TJPB - 0056378-08.2014.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2024 01:03
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 17/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 10:32
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2024 10:32
Juntada de informação
-
17/07/2024 10:31
Transitado em Julgado em 15/07/2024
-
16/07/2024 02:05
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO GOMES FLORENCIO em 15/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 01:06
Publicado Sentença em 21/06/2024.
-
21/06/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0056378-08.2014.8.15.2001 EXEQUENTE: MARIA DO CARMO GOMES FLORENCIO EXECUTADO: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A SENTENÇA As partes deste feito celebraram acordo extrajudicial (id 91981544 ), requerendo a homologação da referida transação.
DECIDO.
Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de quatro requisitos legais: agente capaz, objeto lícito, forma prescrita ou não defesa em lei e vontade livre e consciente das partes.
Assim, sendo as partes capazes e representadas por seus respectivos procuradores, com poderes específicos para transigir, e sendo lícito o objeto da transação, nada resta senão homologar o acordo firmado entre os litigantes, para que surta seus efeitos legais.
HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL FIRMADA ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGUINDO A AÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma dos art. 487, inciso III, “b”, 316 e 925, todos do Código de Processo Civil.
Custas pela parte ré, a incidir sobre o valor do acordo.
Honorários na forma pactuada.
Defiro eventual renúncia ao prazo recursal.
Arquive-se.
Caso as partes tenham pactuado o pagamento do acordo por depósito judicial, independente de despacho ou desarquivamento, expeça os alvarás nos termos ajustados na avença com as cautelas de praxe.
Em caso de descumprimento do acordo, ficam as partes intimadas, para peticionarem informando a este juízo.
P.
R.
I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
19/06/2024 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 10:20
Homologada a Transação
-
19/06/2024 09:25
Conclusos para julgamento
-
19/06/2024 09:21
Juntada de informação
-
12/06/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 01:19
Publicado Ato Ordinatório em 04/06/2024.
-
04/06/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0056378-08.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X ] Juntado o cálculo atualizado da dívida, intime-se o(a) executado (a) para efetuar o pagamento do débito acrescido das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o montante da condenação e mais fixação de honorários nesta fase de cumprimento de sentença, no percentual de 10% sobre o total da dívida (art. 523, §1º, CPC/15).
Não havendo pagamento, fluirá o prazo do art. 525 para impugnação. 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 31 de maio de 2024 SUZANA CAVALCANTI SOUSA BRAZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/05/2024 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2024 11:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/05/2024 14:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/05/2024 14:59
Determinado o arquivamento
-
28/05/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 10:17
Recebidos os autos
-
27/05/2024 10:17
Juntada de Certidão de prevenção
-
05/08/2021 16:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/08/2021 03:43
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 03/08/2021 23:59:59.
-
02/08/2021 16:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/07/2021 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 12:02
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 03:32
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO GOMES FLORENCIO em 27/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 03:32
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 27/04/2021 23:59:59.
-
11/04/2021 22:15
Juntada de Petição de apelação
-
02/04/2021 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 16:02
Julgado improcedente o pedido
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
28/08/2020 16:44
Conclusos para despacho
-
28/08/2020 16:41
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2020 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2020 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2020 18:18
Processo migrado para o PJe
-
27/04/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 27: 04/2020 MIGRACAO P/PJE
-
27/04/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 04/2020 NF 16/20
-
27/04/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 27: 04/2020 13:08 TJE00JP
-
10/03/2020 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 03/2020 P/DIGITALIZAR
-
30/10/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 10/2019 P028614192001 14:06:14 MARIA D
-
30/10/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 10/2019
-
29/10/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 10/2019 P028614192001 11:25:22 MARIA D
-
29/10/2019 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO REALIZADA 29: 10/2019 15:30 16ªCíVEL
-
29/10/2019 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 29: 10/2019 PROCURAçãO.
-
25/10/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 14: 10/2019 DESPACHO
-
10/10/2019 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA 29: 10/2019 15:30 16ªCÍVEL
-
10/10/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 10/2019 NF 103/1
-
09/10/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 09: 10/2019 CERTIFICADO
-
02/09/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 09/2019 SET/2019
-
01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
06/07/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 05: 07/2017 CERTIFIQUE-SE
-
18/05/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 05/2017 P022222172001 13:34:25 ENERGIS
-
18/05/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 05/2017
-
18/04/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 04/2017 P022222172001 14:23:51 ENERGIS
-
04/04/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04: 04/2017 NF 42/17
-
03/08/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 08/2016 NF.EXPEÇA-SE
-
14/06/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 25: 11/2015 DESPACHO
-
14/06/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 13: 06/2016 CERTIFICADO
-
14/06/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 06/2016
-
31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
-
16/12/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 16: 12/2015 P007334152001 12:57:06 MARIA D
-
16/12/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 12/2015 P099644152001 12:57:06 ENERGIS
-
03/12/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 12/2015 P099644152001 12:42:05 ENERGIS
-
23/11/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 23: 11/2015 NF 135/1
-
19/06/2015 00:00
Mov. [11020] - DETERMINADA REQUISICAO DE INFORMACOES 19: 06/2015 NF.EXPEÇA-SE
-
23/04/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 04/2015 IMPUGNAÇÃO
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23/04/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 04/2015
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31/03/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 31: 03/2015
-
24/03/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO 24: 03/2015 P007334152001 09:58:52 MARIA D
-
09/03/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 09/03/2014 011868PB
-
03/03/2015 00:00
Mov. [106] - MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA 24: 02/2015
-
03/03/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 24: 02/2015
-
03/03/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 24: 02/2015 CERTIFICADO
-
26/09/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 26: 09/2014 ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENER
-
26/09/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 09/2014
-
27/08/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 08/2014
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26/08/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 26: 08/2014 TJEJPCR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2014
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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