TJPB - 0802344-21.2023.8.15.0001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:28
Decorrido prazo de ITALO FREIRE CANTALICE em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:28
Decorrido prazo de CATARINA JERONIMO DE SOUSA MENDONCA em 26/08/2025 23:59.
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22/08/2025 16:15
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 16:15
Juntada de Certidão
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19/08/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 01:45
Publicado Mandado em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Campina Grande - Vara de Feitos Especiais Processo: 0802344-21.2023.8.15.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Auxílio-Acidente (Art. 86)] REQUERENTE: MOISES MENDES PIRES Advogados do(a) REQUERENTE: CATARINA JERONIMO DE SOUSA MENDONCA - PB20925, ITALO FREIRE CANTALICE - PB15392, WAGNER RODRIGUES DE MENDONCA - PB20847 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Vistos, etc. 1.
Sobre a certidão de ID. 116186979 e as confirmações do pagamento pelo BRB, fale a parte autora no prazo de 05 dias. 2.
Em não havendo manifestação, DETERMINO deste já o ARQUIVAMENTO dos autos.
Cumpra-se.
Campina Grande/PB, data conforme certificação digital Renata Barros de Assunção Paiva Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
15/08/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 08:49
Juntada de Certidão
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10/07/2025 11:33
Juntada de documento de comprovação
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01/07/2025 19:11
Juntada de Petição de informações prestadas
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18/06/2025 01:46
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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18/06/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 12:12
Conclusos para despacho
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16/06/2025 12:11
Processo Desarquivado
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16/06/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Processo nº 0802344-21.2023.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) autor(a) REQUERENTE: MOISES MENDES PIRES, através de seu representante legal, INTIMADO(A) para tomar ciência da expedição dos alvarás judiciais de ID 113448914, 113447584 e 113444272.
CAMPINA GRANDE, 13 de junho de 2025.
JOSE AUDECI GOMES DE OLIVEIRA.
Analista Judiciário. -
13/06/2025 16:46
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 16:45
Juntada de Certidão
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13/06/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 16:41
Juntada de Certidão
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13/06/2025 16:38
Desentranhado o documento
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13/06/2025 16:38
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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06/06/2025 12:38
Juntada de documento de comprovação
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28/05/2025 14:44
Juntada de Alvará
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28/05/2025 14:43
Juntada de Alvará
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28/05/2025 14:43
Juntada de Alvará
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15/05/2025 05:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/05/2025 23:59.
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30/04/2025 12:38
Expedido alvará de levantamento
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28/04/2025 12:00
Juntada de Petição de informações prestadas
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24/04/2025 20:38
Conclusos para despacho
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22/04/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 05:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 12:12
Conclusos para despacho
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25/03/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 11:38
Juntada de Petição de informações prestadas
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10/12/2024 00:56
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Processo nº 0802344-21.2023.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) autor(a) REQUERENTE: MOISES MENDES PIRES, através de seu representante legal, INTIMADO(A) para tomar ciência da expedição das Requisições de Pequeno Valor (RPV) identificadas pelos IDs 104591663 e 104588829, no prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE, 6 de dezembro de 2024.
JOSE AUDECI GOMES DE OLIVEIRA.
Analista Judiciário. -
06/12/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 13:17
Juntada de Alvará
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05/12/2024 13:16
Juntada de RPV
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29/11/2024 10:36
Desentranhado o documento
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29/11/2024 10:36
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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29/11/2024 10:36
Desentranhado o documento
-
29/11/2024 10:36
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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26/11/2024 12:16
Juntada de Petição de informações prestadas
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25/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do(a) Vara de Feitos Especiais de Campina Grande R VICE-PREFEITO ANTÔNIO DE CARVALHO SOUSA, S/N, ESTAÇÃO VELHA, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58155-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO [Auxílio-Acidente (Art. 86)] PROC.
Nº 0802344-21.2023.8.15.0001 REQUERENTE: MOISES MENDES PIRES Vistos, etc.
