TJPB - 0858006-57.2018.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0858006-57.2018.8.15.2001 DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença em que se verifica, pelos documentos juntados, que o crédito objeto desta execução já foi objeto de habilitação no processo de Recuperação Judicial nº 0814587-50.2019.8.15.2001, tendo inclusive obtido concordância do Administrador Judicial quanto aos valores apresentados.
Com efeito, conforme demonstrado nos autos, o Administrador Judicial já se manifestou favoravelmente à habilitação do crédito nos valores de R$ 58.703,78 (cinquenta e oito mil, setecentos e três reais e setenta e oito centavos) em favor da exequente, como crédito quirografário, e R$ 10.257,21 (dez mil, duzentos e cinquenta e sete reais e vinte e um centavos) em favor do advogado, a título de honorários de sucumbência.
Dessa forma, tendo em vista a submissão do crédito ao processo de recuperação judicial, com expressa concordância do Administrador Judicial quanto aos valores apresentados, RECONHEÇO a perda do objeto da presente impugnação ao cumprimento de sentença.
Por consequência, DETERMINO a SUSPENSÃO deste feito até a efetiva habilitação do crédito no processo de recuperação judicial (autos nº 0814587-50.2019.8.15.2001).
Após a comprovação da efetiva habilitação, voltem-me conclusos para extinção.
Intimem-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
SILVANA CARVALHO SOARES Juíza de Direito -
08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0858006-57.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 91299055, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 7 de agosto de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/04/2024 13:16
Baixa Definitiva
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11/04/2024 13:16
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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11/04/2024 13:15
Transitado em Julgado em 10/04/2024
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11/04/2024 00:02
Decorrido prazo de JGA ENGENHARIA LTDA em 10/04/2024 23:59.
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05/04/2024 00:03
Decorrido prazo de LUCIANA NEVES GONCALVES DE MEDEIROS em 04/04/2024 23:59.
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05/03/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 16:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/03/2024 14:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/03/2024 14:30
Juntada de Certidão de julgamento
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27/02/2024 00:02
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 26/02/2024 23:59.
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19/02/2024 10:06
Juntada de Petição de informações prestadas
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07/02/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 08:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/01/2024 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 15:13
Conclusos para despacho
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31/01/2024 12:29
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/10/2023 10:25
Conclusos para despacho
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23/10/2023 10:25
Juntada de
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19/10/2023 00:15
Decorrido prazo de LUCIANA NEVES GONCALVES DE MEDEIROS em 18/10/2023 23:59.
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27/09/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 10:12
Conclusos para despacho
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18/09/2023 16:34
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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05/09/2023 15:30
Juntada de Petição de informações prestadas
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31/08/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 15:53
Conhecido o recurso de JGA ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-53 (APELANTE) e provido em parte
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29/08/2023 13:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/08/2023 13:51
Juntada de Certidão de julgamento
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25/08/2023 08:41
Juntada de Petição de informações prestadas
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22/08/2023 00:57
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 00:57
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 21/08/2023 23:59.
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03/08/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 14:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/07/2023 09:25
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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27/07/2023 09:21
Conclusos para despacho
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26/07/2023 12:11
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/08/2022 11:37
Conclusos para despacho
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19/08/2022 11:37
Juntada de Certidão
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19/08/2022 11:11
Recebidos os autos
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19/08/2022 11:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/08/2022 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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