TJPB - 0812510-34.2020.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 04:43
Decorrido prazo de JOSE SERGIO RODRIGUES MELO em 02/09/2025 23:59.
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04/09/2025 02:32
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812510-34.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 2 de setembro de 2025 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/09/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2025 22:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2025 22:37
Juntada de Petição de diligência
-
30/06/2025 09:20
Expedição de Mandado.
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27/06/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 01:16
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 16:59
Determinada diligência
-
30/05/2025 16:59
Deferido o pedido de
-
11/04/2025 09:49
Juntada de
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03/11/2024 11:56
Conclusos para despacho
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30/10/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 00:19
Publicado Despacho em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0812510-34.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Segue ordem de bloqueio de valores pelo sistema Sisbajud, constatando-se a inexistência de valores penhorados e/ou bloqueio de quantia irrisória, com ordem de desbloqueio, por não satisfazer minimamente o crédito exequendo.
INTIME-SE o Exequente para indicar bens penhoráveis, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, CPC.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em substituição -
23/10/2024 07:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 11:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
01/08/2024 15:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/08/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 00:13
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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07/06/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 00:00
Intimação
INTIME-SE o Exequente para, em 10 dias úteis, requerer o que de direito. -
05/06/2024 08:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 13:29
Determinada diligência
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16/05/2024 07:11
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 01:19
Decorrido prazo de JOSE SERGIO RODRIGUES MELO em 19/03/2024 23:59.
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12/03/2024 11:16
Juntada de diligência
-
27/02/2024 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2024 10:53
Juntada de Petição de diligência
-
21/02/2024 11:19
Expedição de Mandado.
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05/02/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 10:13
Juntada de informação
-
26/09/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2023 00:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PRIVE ANNECY em 07/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 11:24
Publicado Despacho em 21/06/2023.
-
28/06/2023 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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21/06/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 10:51
Determinada diligência
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16/06/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 10:41
Conclusos para decisão
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05/06/2023 13:47
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO PRIVE ANNECY - CNPJ: 02.***.***/0001-83 (AUTOR)
-
02/06/2023 13:07
Conclusos para despacho
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24/04/2023 13:45
Juntada de Petição de informações prestadas
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11/04/2023 16:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PRIVE ANNECY em 28/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PRIVE ANNECY em 28/03/2023 23:59.
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29/03/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 07:57
Juntada de diligência
-
08/03/2023 23:50
Deferido o pedido de
-
08/03/2023 09:00
Conclusos para decisão
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07/03/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 15:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PRIVE ANNECY em 15/02/2023 23:59.
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27/01/2023 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2023 11:58
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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20/01/2023 18:14
Juntada de Petição de cota
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19/01/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 07:44
Expedição de Mandado.
-
19/01/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 15:54
Nomeado curador
-
07/11/2022 16:47
Conclusos para decisão
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28/08/2022 02:38
Decorrido prazo de ELF EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 22/08/2022 23:59.
-
15/08/2022 01:05
Publicado Edital em 15/08/2022.
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13/08/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
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12/08/2022 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 5ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0812510-34.2020.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 5ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO PRIVE ANNECY Endereço: AV GOVERNADOR ARGEMIRO DE FIGUEIREDO, 1970, JARDIM OCEANIA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58037-030 em desfavor de Nome: ELF EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Endereço: AV DOM PEDRO I, 400, - até 399/400, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-020 Nome: JOSE SERGIO RODRIGUES MELO Endereço: AV GOVERNADOR ARGEMIRO DE FIGUEIREDO, 1970, apart 301, JARDIM OCEANIA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58037-030 ,atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido Nome: ELF EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Endereço: AV DOM PEDRO I, 400, - até 399/400, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-020 Nome: JOSE SERGIO RODRIGUES MELO Endereço: AV GOVERNADOR ARGEMIRO DE FIGUEIREDO, 1970, apart 301, JARDIM OCEANIA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58037-030 por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 11 de agosto de 2022.
Eu, JULIANA AMORIM NUNES COSTA.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por ONALDO ROCHA DE QUEIROGA, MM.
Juiz de Direito. -
11/08/2022 08:06
Expedição de Edital.
-
10/08/2022 11:02
Expedição de Edital.
-
09/08/2022 12:36
Outras Decisões
-
09/08/2022 10:54
Conclusos para despacho
-
12/06/2022 10:16
Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 10/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2022 11:11
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
12/05/2022 18:35
Expedição de Mandado.
-
12/05/2022 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 17:09
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO PRIVE ANNECY - CNPJ: 02.***.***/0001-83 (AUTOR)
-
03/05/2022 12:22
Conclusos para decisão
-
07/04/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 15:41
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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07/03/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 14:48
Ato ordinatório praticado
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05/07/2021 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2021 16:31
Juntada de diligência
-
30/06/2021 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2021 14:53
Juntada de diligência
-
03/05/2021 10:49
Expedição de Mandado.
-
03/05/2021 10:38
Expedição de Mandado.
-
30/04/2021 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 10:46
Conclusos para despacho
-
03/12/2020 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2020 13:02
Conclusos para despacho
-
03/09/2020 11:39
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2020 23:15
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2020 11:51
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO DO EDIFICIO PRIVE ANNECY - CNPJ: 02.***.***/0001-83 (AUTOR).
-
23/07/2020 19:13
Conclusos para despacho
-
02/06/2020 11:29
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2020 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2020 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2020 16:46
Conclusos para despacho
-
27/02/2020 22:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2020
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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