TJPB - 0801822-36.2023.8.15.0181
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria de Fatima Moraes Bezerra Cavalcanti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO PROCESSO Nº 0801822-36.2023.8.15.0181 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: PEDRO VIRGILIO FIRMINO DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO BRADESCO Vistos, etc.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença proposto por BANCO BRADESCO contra PEDRO VIRGILIO FIRMINO DOS SANTOS buscando a tutela jurisdicional que reconheça o excesso de execução dos valores pleiteados.
Aduz a impugnante que os valores executados não condizem com os devidos.
Anexou instrumento procuratório e documentos.
Em sua manifestação, o impugnado discorda dos valores apresentados.
Autos enviados à contadoria para apuração do valor devido, tendo acostado a resposta no ID 93357143. É o que importa relatar. 2 – Da Fundamentação Sustenta a parte impugnante a ocorrência de excesso de execução dos valores pleiteados.
Ante a discordância dos valores, os autos foram remetidos para a contadoria que apresentou seus cálculos no ID 93357143, tendo o demandante apresentado impugnação, alegando que os valores apresentados são indevidos em detrimento dos extratos apresentados, manifestação que rejeito, tendo em vista que os documentos mencionados na impugnação foram utilizados para a elaboração dos valores apresentados pela contadoria. 3 – Do Dispositivo Ante o exposto, julgo procedente a presente impugnação, resolvendo o mérito do processo, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC, para reconhecer o excesso de execução dos valores requeridos.
Publicado e registrado no sistema.
Intimações necessárias.
Transcorrido o prazo recursal e/ou mantida a decisão, intime-se as partes para indicar os dados bancários para expedição dos devidos alvarás, ficando a retenção de honorários condicionada a apresentação do respectivo contrato.
Certifique-se ainda quanto ao pagamento das custas processuais e, não tendo estas sido quitadas, desconte-se o valor e libere-se o saldo remanescente a parte executada.
Após a expedição dos referidos documentos, arquivem-se os autos.
Guarabira, datado e assinado eletronicamente.
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES Juíza de Direito -
07/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO PROCESSO Nº 0801822-36.2023.8.15.0181 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: PEDRO VIRGILIO FIRMINO DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO BRADESCO Vistos, etc.
Intime-se a parte demandada para acostar aos autos, no prazo de dez dias, os extratos bancários da conta do demandante dos últimos cinco anos do ajuizamento da demandada, sob pena de presumir-se verdadeiros os cálculos apresentados pelo exequente.
Cumprida a diligência, autos à contadoria para apuração de existência de excesso de execução, incluindo-se as multas previstas no art. 523 §1º do CPC, devendo as partes se manifestarem nos autos no prazo de cinco dias.
Guarabira, datado e assinado eletronicamente.
KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito -
24/11/2023 05:24
Baixa Definitiva
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24/11/2023 05:24
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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24/11/2023 05:24
Transitado em Julgado em 23/11/2023
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24/11/2023 00:01
Decorrido prazo de PEDRO VIRGILIO FIRMINO DOS SANTOS em 23/11/2023 23:59.
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14/11/2023 00:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/11/2023 23:59.
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19/10/2023 00:19
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 18/10/2023 23:59.
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18/10/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 09:44
Conhecido o recurso de PEDRO VIRGILIO FIRMINO DOS SANTOS - CPF: *30.***.*12-91 (APELANTE) e provido em parte
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16/10/2023 18:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/10/2023 17:32
Juntada de Certidão de julgamento
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28/09/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 09:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/09/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 10:53
Conclusos para despacho
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21/09/2023 09:53
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/09/2023 08:49
Conclusos para despacho
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11/09/2023 08:46
Juntada de Petição de cota
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16/08/2023 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/08/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 12:19
Conclusos para despacho
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15/08/2023 12:19
Juntada de Certidão
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15/08/2023 12:15
Recebidos os autos
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15/08/2023 12:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/08/2023 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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