TJPB - 0811880-03.2016.8.15.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Campina Grande
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/11/2024 07:41
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
30/09/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 08:31
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
24/09/2024 08:33
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 09:59
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
26/06/2024 01:12
Decorrido prazo de CAMPINENSE CLUBE em 25/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 15:10
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
07/06/2024 13:17
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 00:19
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 7ª VARA CÍVEL Processo número - 0811880-03.2016.8.15.0001 EXEQUENTE: DEUZIMAR MATIAS DE OLIVEIRA EXECUTADO: CAMPINENSE CLUBE DECISÃO Vistos etc.
Ao Id 81102638, restou determinado: Isto posto, condeno a executada em multa por litigância de má-fé, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Intime-se a parte executada para adimplir imediatamente o débito integral, em 15 dias, prazo mais que suficiente, considerando o pedido de liberação de valores data de junho de 2023 (ID 75561500) e, até então, mantem a inércia no feito.
Tendo em vista o descumprimento do parcelamento acordado, a condenação deverá incluir os consectários legais do art. 523 do CPC, sob pena de prosseguimento quanto as medidas coercitivas já determinadas nos autos, inclusive em relação ao depositário fiel.
Os representantes legais da parte executada apresentaram renúncia ao mandato, em seguida, procuração provisória até 27/10/2023, e, por fim, renovação da outorga de poderes (ID 82575830) para o mesmo causídico, de modo que não houve interrupção dos serviços de representação prestados.
Ainda que assim não o fosse, a ordem para pagamento integral do débito fora realizada em outubro de 2023, decorrendo prazo suficiente para o adimplemento do débito em 15 dias, o que não ocorreu.
Assim, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, mediante planilha atualizada do débito.
Do pedido do depositário fiel – Id 85789621 O Sr.
Danylo Leite Maio peticionou nos autos informando que a gestão da qual fazia parte se encerrou em setembro de 2023.
Defende que não é possível sua responsabilização, porquanto atualmente desligado do Clube, e tampouco pode ser atingido enquanto pessoa física.
Requer, por conseguinte, a substituição do encargo ora imposto para o atual presidente da entidade desportiva.
Pois bem.
Conforme se infere dos autos, o requerente fora nomeado depositário fiel do numerário constrito no jogo realizado em 28/05/2022, consoante Id 59116260.
Intimado para depositar a quantia nos autos, após sucessivas manifestações, em patente resistência a cumprir a ordem judicial, a ré ofereceu acordo, o que a parte exequente prontamente aceitou.
Todavia, ficou clara que tal conduta se tratou apenas de uma tentativa de protelar o feito executivo, porquanto sem finalidade de adimplir o débito, haja vista os agendamentos sem provisão de fundos.
Assim, não assiste razão a alegação de que não merece ser responsabilizado porque não faz mais parte do Clube ora demandado, uma vez que, ao tempo dos fatos, como representante da ré, foi constituído como depositário fiel, com o compromisso e dever de guardar e conservar o bem constrito por ordem do órgão jurisdicional que o investiu na função, bem como depositá-lo nos autos quando instado para tanto.
Preceitua o Código de Processo Civil: Art. 161.
O depositário ou o administrador responde pelos prejuízos que, por dolo ou culpa, causar à parte, perdendo a remuneração que lhe foi arbitrada, mas tem o direito a haver o que legitimamente despendeu no exercício do encargo.
Parágrafo único.
O depositário infiel responde civilmente pelos prejuízos causados, sem prejuízo de sua responsabilidade penal e da imposição de sanção por ato atentatório à dignidade da justiça.
Isto posto, aplico a Danylo Leite Maio a penalidade de ato atentatório da justiça, nos termos do art. 77, § 2º, do CPC, no valor de 2% sobre o valor atualizado da causa, bem como determino o encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público para apreciação de eventual crime de desobediência.
Intime-se.
Campina Grande, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NÓBREGA Juíza de Direito -
28/05/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 11:18
Outras Decisões
-
19/02/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 09:40
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 17:50
Decorrido prazo de CAMPINENSE CLUBE em 06/02/2024 23:59.
-
14/12/2023 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2023 14:56
Juntada de Petição de diligência
-
23/11/2023 08:23
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:22
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 08:20
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 15:07
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/10/2023 14:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/10/2023 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 09:50
Outras Decisões
-
28/07/2023 00:57
Decorrido prazo de CAMPINENSE CLUBE em 27/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 13:00
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 08:56
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
28/06/2023 11:10
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 11:03
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 11:22
Juntada de Alvará
-
15/06/2023 11:21
Juntada de Alvará
-
13/06/2023 13:31
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
06/06/2023 13:36
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 11:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/05/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 16:01
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 09:52
Juntada de Petição de informações prestadas
-
03/04/2023 11:07
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 11:02
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
23/03/2023 22:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 22:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 11:22
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 17:13
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
02/03/2023 09:38
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 11:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/02/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 09:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/01/2023 17:18
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 08:35
Juntada de Petição de informações prestadas
-
12/12/2022 19:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/12/2022 19:43
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 10:50
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 07:18
Juntada de Ofício
-
05/12/2022 12:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/12/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 11:20
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 20:09
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/09/2022 13:59
Conclusos para decisão
-
25/08/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 09:42
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 01:12
Decorrido prazo de CAMPINENSE CLUBE em 20/06/2022 23:59.
