TJPB - 0822329-53.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2024 00:53
Decorrido prazo de JOSÉ ALBERTO BARROCA FALCÃO NETO em 28/06/2024 23:59.
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21/06/2024 12:22
Arquivado Definitivamente
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21/06/2024 12:20
Juntada de Outros documentos
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20/06/2024 15:07
Juntada de Alvará
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20/06/2024 07:16
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 15:55
Determinado o arquivamento
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19/06/2024 15:55
Expedido alvará de levantamento
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19/06/2024 15:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/06/2024 09:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 3º Juizado Especial Cível da Capital ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0822329-53.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSÉ ALBERTO BARROCA FALCÃO NETO REU: IFOOD AGENCIA DE SERVICOS DE RESTAURANTES LTDA De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, certifico que, para confecção do alvará, este processo aguarda manifestação da parte autora, para que informe os dados da conta bancária da mesma (nome do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança).
JOÃO PESSOA, 18 de junho de 2024.
RODRIGO FELIX BESERRA DE LIMA Técnico Judiciário -
18/06/2024 16:41
Conclusos para despacho
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18/06/2024 16:41
Juntada de Projeto de sentença
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18/06/2024 16:40
Conclusos ao Juiz Leigo
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18/06/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 10:46
Transitado em Julgado em 18/06/2024
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18/06/2024 03:00
Decorrido prazo de JOSÉ ALBERTO BARROCA FALCÃO NETO em 17/06/2024 23:59.
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13/06/2024 01:22
Decorrido prazo de JOSÉ ALBERTO BARROCA FALCÃO NETO em 12/06/2024 23:59.
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12/06/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 08:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/06/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 15:16
Publicado Sentença em 27/05/2024.
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28/05/2024 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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24/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0822329-53.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: JOSÉ ALBERTO BARROCA FALCÃO NETO Advogado do(a) AUTOR: ANDRESSA FERNANDES MAIA - PB21048 REU: IFOOD AGENCIA DE SERVICOS DE RESTAURANTES LTDA Advogado do(a) REU: MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO - SP146791 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
23/05/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 19:26
Julgado procedente em parte do pedido
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22/05/2024 12:14
Conclusos para despacho
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22/05/2024 12:14
Juntada de Projeto de sentença
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15/05/2024 13:04
Conclusos ao Juiz Leigo
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15/05/2024 13:03
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 15/05/2024 09:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/05/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 13:56
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2024 20:12
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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16/04/2024 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 10:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 15/05/2024 09:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/04/2024 11:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/04/2024 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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