TJPB - 0002603-77.2012.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 01:01
Publicado Expediente em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0002603-77.2012.8.15.0181 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública] EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO PEREIRA DAS NEVESAUTOR: MARIA DO ROSARIO DO NASCIMENTO SANTOS, MIGUEL ARCANJO PEREIRA DO NASCIMENTO, ANTONIO FERNANDES PEREIRA DO NASCIMENTO EXECUTADO: MUNICIPIO DE CUITEGI DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por MARIA DO ROSÁRIO DO NASCIMENTO, por MIGUEL ARCANJO PEREIRA DO NASCIMENTO e por ANTÔNIO FERNANDES PEREIRA DO NASCIMENTO, na condição de sucessores de MARCOS ANTÔNIO PEREIRA DAS NEVES, em face do MUNICÍPIO DE CUITEGI/PB.
Impugnado o cumprimento de sentença - ID n. 63846633.
Adotadas diligências acerca da habilitação de outros herdeiros - ID n. 64333988 a 89460836.
Cálculos judiciais - ID n. 92529495.
Devidamente intimadas, apenas a parte exequente apresentou manifestação, anuindo com os cálculos judiciais - ID n. 93215723.
Autos conclusos. É o relatório no essencial.
DECIDO.
Inicialmente, no que concerne à impugnação ao cumprimento de sentença, dispõe o Código de Processo Civil, in verbis: Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença. § 1º A alegação de impedimento ou suspeição observará o disposto nos arts. 146 e 148 . § 2º Quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição. § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal ; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente. (Vide ADI 5534) § 4º Tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela executada será, desde logo, objeto de cumprimento. (Vide ADI 5534) § 5º Para efeito do disposto no inciso III do caput deste artigo, considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal , em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso. § 6º No caso do § 5º, os efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal poderão ser modulados no tempo, de modo a favorecer a segurança jurídica. § 7º A decisão do Supremo Tribunal Federal referida no § 5º deve ter sido proferida antes do trânsito em julgado da decisão exequenda. § 8º Se a decisão referida no § 5º for proferida após o trânsito em julgado da decisão exequenda, caberá ação rescisória, cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal.
No caso dos autos, a parte exequente objetiva o adimplemento da quantia total de R$ 12.082,77 (doze mil oitenta e dois reais e setenta e sete centavos) - ID n. 63339975.
Por sua vez, a parte executada impugnou o cumprimento de sentença informando como devida a quantia de R$ 4.896,97 (quatro mil oitocentos e noventa e seis reais e noventa e sete centavos) - ID n. 63846633.
A contadoria judicial apresentou a quantia de R$ 14.067,06 (catorze mil sessenta e sete reais e seis centavos) - ID n. 92530907 o qual não foi impugnado pela parte executada, mesmo devidamente intimada.
A parte exequente concordou com o valor apresentado.
Logo, inexistindo irresignações, e estando os cálculos judiciais conforme os parâmetros legais, entendo pelo seu acolhimento.
ANTE O EXPOSTO, e dos princípios de direito aplicáveis à espécie, NÃO ACOLHO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com base nos fatos e fundamentos alhures expostos.
Por oportuno, HOMOLOGO os cálculos judiciais de ID n. 92529495.
CONDENO a parte executada ao pagamento de 10% (dez por cento) a título de honorários do cumprimento de sentença.
DEIXO de arbitrar de multa pelo não cumprimento voluntário da sentença, com fulcro no art. 534, §2º, do CPC; EXPEÇA-SE RPV ou Precatório, conforme o caso; Em caso de juntado contrato respectivo, DEFIRO a reserva de honorários contratuais.
Após, as diligências de praxe, INTIMEM-SE ambas as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, observadas as prerrogativas devidas Publicada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
KÁTIA DANIELA DE ARAUJO Juíza de Direito em exercício cumulativo [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
18/08/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 22:28
Juntada de provimento correcional
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07/04/2025 09:01
Determinada expedição de Precatório/RPV
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26/10/2024 05:00
Conclusos para decisão
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20/07/2024 00:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CUITEGI em 19/07/2024 23:59.
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03/07/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 12:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Mista de Guarabira.
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21/06/2024 12:55
Realizado Cálculo de Liquidação
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17/06/2024 14:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/06/2024 14:35
Juntada de Petição de resposta
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12/06/2024 00:18
Publicado Despacho em 11/06/2024.