-
13/06/2022 07:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2022 07:50
Juntada de Petição de diligência
-
09/06/2022 20:23
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 02:55
Decorrido prazo de CAMPINENSE CLUBE em 01/06/2022 08:03.
-
06/06/2022 08:16
Expedição de Mandado.
-
05/06/2022 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 19:29
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 11:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/05/2022 08:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2022 08:03
Juntada de Petição de diligência
-
25/05/2022 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 19:07
Expedição de Mandado.
-
25/05/2022 18:51
Deferido o pedido de
-
03/05/2022 08:10
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 13:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/04/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 12:43
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 03:03
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 31/01/2022 23:59:59.
-
18/12/2021 10:07
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 11:25
Juntada de Ofício
-
28/10/2021 15:11
Determinada diligência
-
27/10/2021 09:21
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 09:21
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 01:20
Decorrido prazo de CHEFE DA SUBGERENCIA REGIONAL DE FISCALIZAÇAO DE ESTABELECIMENTOS DA GERENCIA REGIONAL DO 3o NUCLEO DA SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA em 19/08/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 07:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2021 07:07
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
21/06/2021 11:01
Mandado devolvido para redistribuição
-
21/06/2021 11:01
Juntada de diligência
-
20/06/2021 16:24
Mandado devolvido para redistribuição
-
20/06/2021 16:24
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
08/06/2021 18:54
Expedição de Mandado.
-
21/04/2021 20:18
Juntada de Ofício
-
16/04/2021 08:16
Deferido o pedido de
-
19/03/2021 17:17
Conclusos para despacho
-
12/02/2021 10:53
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 09:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/01/2021 11:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/10/2020 11:40
Conclusos para despacho
-
25/09/2020 09:38
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 01:05
Decorrido prazo de CAMPINENSE CLUBE em 15/09/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2020 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2020 08:41
Conclusos para despacho
-
20/07/2020 16:30
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 15:07
Transitado em Julgado em 18/03/2020
-
19/03/2020 04:52
Decorrido prazo de CAMPINENSE CLUBE em 18/03/2020 23:59:59.
-
19/03/2020 04:51
Decorrido prazo de DEUZIMAR MATIAS DE OLIVEIRA em 18/03/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2020 22:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
27/03/2019 15:42
Conclusos para julgamento
-
27/03/2019 15:41
Audiência instrução e julgamento realizada para 26/03/2019 15:00 7ª Vara Cível de Campina Grande.
-
27/03/2019 01:53
Decorrido prazo de DEUZIMAR MATIAS DE OLIVEIRA em 26/03/2019 23:59:00.
-
27/03/2019 01:53
Decorrido prazo de CAMPINENSE CLUBE em 26/03/2019 23:59:00.
-
15/03/2019 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2019 11:25
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2019 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2019 15:52
Expedição de Mandado.
-
28/01/2019 15:52
Expedição de Mandado.
-
28/01/2019 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2019 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2019 15:41
Audiência instrução e julgamento designada para 26/03/2019 15:00 7ª Vara Cível de Campina Grande.
-
28/01/2019 15:39
Juntada de Certidão
-
19/12/2018 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2018 16:58
Conclusos para despacho
-
23/10/2018 03:52
Decorrido prazo de CAMPINENSE CLUBE em 22/10/2018 23:59:59.
-
22/10/2018 11:10
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2018 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2018 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2018 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2018 17:38
Conclusos para despacho
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
14/09/2017 00:33
Decorrido prazo de DEUZIMAR MATIAS DE OLIVEIRA em 13/09/2017 23:59:59.
-
01/09/2017 10:55
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2017 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2017 19:57
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2017 16:56
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/07/2017 16:56
Audiência conciliação realizada para 12/07/2017 08:00 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Campina Grande.
-
18/07/2017 16:54
Audiência conciliação designada para 12/07/2017 08:00 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Campina Grande.
-
13/07/2017 00:05
Decorrido prazo de DEUZIMAR MATIAS DE OLIVEIRA em 12/07/2017 08:00:00.
-
12/07/2017 08:53
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2017 15:14
Recebidos os autos.
-
10/07/2017 15:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
-
31/05/2017 13:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2017 19:01
Expedição de Mandado.
-
15/05/2017 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2017 18:43
Juntada de Certidão
-
04/05/2017 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2017 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2016 11:54
Conclusos para despacho
-
08/07/2016 10:49
Juntada de Petição de procuração
-
08/07/2016 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2016
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0869006-78.2023.8.15.2001
Jw Construtora e Imobiliaria LTDA
Daikin Mcquay Ar Condicionado Brasil Ltd...
Advogado: Vanessa Rodrigues da Cunha Pereira Fiald...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/12/2023 14:50
Processo nº 0870265-11.2023.8.15.2001
Edivaldo Jose Miguel
Banco Panamericano SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/12/2023 01:06
Processo nº 0816830-30.2020.8.15.2001
Manoel dos Santos Lima
Banco do Brasil SA
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/03/2020 11:42
Processo nº 0805367-52.2024.8.15.2001
Tamara Raiza Gomes de Andrade
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/02/2024 18:49
Processo nº 0828316-70.2024.8.15.2001
Juan Alberto Ortiz Caicedo
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/05/2024 12:21