
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03/09/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 03: 09/2015 DA DELEGACIA
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03/09/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 03: 09/2015 VISTA MP
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15/07/2015 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA DELEGACIA DE POLICIA 15: 07/2015
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01/07/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 06/2015
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30/06/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 06/2015
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19/06/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 19: 06/2015 DO MP
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26/05/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 26/05/2015 MP
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25/05/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 25: 05/2015 VISTA MP
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19/05/2015 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 19: 05/2015 TJEUM23
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2015
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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