TJPB - 0826604-16.2022.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Executivos Fiscais de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 17:00
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 16:58
Juntada de documento de comprovação
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30/10/2024 17:54
Juntada de documento de comprovação
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30/10/2024 11:17
Juntada de Ofício
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30/10/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 01:24
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 24/09/2024 23:59.
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02/09/2024 12:39
Conclusos para despacho
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30/08/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 00:22
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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08/08/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) Vara de Executivos Fiscais AV JOÃO MACHADO, S/N, - 8º ANDAR, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 INTIMAÇÃO ADVOGADO - POLO PASSIVO (DJEN) Nº DO PROCESSO: 0826604-16.2022.8.15.2001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO DO PROCESSO: [Cumprimento Provisório de Sentença] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA, MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA EXECUTADO: REGINA COELI VALENTIM De ordem do MM.
Juiz de Direito da Vara de Executivos Fiscais da Capital, INTIMO a parte EXECUTADO: REGINA COELI VALENTIM, através de seu(s) Advogado: MIGUEL ANGELO RICARDO DE FRANCA OAB: PB25125 Endereço: desconhecido , do Despacho, id. 97832767 de seguinte teor: Intime-se a parte vencida, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a quantia discriminada por último, valor atinente à condenação em honorários advocatícios, com as advertências do art. 523, §1º, do CPC.
João Pessoa, 6 de agosto de 2024.
Eu, SIVANARA SAINT MARY GUEDES DA NOBREGA DE ALENCAR, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. -
06/08/2024 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 08:16
Conclusos para despacho
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01/08/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 08:54
Evoluída a classe de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/07/2024 08:47
Transitado em Julgado em 29/07/2024
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30/07/2024 01:22
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 29/07/2024 23:59.
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28/06/2024 01:31
Decorrido prazo de REGINA COELI VALENTIM em 27/06/2024 23:59.
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05/06/2024 00:23
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) Vara de Executivos Fiscais AV JOÃO MACHADO, S/N, - 8º ANDAR, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 INTIMAÇÃO ADVOGADO - POLO ATIVO (DJEN) Nº DO PROCESSO: 0826604-16.2022.8.15.2001 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) ASSUNTO DO PROCESSO: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano, Extinção do Crédito Tributário] EMBARGANTE: REGINA COELI VALENTIM EMBARGADO: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA, MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA De ordem do MM.
Juiz de Direito da Vara de Executivos Fiscais da Capital, INTIMO a parte EMBARGANTE: REGINA COELI VALENTIM, através de seu(s) Advogado do(a) EMBARGANTE: MIGUEL ANGELO RICARDO DE FRANCA - PB25125 , do Despacho/Decisão/Sentença, id. 91409668 de seguinte teor: JULGO PROCEDENTES, EM PARTE, OS PRESENTES EMBARGOS PARA RECONHECER A QUITAÇÃO DO DÉBITO, DANDO POR EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL Nº 0813423-55.2016.815.2001, entretanto, condenando em honorários advocatícios, o embargante, à base de 10% sobre o valor do título devidamente atualizado.
João Pessoa, 3 de junho de 2024.
Eu, SIVANARA SAINT MARY GUEDES DA NOBREGA DE ALENCAR, Técnica Judiciária desta vara, o digitei. -
03/06/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2024 23:05
Julgado procedente em parte do pedido
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21/09/2023 18:12
Conclusos para julgamento
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20/09/2023 22:28
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 02:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em 04/09/2023 23:59.
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28/08/2023 00:17
Publicado Despacho em 28/08/2023.
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26/08/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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09/08/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2023 05:40
Conclusos para despacho
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20/01/2023 00:00
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 00:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em 14/11/2022 23:59.
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14/09/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 12:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/05/2022 17:26
Juntada de Petição de procuração
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15/05/2022 22:39
Redistribuído por competência exclusiva em razão de extinção de unidade judiciária
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10/05/2022 23:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2022
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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