TJPB - 0808745-90.2023.8.15.0371
1ª instância - 5ª Vara Mista de Sousa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:23
Publicado Expediente em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 12:59
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 02:12
Decorrido prazo de JOSE LEONCIO DE OLIVEIRA em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:12
Decorrido prazo de FRANCISCO IRIVAN ALVES em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:12
Decorrido prazo de WASHINGTON SOARES GADELHA em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:12
Decorrido prazo de RAIMUNDO DA SILVA GADELHA em 23/07/2025 23:59.
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22/07/2025 11:00
Juntada de Petição de apelação
-
17/07/2025 22:17
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
09/07/2025 09:25
Juntada de Petição de informações prestadas
-
09/07/2025 02:16
Decorrido prazo de FTL - FERROVIA TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A em 08/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 20:28
Publicado Expediente em 01/07/2025.
-
01/07/2025 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: (83 ) 3612-8105; e-mail: [email protected] WhatsApp - 83 9 9142 4835 Processo: 0808745-90.2023.8.15.0371 Classe processual: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: [Posse] Polo ativo: AUTOR: FTL - FERROVIA TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A Advogado do(a) AUTOR: JULIANA DE ABREU TEIXEIRA - CE13463 Polo passivo: RAIMUNDO DA SILVA GADELHA e outros (7) Advogados do(a) REU: JACIARA DE MEDEIROS ALVES LUCENA - PB12943-B, KAIO ALVES COELHO - PB22530 Advogado do(a) REU: JOAO PAULO ESTRELA - PB16449 Advogados do(a) REU: JACIARA DE MEDEIROS ALVES LUCENA - PB12943-B, JOAO PAULO ESTRELA - PB16449 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO O presente expediente visa intimar as partes interessadas para tomarem conhecimento do inteiro teor do(a) despacho/decisão/sentença proferido(a)/prolatada nos autos, cuja parte dispositiva expressa: III – DISPOSITIVO .Diante do exposto, nos termos do art. 1.022 do CPP, conheço, mas rejeito os embargos de declaração, dada a inexistência de contradição e omissão no julgado.
Intimem-se as partes desta decisão.
Cumpra-se com os expedientes necessários.
Sousa-PB, data do registro eletrônico.
ANDRÉA CARLA MENDES NUNES GALDINO.
Juíza de Direito.
Sousa (PB), 27 de junho de 2025 (FRANCISCO JONATAS FRAGOSO FERREIRA) Chefe de Cartório -
27/06/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 22:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/03/2025 19:46
Decorrido prazo de WASHINGTON SOARES GADELHA em 11/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:46
Decorrido prazo de JOSE LEONCIO DE OLIVEIRA em 11/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:46
Decorrido prazo de RAIMUNDO DA SILVA GADELHA em 11/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:11
Decorrido prazo de WASHINGTON SOARES GADELHA em 13/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 18:51
Decorrido prazo de JOSE LEONCIO DE OLIVEIRA em 13/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 18:51
Decorrido prazo de RAIMUNDO DA SILVA GADELHA em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 21:58
Conclusos para decisão
-
08/03/2025 01:20
Decorrido prazo de FRANCISCO IRIVAN ALVES em 07/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 15:18
Juntada de Petição de informações prestadas
-
06/03/2025 10:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/02/2025 15:43
Juntada de Petição de informações prestadas
-
17/02/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 15:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/02/2025 10:50
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: (83 ) 3612-8105; e-mail: [email protected] WhatsApp - 83 9 9142 4835 Processo: 0808745-90.2023.8.15.0371 Classe processual: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: [Posse] Polo ativo: AUTOR: FTL - FERROVIA TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A Advogado do(a) AUTOR: JULIANA DE ABREU TEIXEIRA - CE13463 Polo passivo: RAIMUNDO DA SILVA GADELHA e outros (7) Advogado do(a) REU: JOAO PAULO ESTRELA - PB16449 Advogado do(a) REU: JOAO PAULO ESTRELA - PB16449 Advogados do(a) REU: JACIARA DE MEDEIROS ALVES LUCENA - PB12943-B, KAIO ALVES COELHO - PB22530 Advogados do(a) REU: JACIARA DE MEDEIROS ALVES LUCENA - PB12943-B, KAIO ALVES COELHO - PB22530 Advogados do(a) REU: JACIARA DE MEDEIROS ALVES LUCENA - PB12943-B, KAIO ALVES COELHO - PB22530 Advogados do(a) REU: JACIARA DE MEDEIROS ALVES LUCENA - PB12943-B, JOAO PAULO ESTRELA - PB16449 Advogados do(a) REU: JACIARA DE MEDEIROS ALVES LUCENA - PB12943-B, KAIO ALVES COELHO - PB22530 (EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO(ART. 346 DO CPC) COMARCA DE SOUSA. 5ª VARA MISTA.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO.
RÉU(S) CONSIDERADO(S) REVEL(IS).
EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO.