Tendo o exequente anuído com a manifestação do executado, HOMOLOGO os seguintes cálculos apresentados: Ausente o interesse recursal por ambas as partes, determino, de imediato, o que segue: 1 - Expeça-se RPV em favor da parte autora, a fim de requisitar o pagamento do valor ora homologado, com oportuno destaque dos honorários contratuais; 2 - Expeça-se RPV referente aos honorários sucumbenciais; 3.
Comprovado o depósito do valor devido pelo executado, cientifique-se o exequente - prazo de 5 dias -, e, em seguida, retornem conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Campina Grande – PB, (data e assinatura eletrônicas).
LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA - Juiz de Direito -
22/11/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 11:15
Determinada expedição de Precatório/RPV
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14/11/2024 19:12
Conclusos para decisão
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12/11/2024 10:04
Juntada de Petição de informações prestadas
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08/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Processo nº 0802344-21.2023.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) autor(a) REQUERENTE: MOISES MENDES PIRES, através de seu representante legal, INTIMADO(A) para se manifestar sobre os cálculos apresentados pela autarquia previdenciária no id 103249699, no prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE, 6 de novembro de 2024.
JOSE AUDECI GOMES DE OLIVEIRA.
Analista Judiciário. -
06/11/2024 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 01:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/11/2024 23:59.
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23/10/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 21:22
Conclusos para despacho
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07/09/2024 03:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/09/2024 23:59.
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22/07/2024 15:13
Juntada de Petição de informações prestadas
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19/07/2024 00:46
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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19/07/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Feitos Especiais de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0802344-21.2023.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de impugnação aos cálculos apresentada por MOÍSES MENDES PIRES em face dos valores apresentados pelo INSS.
Em suma, aduz que os descontos apresentados na planilha de Id. 90964819, relativos ao benefício de nº 31/642.125.847-0, do período de 01/23 a 09/23, são indevidos, uma vez que se refere a fato gerador distinto do Auxílio Acidente deferido nesse juízo.
O INSS, por sua vez, sustenta se tratar dos mesmos fatos geradores. É o que basta relatar.
DECIDO.
Assiste razão ao exequente.
Em que pese a lesão nos ombros, punhos e tornozelos terem sido alegadas conjuntamente desde o primeiro momento, o benefício de nº 31/642.125.847-0, de fato, aparenta ter sido concedido com base apenas na Síndrome do Túnel do Carpo nos punhos, veja-se: Por sua vez, o Auxílio Acidente concedido neste juízo se deu com base, exclusivamente, na Tendinite Crônica do Aquiles bilateral, uma vez que a Síndrome do Túnel do Carpo estava curada e a Tendinite dos Ombros sequer foi constatada: Possuindo fatos gerados distintos, como na espécie, é plenamente possível a cumulação de Auxílio Doença e Auxílio Acidente, sendo indevido desconto no cálculo realizado pela autarquia.
Essa é a orientação do STJ: PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO RESCISÓRIA.
ERRO DE FATO.
INEXISTÊNCIA. 1.
Embora o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tenha considerado acumuláveis os benefícios auxílio-acidente e auxílio-doença, afirmando ser irrelevante terem o mesmo fato gerador, ressaltou que, no caso, tinham origens distintas. 2.
Assim, a decisão rescindenda não contém erro de fato, pois a cumulação se deu entre benefícios com fato gerador diverso, o que está em harmonia com o entendimento firmado por este Superior Tribunal. 3.
Ação rescisória julgada improcedente. (AR n. 6.552/DF, relator Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, julgado em 25/11/2020, DJe de 10/3/2021).
ANTE O EXPOSTO, com base na fundamentação supra, ACOLHO a impugnação aos valores apresentados, determinando que o INSS refaça os cálculos no prazo de 10 (dez) dias, se abstendo de promover o referido desconto, uma vez que as parcelas são plenamente cumuláveis.
