TJPB - 0810736-27.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2025 19:49
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2025 19:49
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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05/02/2025 12:42
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 12:42
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
05/02/2025 01:25
Decorrido prazo de JEFFERSON LUIZ BARCELOS DE OLIVEIRA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:25
Decorrido prazo de PROMOVE PROMOCAO DE NEGOCIOS MERCANTIS LTDA - EPP em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:44
Decorrido prazo de LUKA PINHEIRO DE OLIVEIRA MARQUES LTDA em 03/02/2025 23:59.
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21/01/2025 18:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2025 18:24
Juntada de Petição de diligência
-
21/01/2025 08:20
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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15/01/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0810736-27.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Consórcio, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: JEFFERSON LUIZ BARCELOS DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: ANCELMO MARTINS - ES25811 REU: PROMOVE PROMOCAO DE NEGOCIOS MERCANTIS LTDA - EPP, LUKA PINHEIRO DE OLIVEIRA MARQUES LTDA Advogado do(a) REU: WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM - MG133406 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-los, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos à juíza leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
13/01/2025 10:37
Expedição de Mandado.
-
13/01/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 10:44
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
18/12/2024 19:22
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 19:22
Juntada de Projeto de sentença
-
18/12/2024 19:20
Conclusos ao Juiz Leigo
-
18/12/2024 14:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 18/12/2024 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
17/12/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 03:30
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2024 13:52
Juntada de Petição de diligência
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13/11/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 10:47
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 10:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 18/12/2024 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/11/2024 08:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/11/2024 08:01
Juntada de Petição de diligência
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12/11/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 06:52
Conclusos para despacho
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08/11/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 10:29
Expedição de Mandado.
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09/10/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 10:22
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 19/11/2024 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
25/09/2024 08:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 25/09/2024 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
24/09/2024 17:15
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/09/2024 17:01
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 10:26
Conclusos para despacho
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30/08/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 20:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2024 20:19
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
29/08/2024 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2024.
-
29/08/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0810736-27.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Consórcio, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: JEFFERSON LUIZ BARCELOS DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: ANCELMO MARTINS - ES25811 REU: PROMOVE PROMOCAO DE NEGOCIOS MERCANTIS LTDA - EPP, LUKA PINHEIRO DE OLIVEIRA MARQUES LTDA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 27 de agosto de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
27/08/2024 07:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 20:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2024 20:26
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/08/2024 13:50
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 13:50
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 13:43
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 25/09/2024 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
05/06/2024 08:16
Juntada de Termo de audiência
-
03/06/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 14:31
Publicado Ato Ordinatório em 27/05/2024.
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28/05/2024 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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24/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0810736-27.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Consórcio, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: JEFFERSON LUIZ BARCELOS DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: ANCELMO MARTINS - ES25811 REU: PROMOVE PROMOCAO DE NEGOCIOS MERCANTIS LTDA - EPP, LUKA PINHEIRO DE OLIVEIRA MARQUES LTDA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 23 de maio de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
23/05/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 09:00
Juntada de comunicações
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22/05/2024 08:54
Juntada de comunicações
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26/04/2024 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/04/2024 10:46
Juntada de Petição de diligência
-
20/04/2024 22:26
Expedição de Mandado.
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20/04/2024 22:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2024 22:26
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2024 22:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 05/06/2024 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
20/04/2024 22:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/04/2024 10:43
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 15/04/2024 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
15/04/2024 10:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/03/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 17:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 15/04/2024 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
01/03/2024 13:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/03/2024 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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