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12/06/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0002603-77.2012.8.15.0181 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública] EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO PEREIRA DAS NEVESAUTOR: MARIA DO ROSARIO DO NASCIMENTO SANTOS, MIGUEL ARCANJO PEREIRA DO NASCIMENTO, ANTONIO FERNANDES PEREIRA DO NASCIMENTO EXECUTADO: MUNICIPIO DE CUITEGI DESPACHO Vistos, etc.
Ante a necessidade de apreciar a impugnação ao cumprimento de sentença - ID n. 63846633, DETERMINO: I - INTIME-SE a parte exequente para se manifestar sobre a mencionada petição, no prazo de 05 (cinco) dias; II - Em caso de discordância, REMETAM-SE os autos à contadoria com a finalidade de realizar os cálculos devidos; III - Após, INTIMEM-SE ambas as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias; IV - Por fim, venham-me os autos conclusos para análise Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
07/06/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2024 07:39
Conclusos para decisão
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25/04/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 11:00
Conclusos para despacho
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12/09/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 09:18
Conclusos para despacho
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16/08/2023 09:17
Juntada de Certidão
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16/08/2023 08:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/07/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2023 06:09
Conclusos para decisão
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07/07/2023 08:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CUITEGI em 03/07/2023 23:59.
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07/05/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2023 11:12
Indeferido o pedido de MUNICIPIO DE CUITEGI - CNPJ: 08.***.***/0001-46 (REU)
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25/04/2023 13:48
Conclusos para decisão
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25/04/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 12:09
Determinada diligência
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18/04/2023 17:34
Conclusos para despacho
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18/04/2023 13:53
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/04/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 11:12
Determinada a redistribuição dos autos
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14/04/2023 11:12
Declarada incompetência
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07/03/2023 11:59
Juntada de Certidão
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01/03/2023 09:14
Conclusos para despacho
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01/03/2023 07:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/03/2023 07:42
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 07:41
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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28/02/2023 19:38
Declarada incompetência
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27/02/2023 00:30
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/02/2023 23:59.
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25/02/2023 15:28
Conclusos para decisão
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12/12/2022 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/12/2022 12:53
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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09/12/2022 10:17
Expedição de Mandado.
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09/12/2022 09:50
Juntada de Ofício
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07/12/2022 19:45
Determinada diligência
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07/12/2022 09:15
Conclusos para despacho
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06/12/2022 16:29
Juntada de Petição de informações prestadas
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06/12/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 12:10
Conclusos para despacho
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30/11/2022 20:54
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 07:41
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 02:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2022 00:44
Conclusos para despacho
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11/11/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 00:21
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO PEREIRA DAS NAVES em 04/11/2022 23:59.
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05/10/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2022 12:35
Juntada de Petição de informações prestadas
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23/09/2022 03:57
Conclusos para decisão
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22/09/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 12:30
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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22/09/2022 07:38
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 21:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/09/2022 09:26
Conclusos para despacho
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12/09/2022 08:04
Juntada de Petição de petição
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07/09/2022 15:06
Processo Desarquivado
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06/09/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
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01/02/2022 10:35
Arquivado Definitivamente
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27/01/2022 02:40
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO PEREIRA DAS NAVES em 26/01/2022 23:59:59.
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02/12/2021 03:38
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO PEREIRA DAS NAVES em 30/11/2021 23:59:59.
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01/12/2021 07:07
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2021 22:23
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2021 22:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2021 03:18
Conclusos para decisão
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21/09/2021 03:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CUITEGI em 20/09/2021 23:59:59.
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18/09/2021 01:46
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO PEREIRA DAS NAVES em 17/09/2021 23:59:59.
