TJPB - 0858006-57.2018.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 01:36
Decorrido prazo de JGA ENGENHARIA LTDA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:33
Decorrido prazo de JOAO FERREIRA DA LUZ JUNIOR em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:33
Decorrido prazo de ALEXANDRE JOSE DE CARVALHO COSTA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:33
Decorrido prazo de GIVANILSON SANTOS COSTA em 03/02/2025 23:59.
-
15/01/2025 09:47
Juntada de Petição de informação
-
12/12/2024 00:12
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0858006-57.2018.8.15.2001 DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença em que se verifica, pelos documentos juntados, que o crédito objeto desta execução já foi objeto de habilitação no processo de Recuperação Judicial nº 0814587-50.2019.8.15.2001, tendo inclusive obtido concordância do Administrador Judicial quanto aos valores apresentados.
Com efeito, conforme demonstrado nos autos, o Administrador Judicial já se manifestou favoravelmente à habilitação do crédito nos valores de R$ 58.703,78 (cinquenta e oito mil, setecentos e três reais e setenta e oito centavos) em favor da exequente, como crédito quirografário, e R$ 10.257,21 (dez mil, duzentos e cinquenta e sete reais e vinte e um centavos) em favor do advogado, a título de honorários de sucumbência.
Dessa forma, tendo em vista a submissão do crédito ao processo de recuperação judicial, com expressa concordância do Administrador Judicial quanto aos valores apresentados, RECONHEÇO a perda do objeto da presente impugnação ao cumprimento de sentença.
Por consequência, DETERMINO a SUSPENSÃO deste feito até a efetiva habilitação do crédito no processo de recuperação judicial (autos nº 0814587-50.2019.8.15.2001).
Após a comprovação da efetiva habilitação, voltem-me conclusos para extinção.
Intimem-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
SILVANA CARVALHO SOARES Juíza de Direito -
10/12/2024 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 11:53
Outras Decisões
-
06/12/2024 11:53
Determinada diligência
-
06/12/2024 11:53
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0814587-50.2019.8.15.2001
-
07/11/2024 12:21
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 12:21
Juntada de
-
14/10/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 26/09/2024.
-
26/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0858006-57.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença.
João Pessoa-PB, em 24 de setembro de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/09/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 02:05
Decorrido prazo de ALEXANDRE JOSE DE CARVALHO COSTA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:05
Decorrido prazo de JOAO FERREIRA DA LUZ JUNIOR em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:03
Decorrido prazo de GIVANILSON SANTOS COSTA em 23/09/2024 23:59.
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20/09/2024 18:11
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/08/2024 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0858006-57.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 91299055, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 7 de agosto de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/08/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 02:54
Decorrido prazo de LUCIANA NEVES GONCALVES DE MEDEIROS em 17/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 00:51
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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30/05/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 10:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/05/2024 00:00
Intimação
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) 0858006-57.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Inicialmente, procedi a evolução da classe processual para cumprimento de sentença.
Ademais, diante do trânsito em julgado do acórdão que manteve parcialmente a sentença proferida (ID 88647097), INTIME-SE a parte exequente para, em 10 (dez) dias, requerer o que de direito, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
28/05/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 08:48
Evoluída a classe de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/05/2024 12:54
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 13:16
Recebidos os autos
-
11/04/2024 13:16
Juntada de Certidão de prevenção
-
19/08/2022 11:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/06/2022 11:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/05/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 18:26
Ato ordinatório praticado
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09/02/2022 10:09
Juntada de Petição de apelação
-
20/01/2022 10:39
Juntada de Petição de informação
-
10/01/2022 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 11:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/09/2021 21:22
Conclusos para julgamento
-
21/09/2021 14:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/09/2021 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 11:40
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 11:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/08/2021 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 14:37
Julgado procedente o pedido
-
05/05/2021 16:46
Conclusos para julgamento
-
05/05/2021 16:46
Juntada de Certidão
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
26/08/2020 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2020 20:57
Conclusos para despacho
-
31/05/2020 20:51
Decorrido prazo de MAILSON LIMA MACIEL em 11/05/2020 23:59:59.
-
31/05/2020 16:17
Decorrido prazo de MAILSON LIMA MACIEL em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 04:07
Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 08/05/2020 23:59:59.
-
13/04/2020 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2020 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2020 22:27
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2020 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2019 14:57
Conclusos para despacho
-
31/10/2019 16:56
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2019 10:02
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2019 23:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2019 23:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2019 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2019 22:43
Conclusos para despacho
-
10/06/2019 11:36
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2019 16:27
Juntada de Petição de contestação
-
22/01/2019 00:55
Decorrido prazo de JOAO FERREIRA DA LUZ JUNIOR em 21/01/2019 23:59:59.
-
14/12/2018 01:16
Decorrido prazo de JGA ENGENHARIA LTDA em 13/12/2018 23:59:59.
-
06/12/2018 18:06
Audiência conciliação realizada para 05/12/2018 14:45 5ª Vara Cível da Capital.
-
06/12/2018 01:02
Decorrido prazo de GIVANILSON SANTOS COSTA em 05/12/2018 23:59:59.
-
05/12/2018 13:58
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
05/12/2018 13:58
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
05/12/2018 13:57
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
04/12/2018 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2018 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2018 09:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2018 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/11/2018 18:59
Expedição de Mandado.
-
06/11/2018 18:59
Expedição de Mandado.
-
06/11/2018 18:59
Expedição de Mandado.
-
06/11/2018 18:59
Expedição de Mandado.
-
06/11/2018 18:16
Audiência conciliação cancelada para 05/12/2019 14:45 #Não preenchido#.
-
06/11/2018 18:14
Audiência conciliação designada para 05/12/2018 14:45 5ª Vara Cível da Capital.
-
06/11/2018 18:11
Audiência conciliação designada para 05/12/2019 14:45 5ª Vara Cível da Capital.
-
30/10/2018 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2018 14:54
Conclusos para despacho
-
05/10/2018 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2018
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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