TJPB - 0807276-77.2021.8.15.0371
1ª instância - 5ª Vara Mista de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2024 12:59
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 12:57
Transitado em Julgado em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:58
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES FORMIGA MENDES em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:58
Decorrido prazo de JOSE MENDES DE MELO em 30/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 01:31
Decorrido prazo de MARIA IMACULADA LEITE MARINHO em 24/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:59
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JOSE DE PAIVA GADELHA em 09/09/2024 23:59.
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02/09/2024 00:38
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
02/09/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: (83 ) 3612-8105; e-mail: [email protected] WhatsApp - 83 9 9142 4835 0807276-77.2021.8.15.0371 AUTOR: MARIA IMACULADA LEITE MARINHO Advogado do(a) AUTOR: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA - PB4007 RÉU(S) JOSE DE PAIVA GADELHA e outros (4), (EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO(ART. 346 DO CPC) COMARCA DE SOUSA. 5ª VARA MISTA.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO.
RÉU(S) CONSIDERADO(S) REVEL(IS).
EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO.
ARTIGO 346 DO CPC.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos possam interessar que por este Cartório tramitam os autos do processo 0807276-77.2021.8.15.0371.
AUTOR: MARIA IMACULADA LEITE MARINHO.
Advogado do(a) AUTOR: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA - PB4007.
RÉU: ESPOLIO DE JOSE DE PAIVA GADELHA e outros (4).
Através deste expediente, nos termos do art. 346 do CPC, fica a parte demandada, ESPOLIO DE JOSE DE PAIVA GADELHA, REPRESENTADO POR FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES GADELHA - CPF: *41.***.*87-53 (REPRESENTANTE) e outros (4)(revel e sem advogado nos autos) intimada para, em 15 dias, tomar conhecimento da sentença proferida nos autos, cuja parte dispositiva expressa: " Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para, com fundamento no art. 1.238 do Código Civil, declarar em favor de MARIA IMACULADA LEITE MARINHO a aquisição do domínio sobre o imóvel urbano localizado na rua Vereador José Francisco Vieira de Figueiredo, n° 42, bairro Areias, na cidade de Sousa/PB, adotadas as medidas, limites e confrontações do memorial constante dos autos (id. 52990601 – Pág. 6), os quais devem ser lançados em nova matrícula no registro imobiliário.
Com isso, resolvo o mérito do processo, a teor do art. 487, I do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar a parte ré ao pagamento de honorários de sucumbência, uma vez que não foi apresentada resistência à pretensão de usucapião.
Custas pela autora, com exigibilidade suspensa por ser beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Se interposta apelação, intime-se a parte adversa para as contrarrazões, se for o caso, e, oportunamente, remetam-se os autos à instância superior independentemente de novo despacho.
Após o trânsito em julgado, esta sentença servirá de título hábil para o registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis (art. 167, I, “28”, Lei nº 6.015/73), devendo ser acompanhada da certidão de trânsito em julgado e do croqui e memorial constantes dos autos, dispensadas as exigências fiscais, pois se trata de modo originário de aquisição.
Oportunamente, arquivem-se os autos, independente de nova conclusão, respeitadas as formalidades legais.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intime-se.
Sousa-PB, data e assinatura eletrônicas.
NATAN FIGUEREDO OLIVEIRA Juiz de Direito" Dado e passado nesta Comarca de Sousa/PB, aos 29 de agosto de 2024.
Eu, (FRANCISCA ADRIANA PONTES), Técnico Judiciário, que a digitei.
Dr.
Natan Figueredo Oliveira, Juiz de Direito. -
29/08/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 17:10
Julgado procedente o pedido
-
10/06/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 15:59
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 07:55
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 12:45
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 14:10
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 19:08
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 09:33
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 09:37
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 02:53
Decorrido prazo de MARIA ARISTÓTELES PEREIRA (AURITA) em 19/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2023 09:36
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
16/03/2023 12:24
Expedição de Mandado.
-
16/03/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2023 23:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2023 23:27
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2023 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2023 11:16
Juntada de Petição de diligência
-
13/02/2023 18:26
Expedição de Mandado.
