TJPB - 0809437-15.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/06/2024 11:31 Arquivado Definitivamente 
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                                            18/06/2024 11:31 Transitado em Julgado em 17/06/2024 
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                                            18/06/2024 02:59 Decorrido prazo de ANDRE FARACO FERNANDES em 17/06/2024 23:59. 
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                                            18/06/2024 02:59 Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA em 17/06/2024 23:59. 
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                                            18/06/2024 02:59 Decorrido prazo de LENOVO TECNOLOGIA (BRASIL) LIMITADA em 17/06/2024 23:59. 
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                                            03/06/2024 02:40 Publicado Sentença em 03/06/2024. 
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                                            01/06/2024 00:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2024 
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                                            31/05/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0809437-15.2024.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Irregularidade no atendimento, Práticas Abusivas] AUTOR: ANDRE FARACO FERNANDES REU: MAGAZINE LUIZA, LENOVO TECNOLOGIA (BRASIL) LIMITADA SENTENÇA Vistos etc.
 
 Dispensado o relatório.
 
 HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
 
 E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
 
 Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
 
 P.R.I.
 
 Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
 
 Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
 
 Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
 
 Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
 
 Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
 
 Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
 
 João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
 
 Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância
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                                            30/05/2024 10:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/05/2024 10:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/05/2024 10:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/05/2024 22:56 Julgado improcedente o pedido 
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                                            29/05/2024 07:19 Conclusos para despacho 
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                                            29/05/2024 07:19 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            15/04/2024 11:09 Conclusos ao Juiz Leigo 
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                                            15/04/2024 11:09 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 15/04/2024 11:00 2º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            14/04/2024 11:38 Juntada de Petição de contestação 
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                                            12/04/2024 14:53 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            12/04/2024 12:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/04/2024 10:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/04/2024 10:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/04/2024 10:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/03/2024 12:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/03/2024 16:04 Juntada de Petição de contestação 
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                                            11/03/2024 17:13 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 15/04/2024 11:00 2º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            26/02/2024 13:13 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/06/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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