TJPB - 0803040-59.2022.8.15.0141
1ª instância - 1ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 10:05
Juntada de Petição de cota
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22/05/2025 22:10
Decorrido prazo de CLAUDINE ANDRADE COSTA em 20/05/2025 23:59.
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13/05/2025 09:15
Juntada de Petição de informação
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13/05/2025 00:29
Publicado Expediente em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 09:14
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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09/05/2025 09:14
Juntada de Ofício
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20/06/2024 10:04
Juntada de Petição de cota
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29/05/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 00:48
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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29/05/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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28/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99145-4187 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0803040-59.2022.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Adicional de Serviço Noturno, Contagem em Dobro] PARTE PROMOVENTE: Nome: FRANCISCO ALVES PINHEIRO Endereço: Reasilva Lira Dos Santos, s/n, Tancredo Neves, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogados do(a) REQUERENTE: KLEBER ANDRADE COSTA - PB21617, CLAUDINE ANDRADE COSTA - PB24649 PARTE PROMOVIDA: Nome: MUNICIPIO DE CATOLE DO ROCHA Endereço: AC Catolé do Rocha_**, Praça Sérgio Maia 84, Centro, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-970 DECISÃO Diante da inércia do promovido, que não impugnou os cálculos do cumprimento de sentença, HOMOLOGO os cálculos da planilha de ID Num. 81662525.
Sem honorários advocatícios nesta fase processual.
Após, adotem-se as seguintes providências: 1.
Expeça-se Precatório. 1.1) Desde já, autorizada a indicação de retenção no RPV/precatório do(s) requerente(s) em favor do seu advogado dos honorários contratuais, caso este junte o respectivo contrato até a data de formação do instrumento. 2.
Intimem-se as partes para, em 5 dias, manifestarem-se sobre a regularidade das requisições. 3.
Em caso de pagamento voluntário pelo ente devedor, a expedição de Alvará para liberação dos valores depositados e efetivo pagamento aos credores. 4.
Expeça-se o precatório e, após, remeta-se ao TJPB, adotando-se as providências pertinentes.
A expedição de precatório constitui ato executório contra a Fazenda Pública e, por si só, não autoriza a extinção da execução na forma do art. 924, II do CPC, pois representa mera potencialidade de adimplemento do crédito executado.
A execução somente poderá ser extinta após a efetiva quitação da ordem de pagamento.
Assim sendo, arquive-se o feito.
Havendo notícia do não pagamento, desarquivem-se os autos e retornem conclusos para decisão.
Havendo notícia do pagamento, desarquivem-se a retornem conclusos para sentença de extinção do cumprimento de sentença.
Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Mário Guilherme Leite de Moura - Juiz de Direito Substituto -
27/05/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 19:16
Determinada expedição de Precatório/RPV
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27/05/2024 19:16
Outras Decisões
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29/01/2024 10:35
Conclusos para decisão
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29/01/2024 09:45
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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06/12/2023 00:49
Decorrido prazo de CLAUDINE ANDRADE COSTA em 05/12/2023 23:59.
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06/11/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 09:29
Conclusos para despacho
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06/11/2023 09:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/11/2023 08:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/11/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 11:59
Transitado em Julgado em 25/10/2023
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25/10/2023 09:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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23/10/2023 10:03
Juntada de Petição de cota
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05/09/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 04:20
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 04:20
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 21:02
Julgado procedente em parte do pedido
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14/02/2023 16:09
Conclusos para julgamento
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14/02/2023 11:14
Juntada de Petição de cota
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01/02/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 11:36
Conclusos para despacho
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15/09/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 17:08
Ato ordinatório praticado
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12/09/2022 09:57
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 12:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/07/2022 09:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/07/2022 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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