TJPB - 0844705-38.2021.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Executivos Fiscais de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 09:28
Conclusos para despacho
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25/11/2024 07:46
Recebidos os autos
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25/11/2024 07:46
Juntada de Certidão de prevenção
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08/07/2024 09:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/06/2024 08:05
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 07:16
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 16:59
Juntada de Petição de apelação
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05/06/2024 01:07
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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05/06/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) Vara de Executivos Fiscais AV JOÃO MACHADO, S/N, - 8º ANDAR, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 INTIMAÇÃO ADVOGADO - POLO ATIVO (DJEN) Nº DO PROCESSO: 0844705-38.2021.8.15.2001 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) ASSUNTO DO PROCESSO: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] EMBARGANTE: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A EMBARGADO: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA De ordem do MM.
Juiz de Direito da Vara de Executivos Fiscais da Capital, INTIMO a parte EMBARGANTE: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A, através de seu(s) Advogados do(a) EMBARGANTE: MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495, REGINA APARECIDA SEVILHA SERAPHICO - SP147738, do Despacho/Decisão/Sentença, id. 91402605 de seguinte teor: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE OS PRESENTES EMBARGOS, na forma do art. 487, I, CPC, do Código de Processo Civil, apenas para determinar o desbloqueio da quantia que excede o valor executado.
Ainda, uma vez que houve o bloqueio de valores na execução fiscal em apenso, a atualização e desbloqueio do valor remanescente deverá ser realizado naqueles autos.
Condeno a parte embargante em honorários advocatícios em 10% sobre o valor exigido, com base no art. 85, §3º, I do CPC.
João Pessoa, 3 de junho de 2024.
Eu, CLAUDIA BARBOSA DE ARAUJO ALEXANDRE, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. -
03/06/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2024 15:34
Julgado procedente em parte do pedido
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14/02/2023 12:17
Conclusos para julgamento
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06/11/2022 23:12
Juntada de provimento correcional
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08/07/2022 01:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em 06/07/2022 23:59.
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13/06/2022 21:30
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 01:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em 16/02/2022 23:59.
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02/06/2022 09:38
Juntada de Petição de cota
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31/05/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2022 22:39
Redistribuído por competência exclusiva em razão de extinção de unidade judiciária
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06/01/2022 14:28
Juntada de Petição de cota
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31/12/2021 12:19
Conclusos para despacho
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08/12/2021 06:15
Ato ordinatório praticado
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08/12/2021 02:52
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A em 06/12/2021 23:59:59.
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16/11/2021 19:20
Ato ordinatório praticado
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16/11/2021 18:46
Juntada de Petição de petição
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15/11/2021 10:56
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2021 10:55
Juntada de Certidão
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11/11/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2021 10:25
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A (06.***.***/0001-51).
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11/11/2021 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2021 21:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2022
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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