TJPB - 0807911-91.2016.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 10:50
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 15:02
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 15:09
Conclusos para despacho
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18/09/2024 15:09
Juntada de Certidão
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10/07/2024 01:20
Decorrido prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 09/07/2024 23:59.
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01/07/2024 09:30
Juntada de aviso de recebimento
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01/07/2024 09:27
Desentranhado o documento
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01/07/2024 09:26
Desentranhado o documento
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01/07/2024 09:25
Juntada de aviso de recebimento
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22/06/2024 00:49
Decorrido prazo de VALDIR GOMES PATRICIO FILHO em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 00:49
Decorrido prazo de GDN - VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA em 21/06/2024 23:59.
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07/06/2024 00:48
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
07/06/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 14.ª VARA CÍVEL INTIMAÇÃO Através do presente expediente fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) advogado (a) das partes devidamente intimado(s) do Despacho/Decisão de ID 91267895 "DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a produção da prova requerida pelo autor é preponderante para compreender os fatos que amparam as alegações autorais.
Mesmo expedidos dois ofícios à Peugeot do Brasil, a empresa se limita a informar a data em que a empresa ré saiu da sua rede de credenciadas, não prestando o esclarecimento principal, qual seja, informar os motivos do impedimento administrativo que culminou na paralisação das atividades da Franqueada Monte Carlo Peugeot Paraíba e qual o período em que se deu, especificando detalhadamente as datas de início e fim.
Assim, pela derradeira vez, expeça-se ofício à Peugeot do Brasil para que, obrigatoriamente, responda: - quais foram os motivos do impedimento administrativo que culminou na paralisação das atividades da Franqueada Monte Carlo Peugeot Paraíba e qual o período em que se deu, especificando detalhadamente as datas de início e fim.
Consigna-se, neste ato, que a inércia em atender o comando judicial ou a ausência de resposta específica aos questionamentos acima, serão interpretados como ato atentatório à dignidade da justiça, com valor de multa que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, tendo em vista o reiterado descumprimento das determinações deste juízo e o longo decurso da tramitação destes autos.
Cumpra-se, com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito" 5 de junho de 2024 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES -
05/06/2024 13:25
Juntada de Ofício
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05/06/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 09:48
Deferido o pedido de
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03/06/2024 09:48
Determinada diligência
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13/11/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 11:27
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 11:25
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 23:14
Juntada de provimento correcional
-
25/05/2023 09:31
Juntada de aviso de recebimento
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10/02/2023 11:04
Juntada de Ofício
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16/11/2022 00:33
Decorrido prazo de GDN - VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA em 14/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 01:20
Decorrido prazo de VALDIR GOMES PATRICIO FILHO em 14/11/2022 23:59.
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04/11/2022 23:58
Juntada de provimento correcional
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10/10/2022 22:57
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 22:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 23:12
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 22:32
Juntada de Petição de petição
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25/03/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 22:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2021 07:05
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 07:46
Conclusos para despacho
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22/10/2021 10:27
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2021 20:33
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2021 10:05
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2021 10:04
Ato ordinatório praticado
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06/08/2021 08:03
Juntada de Certidão
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04/02/2021 07:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2021 07:34
Cancelada a movimentação processual
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31/07/2020 08:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/03/2020 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2020 01:35
Decorrido prazo de JOÃO BRITO DE GOIS FILHO em 26/02/2020 23:59:59.
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21/02/2020 12:47
Conclusos para despacho
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21/02/2020 12:46
Juntada de Certidão
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17/02/2020 12:32
Juntada de Petição de petição
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31/01/2020 16:30
Juntada de Petição de petição
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30/01/2020 11:48
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2020 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2020 11:46
Juntada de Certidão
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06/12/2019 23:49
Juntada de Petição de petição
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06/12/2019 23:41
Juntada de Petição de petição
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04/11/2019 11:46
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2019 11:45
Juntada de Certidão
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03/10/2019 15:12
Juntada de Certidão
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22/08/2019 18:06
Juntada de Certidão
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06/04/2019 20:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2019 16:38
Juntada de Petição de petição
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
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26/04/2017 18:28
Juntada de Certidão
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25/11/2016 12:27
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2016 14:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/11/2016 14:32
Não Concedida a Medida Liminar
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19/02/2016 11:43
Conclusos para decisão
-
19/02/2016 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2016
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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