ARTIGO 346 DO CPC.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos possam interessar que por este Cartório tramitam os autos do processo 0808745-90.2023.8.15.0371.
AUTOR: FTL - FERROVIA TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A.
Advogado do(a) AUTOR: JULIANA DE ABREU TEIXEIRA - CE13463.
RÉU: RAIMUNDO DA SILVA GADELHA e outros (7).
Através deste expediente, nos termos do art. 346 do CPC, fica a parte demandada, FRANCISCO IRIVAN ALVES - CPF: *83.***.*50-30 (revel e sem advogado nos autos) intimada para, em 15 dias, tomar conhecimento da sentença proferida nos autos, cuja parte dispositiva expressa: "A) JULGO IMPROCEDENTE o pedido de reintegração de posse e, com isso, resolvo o mérito do processo com base no art. 487, I do Código de Processo Civil.
B) JULGO IMPROCEDENTE o pedido contraposto de condenação ao pagamento de indenização por danos morais formulado pelos réus José Leôncio de Oliveira, Raimundo da Silva Gadelha e Washington Soares Gadelha e, com isso, resolvo o mérito do processo com base no art. 487, I do Código de Processo Civil.
C) JULGO EXTINTO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO o pedido contraposto de usucapião formulado pelos réus Joaquim Mateus de Oliveira, Maria do Carmo de Andrade, Marcos Vieira de Andrade e José Wellington Florêncio da Silva, com base no art. 485, IV do CPC.
Condeno a autora e os réus que apresentaram pedido contraposto (José Leôncio de Oliveira, Raimundo da Silva Gadelha, Washington Soares Gadelha, Joaquim Mateus de Oliveira, Maria do Carmo de Andrade, Marcos Vieira de Andrade e José Wellington Florêncio da Silva) ao pagamento de custas processuais, em rateio.
Quanto aos honorários sucumbenciais, estes deverão ser pagos nos seguintes termos: R$ 1.518,00 a ser pago pela autora em favor dos advogados dos réus (art. 85, §8º do CPC); 10% do valor pretendido a título de indenização por danos morais a ser pago pelos réus José Leôncio de Oliveira, Raimundo da Silva Gadelha e Washington Soares Gadelha em favor da autora; e R$1.000,00 a ser pago pelos réus Joaquim Mateus de Oliveira, Maria do Carmo de Andrade, Marcos Vieira de Andrade e José Wellington Florêncio da Silva em favor da autora (art. 85, §8º do CPC).
Indefiro os pedidos de gratuidade judiciária apresentados pelos réus em virtude da ausência de comprovação da hipossuficiência alegada.
Se interposta apelação, intime-se a parte adversa para as contrarrazões e, oportunamente, remetam-se os autos à instância superior para os fins legais.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se[1]" Dado e passado nesta Comarca de Sousa/PB, aos 7 de fevereiro de 2025.
Natna Figueredo Oliveira, Juiz de Direito.
Eu, (FRANCISCA ADRIANA PONTES), Técnico Judiciário, que a digitei.
Dr.
Natan Figueredo Oliveira, Juiz de Direito. -
07/02/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 10:08
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
-
19/11/2024 23:01
Conclusos para julgamento
-
17/11/2024 19:47
Juntada de Petição de alegações finais
-
11/11/2024 14:36
Juntada de Petição de alegações finais
-
30/10/2024 10:01
Juntada de Petição de razões finais
-
30/10/2024 08:30
Juntada de informação
-
24/10/2024 06:27
Juntada de tomada de termo
-
23/10/2024 19:32
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 14:10
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 22/10/2024 11:00 5ª Vara Mista de Sousa.
-
22/10/2024 14:10
Outras Decisões
-
21/10/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/09/2024 10:37
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
28/09/2024 00:50
Decorrido prazo de FTL - FERROVIA TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A em 26/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 01:11
Decorrido prazo de RAIMUNDO DA SILVA GADELHA em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 01:11
Decorrido prazo de JOSE LEONCIO DE OLIVEIRA em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 01:11
Decorrido prazo de WASHINGTON SOARES GADELHA em 25/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 12:17
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 22/10/2024 11:00 5ª Vara Mista de Sousa.
-
17/09/2024 11:30
Outras Decisões
-
16/09/2024 10:47
Conclusos para decisão
-
14/09/2024 00:59
Decorrido prazo de MARCOS VIEIRA DE ANDRADE em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 00:59
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DE ANDRADE em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 00:59
Decorrido prazo de JOAQUIM MATEUS DE OLIVEIRA em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 00:59
Decorrido prazo de JOSE WELITON FLORENCIO DA SILVA em 13/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 01:19
Decorrido prazo de JOSE LEONCIO DE OLIVEIRA em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 01:18
Decorrido prazo de RAIMUNDO DA SILVA GADELHA em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 01:18
Decorrido prazo de WASHINGTON SOARES GADELHA em 11/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 10:30
Embargos de declaração não acolhidos
-
08/07/2024 13:29
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 10:46
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 01:03
Decorrido prazo de FRANCISCO IRIVAN ALVES em 02/07/2024 23:59.
