TJPB - 0882448-53.2019.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 00:34
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
30/05/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0882448-53.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Cadastrada como Tema 1.150, a controvérsia tem relatoria do ministro Herman Benjamin.
As questões submetidas a julgamento são: 1) O Banco do Brasil possui ou não legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação de serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidos pelo conselho diretor do referido programa; 2) A pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil ou ao prazo quinquenal estipulado pelo artigo 1º do Decreto 20.910/1932; 3) O termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular toma ciência dos desfalques ou a data do último depósito efetuado na conta individual vinculada ao Pasep.
O relator registrou "a importância de o tema ser pacificado pelo STJ, o que permitirá, inclusive, uniformidade de interpretação sobre as questões postas nos recursos representativos da controvérsia em todo o território nacional", pondo fim aos incidentes de resolução de demandas repetitivas (IRDRs) sobre essas questões pendentes de julgamento nos Tribunais de Justiça de Distrito Federal, Tocantins, Piauí e Paraíba.
A fim de evitar que ocorram julgamentos divergentes, foi confirmada a suspensão, em nível nacional, de todos os processos que tratam de controvérsia similar, anteriormente determinada na SIRDR 71, a pedido do Banco do Brasil.
Sendo assim, suspenda-se o feito, remetendo-se ao arquivo provisório até o julgamento do tema 1.150 do STJ.
Intimações e providências necessárias.
JOÃO PESSOA, 31 de março de 2023.
Juiz(a) de Direito -
28/05/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2023 11:56
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
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31/03/2023 10:06
Conclusos para despacho
-
20/01/2023 15:31
Juntada de Petição de réplica
-
06/01/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 22:18
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 13:33
Juntada de Informações
-
03/08/2022 13:31
Desentranhado o documento
-
03/08/2022 13:31
Cancelada a movimentação processual
-
13/06/2022 08:32
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2022 10:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/04/2022 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/04/2022 22:02
Deferido o pedido de
-
18/04/2022 20:01
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 16:58
Outras Decisões
-
07/03/2022 12:47
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 03:41
Decorrido prazo de ALDERI OLIVEIRA DOS SANTOS em 21/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 12:22
Determinada diligência
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24/01/2022 10:53
Conclusos para decisão
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24/01/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2021 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/10/2021 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2021 08:52
Outras Decisões
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08/09/2021 15:02
Conclusos para decisão
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01/09/2021 09:45
Juntada de Petição de comunicações
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18/05/2021 17:46
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALDERI OLIVEIRA DOS SANTOS - CPF: *25.***.*36-15 (AUTOR).
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18/05/2021 10:35
Conclusos para despacho
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18/06/2020 18:11
Juntada de Petição de petição
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20/05/2020 14:17
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2020 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2019 13:53
Juntada de Petição de petição
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16/12/2019 12:43
Conclusos para despacho
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16/12/2019 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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