TJPB - 0827864-65.2021.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Executivos Fiscais de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 16:33
Conclusos para decisão
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06/02/2025 00:39
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 05/02/2025 23:59.
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04/12/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 12:01
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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07/10/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 05:36
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 03/09/2024 23:59.
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16/08/2024 19:03
Conclusos para despacho
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16/08/2024 15:35
Juntada de Petição de outros documentos
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31/07/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 09:07
Evoluída a classe de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/07/2024 09:01
Transitado em Julgado em 30/07/2024
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31/07/2024 01:26
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 30/07/2024 23:59.
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30/07/2024 01:25
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 29/07/2024 23:59.
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28/06/2024 01:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 27/06/2024 23:59.
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06/06/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 00:40
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) Vara de Executivos Fiscais AV JOÃO MACHADO, S/N, - 8º ANDAR, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 INTIMAÇÃO ADVOGADO - POLO ATIVO (DJEN) Nº DO PROCESSO: 0827864-65.2021.8.15.2001 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) ASSUNTO DO PROCESSO: [Multas e demais Sanções] EMBARGANTE: MUNICIPIO DE SAPE EMBARGADO: SUDEMA - SUPERINTENDENCIA DE ADMINISTRACAO DO MEIO AMBIENTE De ordem do MM.
Juiz de Direito da Vara de Executivos Fiscais da Capital, INTIMO a parte EMBARGANTE: MUNICIPIO DE SAPE, através de seu(s) , do Despacho/Decisão/Sentença, id. 90403683 de seguinte teor: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos constantes na petição inicial dos presentes EMBARGOS À EXECUÇÃO, e o faço com arrimo no art. 487, I, CPC.
João Pessoa, 3 de junho de 2024.
Eu, SIVANARA SAINT MARY GUEDES DA NOBREGA DE ALENCAR, Técnica Judiciária desta vara, o digitei. -
03/06/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2024 16:48
Julgado improcedente o pedido
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13/07/2023 07:07
Conclusos para julgamento
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26/06/2023 14:35
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 14/06/2023 23:59.
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26/06/2023 14:29
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Municipio de Sapé em 14/06/2023 23:59.
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17/05/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 00:28
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 14/11/2022 23:59.
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20/09/2022 22:36
Conclusos para despacho
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20/09/2022 13:48
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2021 01:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 10/09/2021 23:59:59.
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09/08/2021 07:10
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2021 19:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/08/2021 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2021 20:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2021
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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