TJPB - 0811465-29.2019.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 11:49
Juntada de informação
-
10/07/2025 01:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca das certidões do oficial de justiça IDs 111907310 e 113546513, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 24 de junho de 2025 MARIA DE LOURDES SILVA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/06/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 20:29
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2025 10:03
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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04/05/2025 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2025 17:58
Juntada de Petição de diligência
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04/04/2025 09:54
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 09:10
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 04:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 25/02/2025 23:59.
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25/02/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 04:06
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[X] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências ou complementação das diligências do oficial de justiça e/ou postagens, para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 7 de fevereiro de 2025 MARIA DE LOURDES SILVA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/02/2025 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 11:51
Conclusos para despacho
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14/10/2024 15:59
Juntada de informação
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03/10/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 09:01
Juntada de Petição de cota
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17/08/2024 00:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/08/2024 23:59.
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24/07/2024 10:35
Publicado Sentença em 22/07/2024.
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20/07/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0811465-29.2019.8.15.2001 [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
REU: REALIA CONSTRUTORA LTDA, ANDRES LOPEZ CONESA BANCO DO BRASIL S/A, qualificado(a) nos autos, ajuizou, por meio de advogado legalmente habilitado, ação monitória em face de REALIA CONSTRUTORA LTDA ME, aduzindo, em síntese, que é credora da empresa ré em razão de inadimplência do Contrato de ABERTURA DE CRÉDITO FIXO – BB CRÉDITO EMPRESA nº 463.601.519 (Operação nº 00000000463601521 - – numeração sistêmica interna).
Não localizado, o réu foi citado por edital, não se manifestou e foi decretada sua revelia (id. 71686124).
Nomeado defensor público, apresentou defesa por negativa geral ao id. 85292525 Breve relato.
Decido.
Considerando a inércia do(a) demandado(a), que não cumpriu o mandado de pagamento, tampouco ofereceu embargos previstos no art. 702 do CPC, deve-se, ex vi legis, converter o mandado monitório em título executivo judicial.
Verifica-se que o autor possui prova escrita da dívida.
De outra parte, a inércia do réu importa em transformação do mandado em título judicial.
Isto posto, com fundamento no art. 701, § 2º, do CPC, constituo, de pleno direito, o título executivo judicial.
Condeno a promovida em custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor do débito.
P.I.
JOÃO PESSOA, 21 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
18/07/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 12:13
Julgado procedente o pedido
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29/04/2024 07:30
Conclusos para despacho
-
28/04/2024 08:14
Juntada de informação
-
18/04/2024 11:44
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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06/02/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 00:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 00:22
Publicado Despacho em 27/11/2023.
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25/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0811465-29.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Renove-se a intimação do curador para se manifestar, no prazo legal.
Em paralelo, intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, informar se pretende prosseguir com a ação uma vez que a empresa ré se encontra inapta desde 2018, conforme simples consulta ao site da receita federal.
JOÃO PESSOA, 13 de setembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
23/11/2023 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 16:09
Determinada Requisição de Informações
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13/09/2023 11:58
Conclusos para despacho
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12/09/2023 17:19
Juntada de informação
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26/06/2023 12:02
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 15/06/2023 23:59.
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21/04/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 10:02
Decretada a revelia
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12/04/2023 10:02
Nomeado curador
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11/04/2023 18:45
Conclusos para despacho
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04/03/2023 00:13
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 03/03/2023 23:59.
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28/02/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 00:30
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 24/02/2023 23:59.
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30/01/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 09:46
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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20/09/2022 01:37
Decorrido prazo de ANDRES LOPEZ CONESA em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 01:37
Decorrido prazo de REALIA CONSTRUTORA LTDA em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 01:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/09/2022 23:59.
-
19/08/2022 00:08
Publicado Edital em 19/08/2022.
-
19/08/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
18/08/2022 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 16ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0811465-29.2019.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc., FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 16ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: BANCO DO BRASIL S.A.
Endereço: Banco Central do Brasil_**, SBS Quadra 3 Bloco B, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70074-900 em desfavor de Nome: REALIA CONSTRUTORA LTDA Endereço: AV GOVERNADOR FLÁVIO RIBEIRO COUTINHO, 400, AEROCLUBE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58036-800 nome: ANDRES LOPEZ CONESA Endereço: R SEVERINO PEREIRA DE ARAÚJO, 151, MANAÍRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58038-400, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR os promovidos Nome: REALIA CONSTRUTORA LTDA, CNPJ 11.***.***/0001-52 e ANDRES LOPEZ CONESA, CPF *00.***.*17-95, por estes não terem sido encontrados no endereço indicado nos autos, nos termos do art. 701 do CPC, verificando-se, a princípio, a evidência do direito do autor, consistente em prova escrita sem eficácia de título executivo, buscando pagamento de quantia em dinheiro, explicitada em memória de cálculo, DEFIRO a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para uma das seguintes providências: I – pagamento da dívida e dos honorários advocatícios, no importe de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, quando ficará isento do pagamento das custas processuais; II – oferecimento de embargos, independentemente da segurança do juízo, conforme art. 702 do CPC.
Cientifique-se o promovido de que se não adotar nenhuma das providências acima, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, seguindo-se o processo na forma do art. 523 do CPC.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 16ª Vara Cível da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado na forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 28 de abril de 2022.
Eu, Maria de Lourdes Silva Costa, Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por Dr.
Fábio Leandro de Alencar Cunha, MM.
Juiz de Direito. -
17/08/2022 09:32
Expedição de Edital.
-
28/04/2022 14:15
Expedição de Edital.
-
14/10/2021 17:01
Deferido o pedido de
-
14/10/2021 04:03
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 13/10/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 21:56
Conclusos para despacho
-
29/09/2021 11:09
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2021 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 16:25
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR)
-
07/06/2021 17:02
Conclusos para despacho
-
23/03/2021 02:40
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 22/03/2021 23:59:59.
-
22/03/2021 11:02
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 16:54
Outras Decisões
-
11/09/2020 12:36
Conclusos para despacho
-
31/05/2020 18:15
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 21/05/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 12:11
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2020 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2020 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2020 15:57
Conclusos para despacho
-
03/03/2020 10:29
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2020 02:03
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 02/03/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2020 16:06
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2019 12:49
Juntada de
-
23/09/2019 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2019 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2019 08:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2019 14:33
Expedição de Mandado.
-
05/09/2019 14:33
Expedição de Mandado.
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
28/03/2019 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2019 13:26
Conclusos para despacho
-
11/03/2019 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2019
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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