TJPB - 0819395-59.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0819395-59.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando-se os autos vislumbro que a parte ré, em resposta ao despacho de produção de provas pugnou pela expedição de ofício à Receita Federal e a PMJP, assim, em atenção ao princípio da decisão não surpresa, previsto no art. 10 do CPC, segundo o qual o juiz não poderá decidir com base em fundamento sobre o qual não se tenha dado às partes a oportunidade de se manifestar, mesmo que se trate de matéria que deva ser decidida de ofício, INTIME-SE a parte autora, para que em 10 dias, querendo, pronuncie-se acerca do pedido constante em ID 101221290.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 2 de setembro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
02/09/2025 17:09
Determinada diligência
-
28/08/2025 07:57
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 07:57
Juntada de
-
23/08/2025 00:44
Juntada de Petição de resposta
-
23/08/2025 00:08
Juntada de Petição de resposta
-
22/08/2025 23:56
Juntada de Petição de resposta
-
07/08/2025 00:35
Publicado Despacho em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0819395-59.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Acerca dos documentos insertos colacionados em ID 115762845, ouça-se a parte autora em 15 dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data da assinatura digital.
Juiz(a) de Direito -
01/08/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 11:02
Determinada diligência
-
10/07/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 10:17
Juntada de
-
07/07/2025 10:39
Juntada de Petição de resposta
-
26/06/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 18:41
Determinada Requisição de Informações
-
26/06/2025 18:41
Determinada diligência
-
25/06/2025 07:55
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 07:54
Juntada de
-
11/06/2025 02:41
Decorrido prazo de ERICH CHAVES DE LIMA em 10/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 21:05
Publicado Despacho em 20/05/2025.
-
21/05/2025 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
20/05/2025 08:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/05/2025 11:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/05/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 10:32
Juntada de Petição de resposta
-
15/05/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 13:54
Determinada Requisição de Informações
-
15/05/2025 13:54
Determinada diligência
-
15/05/2025 08:52
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 08:52
Juntada de
-
13/05/2025 23:35
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 00:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2025 00:13
Juntada de Petição de diligência
-
10/04/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 19:26
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
02/04/2025 08:24
Juntada de Petição de informação
-
02/04/2025 02:36
Decorrido prazo de DAYSE CHAVES DE LIMA em 01/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 21:49
Publicado Despacho em 25/03/2025.
-
26/03/2025 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
22/03/2025 09:38
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 16:48
Determinada Requisição de Informações
-
21/03/2025 16:48
Determinada diligência
-
21/03/2025 08:03
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 08:03
Juntada de
-
20/03/2025 19:56
Decorrido prazo de DAYSE CHAVES DE LIMA em 17/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 00:26
Publicado Despacho em 10/03/2025.
-
08/03/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0819395-59.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos etc.
Considerando os princípios que regem o processo civil, notadamente o princípio da celeridade processual (art. 4º do CPC), e observando que a realização da audiência de conciliação neste momento não contribuirá para o rápido deslinde da questão, especialmente diante das manifestações das partes e dos elementos já constantes nos autos, DETERMINO o cancelamento da audiência de conciliação outrora designada.
Outrossim, portanto, o processo deve seguir seu curso regular, com a intimação da parte autora para manifestar-se acerca da informação prestada em ID 104886579 no prazo de 5 dias.
Intime-se, Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
24/02/2025 18:30
Determinada diligência
-
24/02/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 18:06
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
01/11/2024 18:06
Determinada diligência
-
31/10/2024 20:43
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 00:51
Decorrido prazo de DAYSE CHAVES DE LIMA em 30/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 14:45
Juntada de Petição de alegações finais
-
08/10/2024 00:56
Publicado Despacho em 08/10/2024.
-
08/10/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0819395-59.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista que as partes não manifestaram interesse na Instrução, concedo-as o prazo comum de 15 dias, para que apresentem suas Alegações Finais.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 4 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
04/10/2024 13:59
Determinada Requisição de Informações
-
04/10/2024 13:59
Determinada diligência
-
03/10/2024 21:35
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 01:06
Decorrido prazo de DAYSE CHAVES DE LIMA em 02/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 07:57
Juntada de Petição de resposta
-
11/09/2024 01:18
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
11/09/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0819395-59.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, requeiram as provas as quais pretendem produzir em Instrução, Justificando, sua necessidade e pertinência.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 9 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
09/09/2024 20:15
Determinada Requisição de Informações
-
09/09/2024 20:15
Determinada diligência
-
05/09/2024 17:09
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 02:09
Decorrido prazo de DAYSE CHAVES DE LIMA em 01/07/2024 23:59.
-
07/06/2024 01:05
Publicado Despacho em 07/06/2024.
-
07/06/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0819395-59.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Chamo o feito a boa ordem, para tonar sem sem efeito o despacho de ID 81735107, visto que não há requerimento de penhora no rosto dos presentes autos.
Dando prosseguimento, intime-se a parte autora para que, em 15 dias, apresente Réplica a Contestação ofertada nos autos.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 5 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
05/06/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 18:07
Determinada diligência
-
03/05/2024 21:55
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 15:36
Juntada de Petição de informação
-
30/12/2023 21:50
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 01:13
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS GOMES DE LIMA em 07/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 19:01
Determinada diligência
-
07/11/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 16:33
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2023 15:45
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 10:36
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/10/2023 10:35
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 18/10/2023 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
10/10/2023 11:05
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
27/09/2023 13:27
Juntada de Petição de comunicações
-
18/09/2023 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2023 15:44
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/09/2023 21:51
Expedição de Mandado.
-
10/09/2023 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2023 21:46
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 18/10/2023 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
06/09/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 20:37
Recebidos os autos.
-
26/06/2023 20:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
26/06/2023 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 10:42
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 10:42
Juntada de Informações
-
19/06/2023 18:39
Juntada de Petição de comunicações
-
12/06/2023 00:29
Publicado Despacho em 12/06/2023.
-
08/06/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 09:33
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 22:30
Juntada de Petição de informações prestadas
-
02/05/2023 00:40
Publicado Despacho em 02/05/2023.
-
02/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
28/04/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 12:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/04/2023 12:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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