Após, diga a parte autora, em 5 (cinco) dias, se concorda com os novos valores apresentados.
O silêncio da parte autora quanto aos cálculos apresentados pela autarquia implicará em concordância tácita com o valor apurado, restando, portanto, preclusa a matéria relativa aos cálculos.
Apresentando o cálculo pelo INSS e havendo concordância do autor com o memorial apresentado, retornem conclusos para homologação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE, assinado eletronicamente.
Leonardo Sousa de Paiva Oliveira Juiz(a) de Direito -
17/07/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 14:30
Outras Decisões
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04/07/2024 12:42
Conclusos para despacho
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02/07/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 00:32
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara de Feitos Especiais de Campina Grande ATO ORDINATÓRIO (ART. 307, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0802344-21.2023.8.15.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MOISES MENDES PIRES REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Em conformidade com as prescrições do art. 307 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014; da Portaria 01/2023 editada por este juízo; bem ainda em obediência Ordem de Serviço nº 01/2023, também editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentada pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, procedo à intimação da parte autora, por ser representante legal, para se manifestar acerca das informações prestadas pela parte adversa no ID 91941591, no prazo de 10 dias.
De ordem, JOSE AUDECI GOMES DE OLIVEIRA.
Analista Judiciário -
13/06/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 17:54
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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28/05/2024 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0802344-21.2023.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) autor(a) EXEQUENTE: MOISES MENDES PIRES, através de seu representante legal, INTIMADO(A) para se manifestar acerca dos cálculos apresentados pela parte adversa no ID 90964818, no praz de 05 dias.
CAMPINA GRANDE, 24 de maio de 2024.
JOSE AUDECI GOMES DE OLIVEIRA.
Analista Judiciário. -
24/05/2024 16:27
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/05/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 08:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/04/2024 08:58
Conclusos para despacho
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17/04/2024 06:19
Recebidos os autos
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17/04/2024 06:19
Juntada de Certidão de prevenção
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18/12/2023 12:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/12/2023 12:45
Juntada de Certidão
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18/12/2023 12:36
Juntada de Certidão
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23/11/2023 07:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/11/2023 23:59.
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18/10/2023 01:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/10/2023 23:59.
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25/09/2023 20:09
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 22:56
Juntada de Petição de apelação
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25/08/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 14:09
Julgado improcedente o pedido
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23/08/2023 08:30
Conclusos para julgamento
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23/08/2023 01:11
Decorrido prazo de ITALO FREIRE CANTALICE em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 01:11
Decorrido prazo de CATARINA JERONIMO DE SOUSA MENDONCA em 22/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 22:53
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 23:53
Juntada de Petição de informações prestadas
-
24/07/2023 08:25
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 11:21
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2023 09:30
Juntada de documento de comprovação
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13/07/2023 15:32
Juntada de Alvará
-
13/07/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 11:46
Juntada de laudo pericial
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08/05/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 02:32
Decorrido prazo de CATARINA JERONIMO DE SOUSA em 25/04/2023 23:59.
-
03/05/2023 02:28
Decorrido prazo de ITALO FREIRE CANTALICE em 25/04/2023 23:59.
-
03/05/2023 02:03
Decorrido prazo de CATARINA JERONIMO DE SOUSA em 27/04/2023 23:59.
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03/05/2023 01:59
Decorrido prazo de ITALO FREIRE CANTALICE em 27/04/2023 23:59.
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10/04/2023 21:00
Juntada de Petição de informações prestadas
-
10/04/2023 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2023 11:39
Juntada de Petição de diligência
-
05/04/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 18:21
Juntada de documento de comprovação
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31/03/2023 18:19
Expedição de Mandado.
-
31/03/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 18:08
Juntada de Informações prestadas
-
30/03/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 11:26
Juntada de documento de comprovação
-
23/03/2023 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 14:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
14/02/2023 14:51
Nomeado perito
-
01/02/2023 11:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/02/2023 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
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