TJPB - 0801323-87.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/09/2025 22:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/09/2025 04:58 Decorrido prazo de RENATO PEREIRA GOMES MOURA em 02/09/2025 23:59. 
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                                            19/08/2025 11:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/08/2025 06:51 Publicado Intimação em 12/08/2025. 
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                                            12/08/2025 06:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025 
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                                            11/08/2025 00:00 Intimação Intime-se as partes para, no prazo de 15 dias, se manifestarem acerca da certidão de ID 118583015.
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                                            08/08/2025 19:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/08/2025 18:33 Juntada de informação 
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                                            19/05/2025 20:02 Determinada diligência 
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                                            18/12/2024 12:00 Conclusos para julgamento 
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                                            18/12/2024 11:58 Juntada de informação 
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                                            23/09/2024 12:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/09/2024 00:55 Publicado Intimação em 02/09/2024. 
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                                            04/09/2024 00:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024 
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                                            30/08/2024 00:00 Intimação PROCESSO Nº 0801323-87.2024.8.15.2001 EMBARGANTE: RENATO PEREIRA GOMES MOURA EMBARGADO: BANCO ORIGINAL S/A DECISÃO Tendo em vista que as custas inicias não foram apreciadas, passo a analisar a concessão do benefício.
 
 A parte promovente pleiteia gratuidade da justiça, consta nos autos contracheque no valor líquido de R$ 5.814,66 (ID 86426383).
 
 O valor das custas iniciais é de R$ 4.075,63, conforme se observa do painel de informações do PJe.
 
 O CPC no § 5º do art. 98, estabelece a possibilidade da gratuidade da justiça consistir “na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento” e no § 6º do mesmo artigo prevê a possibilidade do juiz “conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento”.
 
 Diante disso, DEFIRO EM PARTE O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA formulado pela parte autora e, com fulcro no art. 98, §§ 5º e 6º, reduzo em 96% o valor das custas iniciais.
 
 Intime para pagamento em 15 dias, demais providências necessárias.
 
 Ressalto que a presente decisão restringe-se exclusivamente ao valor das custas iniciais, outras despesas não abrangidas pela custas prévias, deverão ser objeto de novas deliberações, conforme o caso.
 
 As despesas postais ou de diligências necessárias para o cumprimento por oficial de justiça, não estão abrangidas na redução, permanecendo com seus valores integrais.
 
 Após comprovado o pagamento, autos conclusos para julgamento.
 
 Intimações necessárias.
 
 Cumpra-se.
 
 P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
 
 João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
 
 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
 
 Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24082612023677200000093254652, Decisão: 24082022215769700000092949032, Informação: 24080612104826900000092122474, Réplica: 24062500581267900000086961550, Parecer: 24060707042526000000086163418, Informação: 24060707042493100000086163417, Intimação: 24052910035814800000085769493, Intimação: 24052910035814800000085769493, Ato Ordinatório: 24052910032392700000085769491, Certidão: 24031911255402300000082180911]
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                                            29/08/2024 12:52 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            27/08/2024 18:39 Gratuidade da justiça concedida em parte a RENATO PEREIRA GOMES MOURA - CPF: *71.***.*90-31 (EMBARGANTE) 
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                                            27/08/2024 18:39 Determinada diligência 
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                                            26/08/2024 12:02 Conclusos para julgamento 
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                                            26/08/2024 12:02 Juntada de informação 
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                                            20/08/2024 22:21 Determinada diligência 
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                                            06/08/2024 12:11 Conclusos para julgamento 
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                                            06/08/2024 12:10 Juntada de informação 
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                                            25/06/2024 00:58 Juntada de Petição de réplica 
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                                            07/06/2024 07:04 Juntada de informação 
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                                            03/06/2024 01:27 Publicado Intimação em 03/06/2024. 
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                                            31/05/2024 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024 
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                                            30/05/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
 
 MÁRIO MOACYR PORTO Av.
 
 João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801323-87.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
 
 E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte adversa, para no prazo de 15(quinze) dias se manifestar acerca dos embargos à Execução.
 
 João Pessoa-PB, em 29 de maio de 2024 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário
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                                            29/05/2024 10:03 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/05/2024 10:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/03/2024 11:25 Juntada de Informações 
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                                            19/03/2024 10:50 Juntada de Informações 
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                                            29/02/2024 22:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/02/2024 11:39 Juntada de Petição de impugnação aos embargos 
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                                            09/02/2024 09:30 Determinada diligência 
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                                            03/02/2024 18:11 Conclusos para despacho 
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                                            26/01/2024 14:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/01/2024 14:16 Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RENATO PEREIRA GOMES MOURA (*71.***.*90-31). 
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                                            26/01/2024 14:16 Determinada diligência 
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                                            26/01/2024 14:16 Determinada a emenda à inicial 
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                                            13/01/2024 18:05 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            13/01/2024 18:05 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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