TJPB - 0800577-63.2022.8.15.0071
1ª instância - Vara Unica de Areia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 08:51
Arquivado Definitivamente
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24/01/2025 00:39
Decorrido prazo de BENEDITA ALVES DA SILVA em 23/01/2025 23:59.
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03/12/2024 00:56
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AREIA Fórum Des.
Aurélio de Albuquerque – Rua Pedro Cunha Lima, 76 - CEP 58.397-000 Horário de funcionamento: 7hs às 13hs Telefone do cartório (83) 3612-8275 - Celular institucional (83) 99144-8719 - E-mail: [email protected] Zoom para audiências e atendimento com o(a) Juiz(íza): https://bit.ly/varaúnicadeAreia Atendimento virtual do cartório: https://www.tjpb.jus.br/balcaovirtual DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) 0800577-63.2022.8.15.0071 REQUERENTE: JOSE TERTULIANO DA SILVA FILHO REQUERIDO: BENEDITA ALVES DA SILVA DECISÃO Vistos, etc.
Na petição de ID 99196555, o Bel.
EDINANDO JOSE DINIZ, na qualidade de curador especial da promovida BENEDITA ALVES DA SILVA, requereu o desarquivamento do feito, alegando erro material na sentença de mérito prolatada (ID 69522289), ao se omitir quanto ao arbitramento de honorários advocatícios ao curador especial a serem arcados pelo Estado da Paraíba.
Requer seja o referido decisum retificado, de ofício, para que seja arbitrado honorários advocatícios em seu favor, nos termos do que dispõe o art. 22 da Lei nº 8.906/1994. É o relatório.
Decido.
Dispõe o art. 85, § 18, do CPC, que “caso a decisão transitada em julgado seja omissa quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor, é cabível ação autônoma para sua definição e cobrança”.
Logo, em que pesem os argumentos do requerente, entendo que deixando a parte de opor embargos de declaração no prazo legal, para instar o julgador a suprir a omissão aventado, e sobrevindo o trânsito em julgado da decisão, deverá o interessado pleitear o seu direito através da ação autônoma e competente para tal, nos termos da legislação processual civil supramencionada.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de ID 99196555.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Transcorrido o prazo de eventual recurso, retornem os autos ao arquivo.
Areia-PB, data e assinatura eletrônicas (art. 2º, Lei 11.419/2006).
ALESSANDRA VARANDAS PAIVA MADRUGA DE OLIVEIRA LIMA Juíza de Direito -
30/11/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2024 15:37
Determinado o arquivamento
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30/11/2024 15:37
Indeferido o pedido de BENEDITA ALVES DA SILVA (REQUERIDO)
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28/08/2024 11:06
Conclusos para despacho
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28/08/2024 11:06
Processo Desarquivado
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27/08/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 10:15
Juntada de Ofício
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26/04/2023 12:53
Arquivado Definitivamente
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26/04/2023 12:53
Juntada de documento de comprovação
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26/04/2023 12:48
Transitado em Julgado em 19/04/2023
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25/04/2023 02:39
Decorrido prazo de JOSE TERTULIANO DA SILVA FILHO em 19/04/2023 23:59.
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25/04/2023 02:33
Decorrido prazo de BENEDITA ALVES DA SILVA em 18/04/2023 23:59.
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27/02/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 19:21
Determinado o arquivamento
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27/02/2023 19:21
Julgado procedente o pedido
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27/02/2023 19:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a BENEDITA ALVES DA SILVA (REQUERIDO).
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09/02/2023 09:39
Conclusos para julgamento
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09/02/2023 01:26
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 06/02/2023 23:59.
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09/02/2023 01:26
Decorrido prazo de JOSE TERTULIANO DA SILVA FILHO em 06/02/2023 23:59.
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20/12/2022 05:23
Decorrido prazo de EDINANDO JOSE DINIZ em 19/12/2022 23:59.
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10/12/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2022 10:44
Ato ordinatório praticado
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09/12/2022 08:47
Juntada de Petição de contestação
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23/11/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 16:04
Nomeado curador
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16/11/2022 16:04
Decretada a revelia
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08/11/2022 14:26
Conclusos para julgamento
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07/11/2022 00:39
Decorrido prazo de JOSE TERTULIANO DA SILVA FILHO em 04/11/2022 23:59.
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20/10/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 16:24
Ato ordinatório praticado
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20/09/2022 01:37
Decorrido prazo de BENEDITA ALVES DA SILVA em 19/09/2022 23:59.
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19/08/2022 00:09
Publicado Edital em 19/08/2022.
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19/08/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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18/08/2022 00:00
Edital
COMARCA DE AREIA – VARA ÚNICA – EDITAL DE CITAÇÃO DA PROMOVIDA PARA CONTESTAR O FEITO.
PRAZO: 20 DIAS.
PROCESSO Nº: 0800577-63.2022.8.15.0071.
AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO.
A MM.
Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem, que por este juízo tramitam os autos da Ação supra, em face de BENEDITA ALVES DA SILVA.
E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e não se alegue ignorância, mandou a MM.
Juíza de Direito desta Vara Única, expedir o presente edital a fim de CHAMAR E CITAR a promovida para, querendo, contestar o feito, na forma do art. 335 e ss. do CPC, com as advertências do art. 344 do CPC.
Expede-se o presente edital, nos termos do art. 626, § 1º c/c o art. 259, III, ambos do CPC, que será publicado no Diário da Justiça e afixado no lugar de costume.
Dado e passado nesta cidade de Areia, aos 17/08/2022.
Eu, Ícaro Francisco Souza Xavier, Técnico Judiciário, que digitei.
Alessandra Varandas Paiva Madruga de Oliveira Lima, Juíza de Direito. -
17/08/2022 15:53
Expedição de Edital.
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18/07/2022 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2022 20:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/07/2022 09:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/07/2022 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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