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14/09/2021 15:02
Juntada de Petição de petição
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09/09/2021 12:10
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2021 12:10
Ato ordinatório praticado
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09/09/2021 11:37
Processo migrado para o PJe
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09/09/2021 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 09: 09/2021 MIGRACAO P/PJE
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09/09/2021 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 09/2021 NF 24/21
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09/09/2021 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 09: 09/2021 09:54 TJESR45
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19/01/2021 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 19: 01/2021
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25/07/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRARRAZOES 25: 07/2017
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25/07/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRARRAZOES 25: 07/2017 P002099170181 09:16:49 MARCOS
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25/07/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 25: 07/2017
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25/07/2017 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 25: 07/2017
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21/07/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTRARRAZOES 21: 07/2017 P002099170181 12:11:02 MARCOS
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30/06/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 30: 06/2017 DESPACHO
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28/06/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 06/2017 NF 81/17
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14/06/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 06/2017
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06/06/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 06/2017
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25/05/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 25: 05/2017
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25/05/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRARRAZOES 25: 05/2017
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25/05/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO RECURSO ADESIVO 25: 05/2017
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25/05/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRARRAZOES 25: 05/2017 P000436150181 09:12:05 MUNICIP
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23/05/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA MUNICIPAL 23/05/2017
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20/04/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 20: 04/2017 P001126170181 11:10:01 MARCOS
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17/04/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO APELACAO 17: 04/2017 P001126170181 11:14:12 MARCOS
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22/03/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 22: 03/2017 SENT. PUB. E REG. LIV. 01/2017
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22/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 03/2017 NF 36/17
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21/03/2017 00:00
Mov. [221] - JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO 21: 03/2017
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04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
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14/03/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 14: 03/2016
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09/03/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 02/2016
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09/03/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 09: 03/2016 CADASTRO TAB TJPB
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09/09/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 09: 09/2015
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09/09/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DECISAO 09: 09/2015
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17/04/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 06: 04/2015
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17/04/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRARRAZOES 17: 04/2015
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17/04/2015 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 17: 04/2015
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06/04/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA MUNICIPAL 06/04/2015 01049
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06/04/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTRARRAZOES 06: 04/2015 P000436150181 12:46:51 MUNICIP
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26/03/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 26: 03/2015 NF 40/15
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18/03/2015 00:00
Mov. [394] - RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO 18: 03/2015
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17/03/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DECISAO 17: 03/2015
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16/03/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 02: 03/2015
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18/02/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 12: 02/2015 SENTENCA
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10/02/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 02/2015 NF 13/15
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06/02/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 06: 02/2015 SENT. PUB. REG. LV. 01/2015
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30/08/2014 00:00
Mov. [221] - JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO 29: 08/2014
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03/09/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DECISAO 03: 09/2013
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04/07/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 07/2013
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25/06/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 25: 06/2013
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17/06/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 14: 06/2013 DESPACHO
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17/06/2013 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA MUNICIPAL 17/06/2013 01049
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12/06/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 12: 06/2013 87/2013
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06/06/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 06/2013
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27/05/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 05/2013
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24/05/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 05/2013
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20/05/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 17: 05/2013 DESPACHO
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15/05/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 15: 05/2013
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02/05/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 02: 05/2013
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22/03/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 03/2013
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21/03/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 03/2013
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06/03/2013 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO REALIZADA 05: 03/2013 10:00 4
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25/02/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 25: 02/2013 MARCOS ANTONIO PEREIRA DAS NAVES
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25/02/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 25: 02/2013 MUNICIPIO DE CUITEGI PB
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25/02/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 25: 02/2013 AUDIENCIA CUMPRIDA
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09/01/2013 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO DESIGNADA 05: 03/2013 10:00 4
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16/11/2012 00:00
Mov. [1380] - DESIGNE-SE 16112012 AUDIENCIA
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01/11/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 01112012
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15/10/2012 00:00
Mov. [148] - AUTOS CLS PARA DECISAO 15102012
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05/10/2012 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 05102012
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03/10/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 03102012
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03/10/2012 00:00
Mov. [1399] - AGUARDA DECURSO DE PRAZO 15102012
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01/10/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 01102012 NF 160: 12
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20/09/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 20092012
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20/09/2012 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 20092012
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31/08/2012 00:00
Mov. [148] - AUTOS CLS PARA DECISAO 31082012
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28/08/2012 00:00
Mov. [1259] - AGUARDA EM CARTORIO 28082012
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31/07/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 24072012
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10/07/2012 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 10072012
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10/07/2012 00:00
Mov. [1399] - AGUARDA DECURSO DE PRAZO 16072012
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06/07/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 05072012
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06/07/2012 00:00
Mov. [1399] - AGUARDA DECURSO DE PRAZO 16072012
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03/07/2012 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 03072012
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03/07/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 03072012 NF 105: 12
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03/07/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 03072012 NF 105: 12
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27/06/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 27062012
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19/06/2012 00:00
Mov. [148] - AUTOS CLS PARA DECISAO 19062012
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30/05/2012 00:00
Mov. [1144] - RECEB. INIC: INQ/PREC EM CARTOR 15052012
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30/05/2012 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 30052012
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15/05/2012 00:00
Distribuído por sorteio
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15/05/2012 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 15052012 UMD1
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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