TJPB - 0869108-42.2019.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 10:58
Deferido o pedido de
-
11/03/2025 10:58
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
10/03/2025 11:32
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 23:36
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
14/02/2025 23:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0869108-42.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a informação trazida pelo perito ao Id 105871918, INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, apresentarem seus quesitos.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se o perito para dar início aos trabalhos periciais.
JOÃO PESSOA, 11 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
12/02/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 08:17
Determinada diligência
-
11/02/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 17:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/11/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 08:43
Juntada de Informações
-
19/11/2024 14:40
Juntada de Alvará
-
18/11/2024 10:06
Expedido alvará de levantamento
-
18/11/2024 10:06
Determinada diligência
-
18/11/2024 10:06
Deferido o pedido de
-
18/11/2024 07:44
Conclusos para decisão
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16/11/2024 11:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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27/09/2024 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 12:21
Determinada Requisição de Informações
-
13/09/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 14:25
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 03:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/08/2024 23:59.
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31/07/2024 00:54
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0869108-42.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Não merece acolhimento a impugnação aos honorários periciais apresentados pelo BANCO DO BRASIL, uma vez que, além de já ter anuído com o referido valor em processos semelhantes, o valor proposto pelo expert está em consonância ao que vem sendo praticado neste TJPB nas ações relacionadas ao PASEP.
Por tais razões, REJEITO a impugnação apresentada.
Intime-se o promovido para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o depósito do valor dos honorários periciais.
Com o pagamento, intime-se o expert para dar início aos trabalhos, com a entrega do laudo em 30 (trinta) dias.
JOÃO PESSOA, 12 de julho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
29/07/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 11:20
Determinada diligência
-
17/06/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 04:16
Decorrido prazo de NABOR PIRES VILAR em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 01:51
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2024.
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31/05/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0869108-42.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação das partes sobre a proposta de honorários periciais, no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa-PB, em 29 de maio de 2024 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/05/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 15:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/05/2024 23:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2024 23:26
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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18/05/2024 16:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/05/2024 12:33
Expedição de Mandado.
-
04/05/2024 16:04
Nomeado perito
-
19/04/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 15:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/11/2022 07:10
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2021 09:25
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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17/05/2021 23:32
Conclusos para despacho
-
17/05/2021 23:31
Juntada de Certidão
-
23/01/2021 03:05
Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 21/01/2021 23:59:59.
-
20/01/2021 23:13
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2021 22:25
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 02:36
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 14/12/2020 23:59:59.
-
08/12/2020 12:01
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2020 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2020 21:59
Conclusos para despacho
-
09/11/2020 21:57
Juntada de Certidão
-
09/11/2020 11:25
Juntada de Petição de réplica
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07/10/2020 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 18:43
Ato ordinatório praticado
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03/10/2020 01:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 02/10/2020 23:59:59.
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29/09/2020 13:19
Juntada de Petição de contestação
-
24/09/2020 07:47
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2020 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2020 13:28
Juntada de Petição de diligência
-
14/07/2020 21:59
Expedição de Mandado.
-
14/07/2020 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2020 22:20
Conclusos para despacho
-
13/07/2020 22:20
Juntada de Certidão
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13/07/2020 20:27
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2020 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2020 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2020 21:08
Conclusos para despacho
-
22/05/2020 21:08
Juntada de Certidão
-
22/05/2020 20:59
Juntada de Petição de petição
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08/04/2020 18:28
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2019 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2019 07:12
Conclusos para despacho
-
28/10/2019 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2019
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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