TJPB - 0863906-79.2022.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 22:19
Decorrido prazo de ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 22:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO MARCOLINO HOME SERVICE TAMBAU em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 22:19
Decorrido prazo de EDUARDO BARBOSA CAMPOLINA em 24/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 15:36
Juntada de Petição de informações prestadas
-
17/07/2025 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 17/07/2025.
-
17/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 09:00
Transitado em Julgado em 11/07/2025
-
12/07/2025 00:55
Decorrido prazo de ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 00:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO MARCOLINO HOME SERVICE TAMBAU em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 00:55
Decorrido prazo de EDUARDO BARBOSA CAMPOLINA em 11/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 08:44
Juntada de Petição de informações prestadas
-
16/06/2025 17:44
Publicado Sentença em 16/06/2025.
-
14/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 07:42
Extinto o processo por desistência
-
09/06/2025 08:23
Conclusos para decisão
-
07/06/2025 01:19
Decorrido prazo de ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 01:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO MARCOLINO HOME SERVICE TAMBAU em 06/06/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:38
Publicado Despacho em 15/05/2025.
-
15/05/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 08:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 09:34
Conclusos para julgamento
-
24/01/2025 00:39
Decorrido prazo de EDUARDO BARBOSA CAMPOLINA em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO MARCOLINO HOME SERVICE TAMBAU em 23/01/2025 23:59.
-
12/12/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 00:30
Publicado Despacho em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital Gabinete Virtual TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) 0863906-79.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Certifique a escrivania acerca do prazo da contestação apresentada pelo Condomínio Marcolino Home Service Tambaú.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as, sob pena de preclusão, advertindo-as que o silêncio poderá implicar no julgamento antecipado da lide.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
PHILIPPE GUIMARÃES PADILHA VILAR Juiz de Direito em substituição cumulativa -
29/11/2024 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 08:58
Juntada de Informações
-
27/11/2024 00:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 01:38
Decorrido prazo de EDUARDO BARBOSA CAMPOLINA em 22/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 29/07/2024.
-
27/07/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0863906-79.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação da parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 25 de julho de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/07/2024 07:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 17:57
Decorrido prazo de EDUARDO BARBOSA CAMPOLINA em 23/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 19:40
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 01:05
Publicado Ato Ordinatório em 02/07/2024.
-
02/07/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0863906-79.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 28 de junho de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/06/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 01:32
Decorrido prazo de EVERALDO MOREIRA FILHO em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 01:32
Decorrido prazo de CASSIA BORGES MACIEL em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 01:32
Decorrido prazo de SYANA MONTEIRO DE ALENCAR RAMOS em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 01:32
Decorrido prazo de EDUARDO BARBOSA CAMPOLINA em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 01:32
Decorrido prazo de OLGA BASTOS MARTINS em 27/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 01:11
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2024.
-
05/06/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0863906-79.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação da parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 3 de junho de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/06/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 15:50
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2024 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
07/05/2024 09:50
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 09:34
Juntada de Informações
-
06/05/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 15:25
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
07/11/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 15:15
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 12:23
Declarada suspeição por ONALDO ROCHA DE QUEIROGA
-
10/08/2023 21:01
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 20:22
Declarada suspeição por GIANNE DE CARVALHO TEOTONIO MARINHO
-
07/08/2023 08:57
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
13/07/2023 17:02
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
27/06/2023 12:00
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 14:38
Decorrido prazo de EVERALDO MOREIRA FILHO em 14/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 14:32
Decorrido prazo de CASSIA BORGES MACIEL em 14/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 12:54
Decorrido prazo de EDUARDO BARBOSA CAMPOLINA em 14/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 12:54
Decorrido prazo de SYANA MONTEIRO DE ALENCAR RAMOS em 14/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 12:54
Decorrido prazo de OLGA BASTOS MARTINS em 14/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 11:31
Recebida a emenda à inicial
-
23/02/2023 13:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO MARCOLINO HOME SERVICE TAMBAU em 10/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 16:24
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2023 18:01
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
10/01/2023 13:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2023 13:17
Juntada de Petição de diligência
-
19/12/2022 14:48
Expedição de Mandado.
-
19/12/2022 14:48
Expedição de Mandado.
-
19/12/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 12:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
19/12/2022 12:01
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
18/12/2022 17:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/12/2022 17:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2022
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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