TJPB - 0817727-24.2021.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 23:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 08:09
Juntada de Petição de resposta
-
20/03/2025 03:04
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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20/03/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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11/03/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 10:58
Deferido o pedido de
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11/03/2025 10:58
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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11/03/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 10:02
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 00:30
Publicado Despacho em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0817727-24.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em que pese a manifestação voluntária do autor, não foi aberto prazo para manifestação do BANCO DO BRASIL a respeito do laudo pericial.
Diante disso, em respeito ao contraditório e a ampla defesa, INTIME-SE o promovido para se manifestar a respeito das conclusões do expert, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 30 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
30/01/2025 11:16
Determinada diligência
-
30/01/2025 08:57
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 08:21
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 21:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/11/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 11:32
Juntada de Informações
-
28/11/2024 10:15
Juntada de Alvará
-
26/11/2024 20:43
Expedido alvará de levantamento
-
31/10/2024 12:24
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 00:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/10/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 02:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 08:49
Juntada de Petição de resposta
-
26/08/2024 00:16
Publicado Despacho em 26/08/2024.
-
24/08/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0817727-24.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Decorrido o prazo sem manifestação do BANCO promovido, INTIME-SE o réu para depositar em Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor dos honorários periciais.
JOÃO PESSOA, 21 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
21/08/2024 13:25
Determinada Requisição de Informações
-
31/07/2024 08:53
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 07:37
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 20:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/07/2024 20:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/07/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 13:36
Publicado Ato Ordinatório em 24/07/2024.
-
24/07/2024 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0817727-24.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Após, intimem-se as partes sobre a proposta de honorários periciais, no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa-PB, em 22 de julho de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/07/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2024 11:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/07/2024 21:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2024 21:52
Juntada de Petição de diligência
-
17/07/2024 13:03
Expedição de Mandado.
-
12/07/2024 11:11
Determinada diligência
-
12/07/2024 11:11
Nomeado perito
-
12/07/2024 08:04
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 08:09
Juntada de Petição de resposta
-
27/06/2024 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0817727-24.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 25 de junho de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/06/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 12:52
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2024 10:24
Juntada de Petição de resposta
-
03/06/2024 01:18
Publicado Despacho em 03/06/2024.
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31/05/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital Processo nº 0817727-24.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Como é cediço, o art. 334 do CPC/2015 estabelece que, se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação.
Em que pese o texto legal, a designação da audiência deve ser reservada para os casos em que haja uma hipótese real de haver êxito, cabendo ao juiz ponderar estas situações e evitar a designação do ato.
Com efeito, a formação de uma pauta, ainda que de audiências de conciliação, implica no destacamento de material humano para a preparação do ato e a sua própria execução, o que pode atrasar o curso do processo.
No caso em tela, a realização imediata da audiência de conciliação tem grandes chances de se mostrar inócua.
A experiência prática demonstra que as partes não realizam acordos em demandas congêneres, razão pela qual deixo de designar audiência prévia de conciliação.
Cite-se a parte promovida para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as advertências do art. 344 do CPC/2015.
JOÃO PESSOA, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
29/05/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 16:38
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
-
28/05/2024 16:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCUS ANTONIO SOUSA MASSA - CPF: *20.***.*80-82 (AUTOR).
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30/04/2024 18:19
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 18:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/04/2024 18:18
Juntada de Informações
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16/10/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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20/05/2021 15:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/05/2021 15:22
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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20/05/2021 14:31
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2021
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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