-
22/06/2024 01:06
Decorrido prazo de WASHINGTON SOARES GADELHA em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 00:49
Decorrido prazo de JOSE LEONCIO DE OLIVEIRA em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 00:49
Decorrido prazo de RAIMUNDO DA SILVA GADELHA em 21/06/2024 23:59.
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21/06/2024 11:59
Juntada de Petição de réplica
-
14/06/2024 10:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/06/2024 15:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/06/2024 00:21
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
08/06/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: (83 ) 3612-8105; e-mail: [email protected] WhatsApp - 83 9 9142 4835 0808745-90.2023.8.15.0371 AUTOR: FTL - FERROVIA TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A Advogados do(a) AUTOR: JULIANA DE ABREU TEIXEIRA - CE13463, GILMARA MARIA DE OLIVEIRA BARBOSA - CE13461 RÉU(S) RAIMUNDO DA SILVA GADELHA e outros (7), Advogado do(a) REU: JOAO PAULO ESTRELA - PB16449 Advogado do(a) REU: JOAO PAULO ESTRELA - PB16449 Advogado do(a) REU: KAIO ALVES COELHO - PB22530 Advogado do(a) REU: KAIO ALVES COELHO - PB22530 Advogado do(a) REU: KAIO ALVES COELHO - PB22530 Advogado do(a) REU: JOAO PAULO ESTRELA - PB16449 Advogado do(a) REU: KAIO ALVES COELHO - PB22530 (EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO(ART. 346 DO CPC) COMARCA DE SOUSA. 5ª VARA MISTA.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO.
RÉU(S) CONSIDERADO(S) REVEL(IS).
EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO.
ARTIGO 346 DO CPC.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos possam interessar que por este Cartório tramitam os autos do processo 0808745-90.2023.8.15.0371.
AUTOR: FTL - FERROVIA TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A.
Advogados do(a) AUTOR: JULIANA DE ABREU TEIXEIRA - CE13463, GILMARA MARIA DE OLIVEIRA BARBOSA - CE13461.
RÉU: RAIMUNDO DA SILVA GADELHA e outros (7).
Através deste expediente, nos termos do art. 346 do CPC, fica a parte demandada, FRANCISCO IRIVAN ALVES - CPF: *83.***.*50-30 (REU), (revel e sem advogado nos autos) intimada para, em 15 dias, tomar conhecimento da decisão proferida nos autos, cuja parte dispositiva expressa: ".Ante o exposto, INDEFIRO o pedido liminar.
Reconheço a revelia do réu Francisco Irivan Alves, cujos efeitos serão apreciados por ocasião do julgamento.
Intime-se a autora para se manifestar sobre os documentos que acompanham as contestações, no prazo de 15 dias.
Por fim, renove-se a conclusão.
Expedientes necessários.
Sousa, data e assinatura eletronicas.
Natan Figueredo Oliveira - Juiz de Direito".
Dado e passado nesta Comarca de Sousa/PB, aos 6 de junho de 2024.
Eu, (FRANCISCA ADRIANA PONTES), Técnico Judiciário, que a digitei.
Dr.
Natan Figueredo Oliveira, Juiz de Direito. -
06/06/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 14:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/05/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 10:59
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/05/2024 10:07
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2024 19:24
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 15:09
Juntada de Petição de contestação
-
18/05/2024 00:58
Decorrido prazo de RAIMUNDO DA SILVA GADELHA em 17/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 10:33
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2024 10:30
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2024 00:55
Decorrido prazo de FRANCISCO IRIVAN ALVES em 10/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 19:48
Juntada de devolução de mandado
-
25/04/2024 21:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2024 21:24
Juntada de Petição de diligência
-
25/04/2024 21:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2024 21:23
Juntada de Petição de diligência
-
19/04/2024 08:49
Juntada de informação
-
18/04/2024 12:55
Juntada de informação
-
18/04/2024 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2024 10:15
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/04/2024 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2024 11:52
Juntada de Petição de diligência
-
17/04/2024 10:46
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 19:13
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 19:06
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 18:54
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 18:44
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 17:25
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 11:31
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 10:57
Recebidos os autos
-
11/03/2024 10:57
Processo Desarquivado
-
11/03/2024 10:57
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2024 10:57
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Órgão Jurisdicional Competente
-
11/03/2024 10:51
Juntada de comunicações
-
27/01/2024 00:30
Decorrido prazo de FTL - FERROVIA TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A em 26/01/2024 23:59.
-
18/01/2024 13:12
Juntada de comunicações
-
17/01/2024 16:25
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2024 16:25
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Órgão Jurisdicional Competente
-
17/01/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 16:21
Juntada de comunicações
-
17/01/2024 12:27
Determinada a redistribuição dos autos
-
17/01/2024 10:59
Conclusos para decisão
-
16/01/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 11:42
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
04/12/2023 11:32
Conclusos para despacho
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04/12/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 10:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/11/2023 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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