TJPB - 0811548-40.2022.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 10:59
Arquivado Definitivamente
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07/10/2024 07:42
Transitado em Julgado em 17/09/2024
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27/08/2024 13:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 27/08/2024 10:00 17ª Vara Cível da Capital.
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26/08/2024 10:51
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/08/2024 08:39
Juntada de Petição de resposta
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21/08/2024 09:40
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2024 01:36
Publicado Informação em 16/07/2024.
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16/07/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
AUDIÊNCIA REDESIGNADA - INTIMAÇÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito da 17ª Vara Cível da Capital, redesignei a audiência de Instrução e Julgamento, anteriormente aprazada para o dia 07/08/2024, para o dia 27/08/2024, às 10:00 horas, a ser realizada de modo presencial.
Ato contínuo, Ato contínuo, procedo com a INTIMAÇÃO das partes, através de seus advogados, e os próprios advogados, para tomarem conhecimento da decisão adiante transcrita, bem como comparecerem à referida audiência, a ser realizada no formato presencial; Ficam referidos causídicos cientes de que deverão informar e providenciar a participação de seus constituintes e testemunhas, se for o caso, atentando-se para os termos dos arts. 455, e 334, § 3º, ambos do CPC.
Dados do ato: Audiência de instrução e Julgamento - Dia 27/08/2024 - 10:00 horas Local: Sala de audiências da referida Unidade localizada no 5º andar do Fórum Cível, situado na Avenida João Machado, 532, João Pessoa PB, CEP 58.013-520.
João Pessoa, em 13 de julho de 2024.
Laura Lucena de Almeida Pessoa Pereira Analista Judiciária ________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0811548-40.2022.8.15.2001 DECISÃO Tendo em vista o usufruto de férias pelo Magistrado Titular entre os dias 01º a 10 de agosto do corrente ano, chamo o feito à ordem e redesigno a audiência anteriormente aprazada no dia 07 de agosto de 2024, às 10h00, para ser realizada no dia 27 de agosto de 2024, terça-feira às 10:00, igualmente na sala de audiências desta Unidade Judiciária.
Ressalto que o ato será realizado na forma PRESENCIAL, atendendo ao disposto no art. 3º da Resolução nº 354 de 19/11/2020 do CNJ, com redação alterada pela Resolução 481 de 22/11/2022 do CNJ.
Caso desejem a realização de audiência telepresencial, as partes deverão requerer justificadamente nos autos, com antecedência de até 05 (cinco) dias, consoante nova redação da Resolução nº. 354, de 19 de novembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dada pela Resolução nº. 481, de 22 de novembro de 2022.
Frise-se que a justificativa será apreciada por este juízo quanto à sua real necessidade e possibilidade.
Intimem-se as partes, por seus advogados, para que apresentem, se desejarem, o respectivo rol testemunhal no prazo de 15 (quinze) dias (art. 357, § º, CPC), acaso ainda não apresentado.
Ressalto que compete a cada causídico informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora, e local da audiência designada, sob pena de presumir-se a desistência de sua inquirição, salvo se a parte se comprometer a levar a testemunha à audiência, hipótese em que a ausência da testemunha também implicará na desistência de sua inquirição (art. 455, §§ 1º, 2º e 3º do CPC).
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
13/07/2024 13:38
Juntada de informação
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13/07/2024 13:36
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) redesignada para 27/08/2024 10:00 17ª Vara Cível da Capital.
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12/07/2024 10:10
Determinada diligência
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11/07/2024 14:13
Conclusos para decisão
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11/07/2024 14:12
Juntada de informação
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07/06/2024 00:31
Publicado Informação em 07/06/2024.
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07/06/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 00:00
Intimação
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL De ordem do MM.
Juiz de Direito, decisão adiante transcrita, designei Audiência de Instrução para o dia 07/08/2024, às 10:00 horas, a ser realizada no formato presencial, considerando a Resolução 481/2022 do CNJ.
