TJPB - 0804321-90.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 03:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/06/2025 23:59.
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10/06/2025 09:26
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 03:35
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
03/06/2025 03:35
Publicado Sentença em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0804321-90.2023.8.15.0181 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Capitalização e Previdência Privada].
EXEQUENTE: JOSECLEIDE RODRIGUES DE OLIVEIRA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença em demanda ajuizada por JOSECLEIDE RODRIGUES DE OLIVEIRA, devidamente qualificado(a) nos autos, em face do BANCO BRADESCO.
Após o trânsito em julgado da sentença, a parte exequente requereu o cumprimento de sentença.
A parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença alegando a existência de excesso na presente execução - ID n. 84798860.
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença - ID 97663681 Alvarás expedidos, conforme ID 112346137 e ID 112347407 É o que importa relatar.
Decido.
A presente demanda deve ser extinta, com o reconhecimento do cumprimento da obrigação de pagar.
Por todo o exposto, com arrimo no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC, declaro extinta a execução para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Efetue o cálculo das custas processuais e intime-se a parte promovida para o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, com observância do disposto no título executivo judicial.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Inexiste interesse recursal, motivo pelo qual, com a publicação da sentença, opera-se o trânsito em julgado.
Valendo a sentença como certidão de trânsito.
Efetuado o pagamento das custas processuais, arquive-se o presente feito.
Guarabira/PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
31/05/2025 06:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 07:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 07:49
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 10:42
Determinado o arquivamento
-
29/05/2025 10:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/05/2025 10:30
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 03:42
Decorrido prazo de JOSECLEIDE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 27/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 22:16
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
21/05/2025 22:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
21/05/2025 22:16
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2025.
-
21/05/2025 22:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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17/05/2025 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2025 09:44
Juntada de documento de comprovação
-
15/05/2025 07:04
Juntada de Alvará
-
15/05/2025 07:04
Juntada de Alvará
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12/05/2025 08:28
Juntada de documento de comprovação
-
31/12/2024 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 03:18
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
14/08/2024 01:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 00:03
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
03/08/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0804321-90.2023.8.15.0181 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Capitalização e Previdência Privada] EXEQUENTE: JOSECLEIDE RODRIGUES DE OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO BRADESCO DECISÃO Vistos, etc.
A parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença alegando a existência de excesso na presente execução - ID n. 84798860.
Remetido os autos à contadoria, esta requereu a juntada de documentos - ID n. 88963865.
Por sua vez, este Juízo determino a intimação de ambas as partes - ID n. 91232846.
A parte exequente informou a impossibilidade de cumprir a ordem pois "a parte autora é cadeirante difícil acesso para se locomover ao banco, para solicitar extratos bancários, outrossim impossibilita a juntada dos extratos bancários como solicitado" - ID n. 91839492.
Já a parte executada, mesmo devidamente intimada, não acostou a documentação requerida, e sequer apresentou justificativa.
Com efeito, em razão da parte executada não cumprir com seu ônus probatório, permanecendo inerte, a impugnação ao cumprimento de sentença não deve ser acolhida.
ANTE O EXPOSTO, e dos princípios de direito aplicáveis à espécie, NÃO ACOLHO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com base nos fatos e fundamentos alhures expostos.
Transitado em julgado esta decisão, EXPEÇA-SE alvará.
Após, INTIMEM-SE ambas as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de inexistirem novos requerimentos, venham-me os autos conclusos para SENTENÇA.
Publicada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
01/08/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 07:36
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/07/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 21:03
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 04:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 00:37
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
30/05/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0804321-90.2023.8.15.0181 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Capitalização e Previdência Privada] EXEQUENTE: JOSECLEIDE RODRIGUES DE OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos, etc.
I - INTIMEM-SE ambas as partes para acostarem os documentos requeridos pela contadoria judicial - ID n. 88963865, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arcarem com suas inércias.
II - Após, REMETAM-SE os autos à contadoria.
III - Elaborado os cálculos, INTIMEM-SE ambas as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias; IV - Por fim, venham-me os autos conclusos para análise.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
28/05/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 19:04
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 13:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Mista de Guarabira.
-
17/04/2024 13:03
Realizado Cálculo de Liquidação
-
28/02/2024 16:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
28/02/2024 15:32
Juntada de Petição de resposta
-
16/02/2024 09:34
Juntada de Ofício
-
28/01/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 13:09
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 15:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/12/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 11:09
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 11:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/11/2023 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 20:43
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 20:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/11/2023 20:41
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 20:32
Recebidos os autos
-
27/11/2023 20:32
Juntada de Certidão de prevenção
-
18/10/2023 14:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/10/2023 14:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/09/2023 01:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/09/2023 23:59.
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27/09/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 16:01
Juntada de Petição de apelação
-
31/08/2023 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 19:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/08/2023 17:56
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 11:30
Juntada de Petição de réplica
-
10/08/2023 00:46
Decorrido prazo de JOSECLEIDE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 08/08/2023 23:59.
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02/08/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 17:13
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 19:10
Outras Decisões
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11/07/2023 16:10
Conclusos para decisão
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11/07/2023 11:17
Juntada de Petição de informações prestadas
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01/07/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2023 05:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
01/07/2023 05:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2023 05:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSECLEIDE RODRIGUES DE OLIVEIRA - CPF: *25.***.*21-17 (AUTOR).
-
29/06/2023 15:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/06/2023 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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