TJPB - 0801308-29.2022.8.15.0081
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Joao Batista Barbosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0801308-29.2022.8.15.0081 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - ASSUNTO(S): [Sistema Remuneratório e Benefícios] PARTES: WILANDA MARQUES DA SILVA PATRICIO X MUNICIPIO DE BANANEIRAS Nome: WILANDA MARQUES DA SILVA PATRICIO Endereço: Rua Jose Rocha Sobrinho, 24, Centro, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) RECORRENTE: SARA DE LURDES DE OLIVEIRA SANTOS - PB28071 Nome: MUNICIPIO DE BANANEIRAS Endereço: Rua Coronel Antônio Pessoa, 375, Centro, BANANEIRAS - PB - CEP: 58225-000 VALOR DA CAUSA: R$ 5.000,00 DESPACHO.
Vistos etc.
Considerando a petição do Município de Bananeiras (ID 120121190), na qual concorda integralmente com os cálculos apresentados pelo exequente, bem como a certidão de decurso de prazo (ID 122545808), HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente, ID 112490312.
Caso o valor devido ultrapasse o limite aplicável da Lei Municipal 516 de 28/11/2011, que definiu que as obrigações de pequeno valor corresponderão ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social, valor para 2025: R$ 8.157,41, INTIMEM-SE os credores (parte e advogado) para que informem, no prazo de 05 (cinco) dias, se renunciam ao crédito excedente, neste caso, optando pelo pagamento na forma de RPV - requisição de pequeno valor.
Havendo renúncia, nos termos do art. 100, § 3º, CF, e art. 535, §3º, II do NCPC, REQUISITE-SE individualmente para cada beneficiário (autor e advogado), o pagamento da(s) obrigação(ões) de pequeno valor, respeitado o limite aplicável da Lei Municipal, devendo o município comprovar nos autos a devida quitação, sob pena de sequestro do valor devido.
Dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Desatendida a RPV no prazo concedido, (dois meses), DÊ-SE VISTAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO, independente de nova conclusão.
Todos os requisitórios de pequeno valor, oriundos desta Comarca exibirão, obrigatoriamente, numeração indicando a ordem cronológica de sua expedição, colocados em pasta FISICA, aberta para este fim, a fim de tornar pública a ordem acima mencionada; SENDO O VALOR SUPERIOR AO ESTABELECIDO NA LEI MUNICIPAL 516 de 28/11/2011, e não havendo renúncia do valor que ultrapassar, SOLICITE-SE do Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba o pagamento, através de precatório, nos termos do art. 535, §3º, I, do NCPC.
Neste caso, faça-se constar do expediente, por translado, os documentos mencionados pelo art. 333 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
Cumpra-se, com os requisitos da Resolução n. 20/2006.
ATENTE A ESCRIVANIA PARA CUMPRIMENTO DESTE DESPACHO, EVITANDO CONCLUSÃO DESNECESSÁRIA.
BANANEIRAS, Quarta-feira, 03 de Setembro de 2025, 19:50:39 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
31/03/2025 12:34
Baixa Definitiva
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31/03/2025 12:34
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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31/03/2025 12:34
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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28/03/2025 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BANANEIRAS em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:03
Decorrido prazo de SARA DE LURDES DE OLIVEIRA SANTOS em 27/03/2025 23:59.
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20/02/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 14:24
Sentença confirmada
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18/02/2025 14:24
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE BANANEIRAS - CNPJ: 08.***.***/0001-59 (RECORRENTE) e não-provido
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18/02/2025 14:24
Voto do relator proferido
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17/02/2025 16:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/01/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/01/2025 19:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/01/2025 19:41
Pedido de inclusão em pauta virtual
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31/07/2024 07:14
Conclusos para despacho
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31/07/2024 07:14
Juntada de Certidão
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30/07/2024 21:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/07/2024 21:27
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
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30/07/2024 21:05
Recebidos os autos
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30/07/2024 21:05
Juntada de despacho
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16/04/2024 09:11
Baixa Definitiva
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16/04/2024 09:11
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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16/04/2024 09:10
Transitado em Julgado em 17/07/2023
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16/04/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 07:50
Conclusos para despacho
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16/04/2024 07:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Diretoria Judiciária
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16/04/2024 07:50
Juntada de Certidão
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18/07/2023 07:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Gerenciamento de Precedentes
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18/07/2023 07:02
Juntada de Certidão
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18/07/2023 01:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BANANEIRAS em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 01:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BANANEIRAS em 17/07/2023 23:59.
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17/06/2023 03:42
Decorrido prazo de WILANDA MARQUES DA SILVA PATRICIO em 15/06/2023 23:59.
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17/06/2023 03:41
Decorrido prazo de WILANDA MARQUES DA SILVA PATRICIO em 15/06/2023 23:59.
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23/05/2023 00:02
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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19/05/2023 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 12:53
Prejudicado o recurso
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19/05/2023 12:53
Declarada incompetência
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12/05/2023 13:33
Conclusos para despacho
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12/05/2023 13:33
Juntada de Certidão
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12/05/2023 10:26
Recebidos os autos
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12/05/2023 10:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/05/2023 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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