Ato contínuo, procedo com a intimação das partes, através de seus advogados, e os próprios advogados, para comparecerem ao ato, conforme dados a seguir: Dados do ato: Audiência de Instrução e Julgamento – Dia 07/08/2024, às 10:00 horas Local: Sala de audiências da 17ª Vara Cível Avenida João Machado, 532, 5º andar – João Pessoa PB Ficam referidos causídicos cientes de que deverão informar e providenciar a participação de seus constituintes e testemunhas, se for o caso, atentando-se para os termos dos arts. 455, e 334, § 3º, ambos do CPC.
João Pessoa, 05 de junho de 2024.
Laura Lucena de Almeida Pessoa Pereira Analista Judiciária _______________________________________________________________________________________________________________ Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0811548-40.2022.8.15.2001 DECISÃO Verifica-se nos autos que a Decisão Monocrática Terminativa com Resolução do Mérito (id. 80204877) transitara em julgado (id. 80204880), reformando a Sentença de id. 64285859 e ordenando o retorno dos autos a este juízo para regular retomada da marcha processual.
Pois bem.
Visando não estender ainda mais a marcha processual e para sanar quaisquer outras irregularidades, designo o dia 07 de agosto de 2024, quarta-feira, às 10h00min, para a realização da audiência de instrução e julgamento.
Ressalto que o ato será realizado na forma PRESENCIAL, atendendo ao disposto no art. 3º da Resolução n.º 354 de 19/11/2020 do CNJ, com redação alterada pela Resolução 481 de 22/11/2022 do CNJ.
Caso desejem a realização de audiência telepresencial, as partes deverão requerer justificadamente nos autos, com antecedência de até 05 (cinco) dias, consoante nova redação da Resolução n.º 354, de 19 de novembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dada pela Resolução nº. 481, de 22 de novembro de 2022.
Frise-se que a justificativa será apreciada por este juízo quanto à sua real necessidade e possibilidade.
Intimem-se as partes, por seus advogados, para apresentarem o respectivo rol testemunhal no prazo de 15 (quinze) dias (art. 357, § º, CPC), acaso ainda não apresentado.
Ressalto que compete a cada causídico informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora, e local da audiência designada, sob pena de presumir-se a desistência de sua inquirição, salvo se a parte se comprometer a levar a testemunha à audiência, hipótese em que a ausência da testemunha também implicará na desistência de sua inquirição (art. 455, §§ 1º, 2º e 3º do CPC).
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
05/06/2024 10:44
Juntada de informação
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05/06/2024 10:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 07/08/2024 10:00 17ª Vara Cível da Capital.
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04/06/2024 10:26
Determinada diligência
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11/10/2023 13:44
Conclusos para decisão
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04/10/2023 12:56
Recebidos os autos
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04/10/2023 12:56
Juntada de Certidão de prevenção
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01/08/2023 11:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/07/2023 18:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/07/2023 13:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/06/2023 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2023 09:53
Juntada de Outros documentos
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23/02/2023 14:55
Decorrido prazo de CAIO CESAR DANTAS NASCIMENTO em 12/12/2022 23:59.
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23/02/2023 13:50
Decorrido prazo de ALEX FERNANDES DA SILVA em 12/12/2022 23:59.
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23/02/2023 13:47
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 01/12/2022 23:59.
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17/02/2023 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2023 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 19:22
Conclusos para decisão
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08/11/2022 17:04
Juntada de Petição de apelação
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05/11/2022 18:49
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2022 00:12
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 01/11/2022 23:59.
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04/10/2022 21:27
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 21:27
Indeferida a petição inicial
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04/10/2022 21:27
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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04/10/2022 21:27
Liminar Prejudicada
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22/09/2022 09:40
Conclusos para decisão
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21/09/2022 17:19
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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20/09/2022 16:31
Conclusos para decisão
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20/09/2022 16:31
Juntada de Petição de resposta
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24/08/2022 07:14
Decorrido prazo de SONIA MARIA DOS SANTOS em 11/04/2022 23:59.
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23/08/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 08:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/08/2022 08:56
Outras Decisões
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11/04/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
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03/04/2022 16:28
Conclusos para despacho
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11/03/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2022 15:04
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SONIA MARIA DOS SANTOS (*25.***.*97-34).
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11/03/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2022 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2022
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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