-
07/02/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 09:59
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2022 14:08
Juntada de Petição de diligência
-
13/10/2022 14:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2022 14:01
Juntada de Petição de diligência
-
06/10/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2022 00:54
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JOSE DE PAIVA GADELHA em 09/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 02:09
Decorrido prazo de MARIA GORETE GONÇALVES em 09/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 02:08
Decorrido prazo de MARIA ARISTÓTELES PEREIRA (AURITA) em 09/09/2022 23:59.
-
07/09/2022 00:45
Decorrido prazo de JOSÉ MENDES DE MELO em 06/09/2022 23:59.
-
05/09/2022 10:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/09/2022 08:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2022 08:53
Juntada de Petição de diligência
-
27/08/2022 10:31
Mandado devolvido para redistribuição
-
27/08/2022 10:31
Juntada de Petição de diligência
-
27/08/2022 10:30
Mandado devolvido para redistribuição
-
27/08/2022 10:30
Juntada de Petição de diligência
-
26/08/2022 14:05
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES GADELHA em 24/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2022 11:15
Juntada de Petição de diligência
-
17/08/2022 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2022 11:13
Juntada de Petição de diligência
-
17/08/2022 00:03
Publicado Edital em 17/08/2022.
-
17/08/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
16/08/2022 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2022 00:00
Edital
COMARCA DE SOUSA-PB. 5ª VARA MISTA.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20( VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0807276-77.2021.8.15.0371.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório 5ª Vara Mista de Sousa tramitam os autos do processo em epígrafe, proposto por AUTOR: MARIA IMACULADA LEITE MARINHO em desfavor do ESPOLIO DE JOSE DE PAIVA GADELHA.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR eventuais terceiros interessados na causa, para integrar a relação processual, apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 dias.
O imóvel usucapiendo está descrito na inicial como sendo: IMÓVEL RESIDENCIA, localizado na Rua José Francisco Vieira de Figueredo, 42, bairro Areias, CEP. 58.801455, SOUSA-PB, tendo como confinantes AO NORTE: RUA VEREADOR JOSE FRANCISCO VIQIRA DE FIGUEIREDO-AO SUL: JOSÉ MENDES DE MELO-AO LESTE: MARIA GORETE GONÇALVES E SUA IRMA MARIA DE LOURDES GONÇALVES-AO OESTE:MARIA ARISTOTELES PEREIRA (LAURITA).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM.
Juiz de Direito da 5a Vara , expedir o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça ficando prejudicada a publicação deste edital na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade e Sousa – PB.
Aos 15 de agosto de 2022, VALDENIO LEITE DE LACERDA Técnico/Analista Judiciário(a), o digitei.
Dr.
Natan Figueredo Oliveira, Juiz de Direito. -
15/08/2022 12:43
Expedição de Edital.
-
15/08/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 11:30
Juntada de comunicações
-
15/08/2022 11:13
Expedição de Mandado.
-
15/08/2022 11:13
Expedição de Mandado.
-
15/08/2022 11:13
Expedição de Mandado.
-
15/08/2022 11:13
Expedição de Mandado.
-
15/08/2022 09:46
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 17:01
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 21:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2022 21:24
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
22/07/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 09:16
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 09:11
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 09:09
Expedição de Mandado.
-
14/07/2022 16:07
Recebida a emenda à inicial
-
28/03/2022 14:33
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 02:00
Decorrido prazo de MARIA IMACULADA LEITE MARINHO em 22/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 02:24
Decorrido prazo de MARIA IMACULADA LEITE MARINHO em 10/02/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 02:22
Decorrido prazo de MARIA IMACULADA LEITE MARINHO em 10/02/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 21:58
Conclusos para decisão
-
11/02/2022 21:54
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 10:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
31/01/2022 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 16:54
Conclusos para decisão
-
24/01/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 12:17
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
08/01/2022 00:21
Conclusos para despacho
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07/01/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 13:34
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA IMACULADA LEITE MARINHO (*95.***.*75-53).
-
07/01/2022 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/12/2021 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2021
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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