TJPB - 0000797-58.2015.8.15.0421
1ª instância - Vara Unica de Sao Jose de Piranhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 11:02
Conclusos para despacho
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12/06/2025 02:12
Decorrido prazo de WASHINGTON JORGE DUTRA GOMES em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 02:12
Decorrido prazo de ELIAS DOS SANTOS MOREIRA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 02:12
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 01:09
Publicado Despacho em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 09:46
Conclusos para despacho
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15/02/2025 02:34
Decorrido prazo de ELIAS DOS SANTOS MOREIRA em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:18
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 06/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:45
Decorrido prazo de WASHINGTON JORGE DUTRA GOMES em 05/02/2025 23:59.
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16/12/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2024 00:37
Decorrido prazo de THIAGO ARARUNA LUCENA em 13/12/2024 23:59.
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04/12/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:19
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de São José de Piranhas Processo nº 0000797-58.2015.8.15.0421 Despacho Vistos etc.
No bojo dos autos em epígrafe, após o trânsito em julgado da sentença retro, a parte credora requereu o cumprimento de sentença.
Intime-se o executado (parte autora no processo de conhecimento), na forma do artigo 513, §2º, do Código de Processo Civil[1], para que, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 523 do Código de Processo Civil), pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo.
Por fim, certificado a preclusão da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do Código de Processo Civil, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do Código de Processo Civil, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Cumpra-se, com as cautelas legais.
SÃO JOSÉ DE PIRANHAS, 18 de novembro de 2024.
Juiz de Direito [1] § 2o O devedor será intimado para cumprir a sentença: I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III - por meio eletrônico, quando, no caso do § 1o do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento. -
18/11/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 14:21
Determinada diligência
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18/11/2024 12:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/11/2024 07:55
Conclusos para despacho
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18/11/2024 07:53
Processo Desarquivado
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12/10/2024 18:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/07/2024 13:16
Arquivado Definitivamente
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22/07/2024 13:16
Transitado em Julgado em 27/06/2024
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28/06/2024 01:43
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 01:43
Decorrido prazo de ELIAS DOS SANTOS MOREIRA em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 01:43
Decorrido prazo de WASHINGTON JORGE DUTRA GOMES em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 01:31
Decorrido prazo de THIAGO ARARUNA LUCENA em 27/06/2024 23:59.
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05/06/2024 01:09
Publicado Sentença em 05/06/2024.
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05/06/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 16:50
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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20/02/2024 11:54
Conclusos para despacho
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16/02/2024 08:12
Decorrido prazo de ELIAS DOS SANTOS MOREIRA em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 17:51
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 09/02/2024 23:59.
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15/02/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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29/12/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 13:07
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 12:36
Recebidos os autos
-
27/11/2023 12:36
Juntada de Certidão
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17/07/2023 11:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/07/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 12:00
Conclusos para julgamento
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30/05/2023 13:29
Recebidos os autos
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30/05/2023 13:29
Juntada de Certidão de prevenção
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24/05/2023 14:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/03/2023 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 17:47
Conclusos para despacho
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07/11/2022 00:31
Decorrido prazo de THIAGO ARARUNA LUCENA em 03/11/2022 23:59.
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30/09/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 15:04
Ato ordinatório praticado
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30/08/2022 02:29
Decorrido prazo de ELIAS DOS SANTOS MOREIRA em 29/08/2022 23:59.
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30/08/2022 02:29
Decorrido prazo de THIAGO ARARUNA LUCENA em 29/08/2022 23:59.
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30/08/2022 02:29
Decorrido prazo de WASHINGTON JORGE DUTRA GOMES em 29/08/2022 23:59.
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25/08/2022 17:21
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/08/2022 01:08
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/08/2022 23:59.
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27/07/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 14:18
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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22/06/2022 17:55
Conclusos para despacho
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15/06/2022 02:24
Decorrido prazo de THIAGO ARARUNA LUCENA em 13/06/2022 23:59.
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19/05/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2022 04:28
Decorrido prazo de ELIAS DOS SANTOS MOREIRA em 28/04/2022 23:59:59.
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25/04/2022 09:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/04/2022 13:44
Conclusos para despacho
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21/04/2022 02:55
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 20/04/2022 23:59:59.
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13/04/2022 15:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/03/2022 11:25
Juntada de Petição de apelação
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25/03/2022 21:19
Juntada de Petição de petição
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25/03/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
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16/02/2022 04:14
Decorrido prazo de ELIAS DOS SANTOS MOREIRA em 15/02/2022 23:59:59.
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16/02/2022 04:14
Decorrido prazo de THIAGO ARARUNA LUCENA em 15/02/2022 23:59:59.
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14/02/2022 17:56
Juntada de Petição de apelação
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11/02/2022 04:57
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/02/2022 23:59:59.
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26/01/2022 16:16
Juntada de Petição de comunicações
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14/01/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2022 13:40
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/08/2021 12:42
Conclusos para despacho
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11/08/2021 12:29
Juntada de Certidão
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20/07/2021 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2021 20:41
Conclusos para despacho
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13/03/2021 01:29
Decorrido prazo de WASHINGTON JORGE DUTRA GOMES em 12/03/2021 23:59:59.
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13/03/2021 00:59
Decorrido prazo de THIAGO ARARUNA LUCENA em 12/03/2021 23:59:59.
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13/03/2021 00:59
Decorrido prazo de ELIAS DOS SANTOS MOREIRA em 12/03/2021 23:59:59.
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04/03/2021 01:54
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 03/03/2021 23:59:59.
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27/02/2021 12:03
Juntada de Petição de petição
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26/02/2021 11:36
Juntada de Petição de petição
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23/02/2021 18:17
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2021 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2021 13:29
Conclusos para despacho
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06/10/2020 02:19
Decorrido prazo de THIAGO ARARUNA LUCENA em 05/10/2020 23:59:59.
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03/09/2020 12:03
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2020 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2020 14:19
Conclusos para despacho
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13/01/2020 10:38
Juntada de Petição de petição
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20/12/2019 06:04
Decorrido prazo de THIAGO ARARUNA LUCENA em 19/12/2019 23:59:59.
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02/12/2019 12:12
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2019 12:12
Juntada de ato ordinatório
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18/10/2019 23:41
Redistribuído por competência exclusiva em razão de desinstalação de unidade judiciária
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11/09/2019 15:24
Juntada de Petição de petição
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10/09/2019 18:11
Juntada de Petição de petição
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20/08/2019 18:55
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2019 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/06/2019 03:22
Decorrido prazo de THIAGO ARARUNA LUCENA em 28/06/2019 23:59:59.
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30/05/2019 20:16
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2019 20:16
Ato ordinatório praticado
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30/05/2019 20:16
Juntada de ato ordinatório
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29/05/2019 20:49
Juntada de ato ordinatório
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28/05/2019 20:19
Processo migrado para o PJe
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29/04/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 29: 04/2019
-
29/04/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 29: 04/2019 MIGRACAO P/PJE
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29/04/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 29: 04/2019 NF 33/19
-
29/04/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 29: 04/2019 14:33 TJEBF88
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01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
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24/08/2018 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 24: 08/2018 CITAçãO EXPEDIDA
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23/12/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 12/2017 P000692170421 13:41:40 THIAGO
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14/12/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 12/2017 P000692170421 12:13:13 THIAGO
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23/11/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 23: 11/2017
-
23/11/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 23: 11/2017
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23/11/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 23: 11/2017 NF 122/1
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14/09/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 09/2017
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05/09/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 09/2017
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17/08/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE OFICIO 17: 08/2017 D001445160421 12:01:02 TERCEIR
-
17/08/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE CARTA PRECATORIA 17: 08/2017 D001681160421 12:01:02 THIAGO
-
17/08/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 08/2017 PA00383170421 12:01:02 THIAGO
-
02/08/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 08/2017 PA00383170421 02/08/2017 11:56
-
02/08/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 02: 08/2017
-
28/07/2017 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 12: 07/2017
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28/07/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 28/07/2017 005566PB
-
10/07/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 10: 07/2017
-
10/07/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 07/2017 NF 59/17
-
08/05/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 08: 05/2017
-
24/10/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE OFICIO 24: 10/2016 D001338160421 11:36:05 TERCEIR
-
13/10/2016 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO REALIZADA 10: 10/2016 10:15
-
13/10/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 10: 10/2016
-
13/10/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 13: 10/2016
-
03/10/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 03: 10/2016 D001185160421 12:13:25 002
-
21/09/2016 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 12: 09/2016
-
21/09/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 13: 09/2016 INTIMACAO
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10/09/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 10: 09/2016 THIAGO ARARUNA LUCENA
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10/09/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 09/2016 NF 99/16
-
09/09/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 09/2016 P000312160421 12:22:13 WASHING
-
09/09/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE CARTA PRECATORIA 09: 09/2016 D001107160421 12:22:13 TERCEIR
-
23/08/2016 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA UNA REDESIGNADA 10: 10/2016 10:15
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23/08/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 23: 08/2016 D000953160421 08:16:01 001
-
18/08/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 08/2016 P000312160421 12:33:56 WASHING
-
12/07/2016 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 11: 07/2016
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12/07/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 12: 07/2016 INTIMACAO
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08/07/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 08: 07/2016 THIAGO ARARUNA LUCENA
-
08/07/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 08: 07/2016 NF 76/16
-
22/06/2016 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA UNA DESIGNADA 19: 08/2016 10:15
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10/06/2016 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 05: 05/2016
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10/06/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 06: 05/2016 INTIMACAO
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04/05/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04: 05/2016 NF 51/16
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28/04/2016 00:00
Mov. [792] - NAO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR 26: 04/2016 THIAGO ARARUNA LUCENA
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22/01/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 01/2016
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18/12/2015 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 18: 12/2015 TJEBFD1
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2019
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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