TJPB - 0811551-92.2022.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 08:17
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 08:17
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
07/04/2025 21:45
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 21:45
Processo Desarquivado
-
02/04/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 18:32
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0811551-92.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) ASSUNTO(S): [Bancários] RECORRENTE: INACIA MARIA COSTA DO BOM FIM Advogado do(a) RECORRENTE: FLAVIANA DA SILVA CÂMARA - PB14540 RECORRIDO: CARLOS HENRIQUE COSTA NASCIMENTO *94.***.*65-61, NU PAGAMENTOS S.A., BANCO C6 CONSIGNADO Advogados do(a) RECORRIDO: BIANCA SPESSIRITS DE MORAES MELO MENDONCA - PE1085, GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU - SP117417 Advogado do(a) RECORRIDO: FELICIANO LYRA MOURA - PB21714-A DECISÃO Analisando-se os autos, observa-se que não existem valores a serem levantados pela parte executada Banco C6, tendo em vista que o depósito realizado a título de garantia do juízo (ID 92940841) foi vinculado ao processo trabalhista n. 0000960-35.2018.5.13.0002, a teor do despacho de ID 101073549.
Assim, intime-se para conhecimento e retornem os autos ao arquivo.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
19/02/2025 11:48
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 13:03
Outras Decisões
-
18/02/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 10:32
Processo Desarquivado
-
08/01/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 12:11
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 12:11
Juntada de comunicações
-
03/12/2024 10:41
Juntada de Ofício
-
27/11/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 14:15
Juntada de Ofício
-
02/10/2024 07:11
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 16:40
Juntada de Ofício
-
27/09/2024 19:24
Outras Decisões
-
27/09/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 09:27
Juntada de Ofício
-
20/09/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 18/09/2024.
-
18/09/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0811551-92.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) ASSUNTO(S): [Bancários] RECORRENTE: INACIA MARIA COSTA DO BOM FIM Advogado do(a) RECORRENTE: FLAVIANA DA SILVA CÂMARA - PB14540 RECORRIDO: CARLOS HENRIQUE COSTA NASCIMENTO *94.***.*65-61, NU PAGAMENTOS S.A., BANCO C6 CONSIGNADO Advogados do(a) RECORRIDO: BIANCA SPESSIRITS DE MORAES MELO MENDONCA - PE1085, GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU - SP117417 Advogado do(a) RECORRIDO: FELICIANO LYRA MOURA - PB21714-A ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 16 de setembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
16/09/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 14:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/08/2024 08:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2024 08:12
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 10:37
Juntada de Alvará
-
23/08/2024 12:22
Determinada Requisição de Informações
-
23/08/2024 12:22
Expedido alvará de levantamento
-
22/08/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 12:20
Juntada de Ofício
-
14/08/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 12:25
Outras Decisões
-
12/08/2024 07:35
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 16:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/08/2024 11:34
Determinada Requisição de Informações
-
03/08/2024 08:07
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 18:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/08/2024 12:19
Outras Decisões
-
15/07/2024 21:38
Juntada de Petição de informação
-
12/07/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 00:53
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 00:23
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0811551-92.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) ASSUNTO(S): [Bancários] RECORRENTE: INACIA MARIA COSTA DO BOM FIM Advogado do(a) RECORRENTE: FLAVIANA DA SILVA CÂMARA - PB14540 RECORRIDO: CARLOS HENRIQUE COSTA NASCIMENTO *94.***.*65-61, NU PAGAMENTOS S.A., BANCO C6 CONSIGNADO Advogados do(a) RECORRIDO: BIANCA SPESSIRITS DE MORAES MELO MENDONCA - PE1085, GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU - SP117417 Advogado do(a) RECORRIDO: FELICIANO LYRA MOURA - PB21714-A DESPACHO À contrariedade, no prazo legal.
Em caso de concordância com os valores apresentados pela parte executada, venham-me os autos conclusos para sentença.
Sem manifestação, ou em caso de discordância, remetam-se os autos à contadoria para cálculos dos valores devidos, nos termos da sentença de ID 67927394 e acórdão de ID 91669872.
Com o retorno dos autos da contadoria, ouçam-se as partes, em 05 (cinco) dias, e venham-me os autos conclusos para sentença.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
02/07/2024 19:00
Determinada Requisição de Informações
-
01/07/2024 19:45
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 19:45
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
01/07/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 01:44
Decorrido prazo de INACIA MARIA COSTA DO BOM FIM em 27/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 01:08
Publicado Despacho em 19/06/2024.
-
19/06/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 00:54
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0811551-92.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) ASSUNTO(S): [Bancários] RECORRENTE: INACIA MARIA COSTA DO BOM FIM Advogado do(a) RECORRENTE: FLAVIANA DA SILVA CÂMARA - PB14540 RECORRIDO: CARLOS HENRIQUE COSTA NASCIMENTO *94.***.*65-61, NU PAGAMENTOS S.A., BANCO C6 CONSIGNADO Advogados do(a) RECORRIDO: BIANCA SPESSIRITS DE MORAES MELO MENDONCA - PE1085, GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU - SP117417 Advogado do(a) RECORRIDO: FELICIANO LYRA MOURA - PB21714-A DESPACHO Sobre o pagamento realizado pela parte executada, diga a parte exequente, em 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
17/06/2024 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 21:21
Determinada Requisição de Informações
-
17/06/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0811551-92.2022.8.15.2001 AUTOR: RECORRENTE: INACIA MARIA COSTA DO BOM FIM RÉU: RECORRIDO: CARLOS HENRIQUE COSTA NASCIMENTO *94.***.*65-61, NU PAGAMENTOS S.A., BANCO C6 CONSIGNADO INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) através do DJEN do seguinte teor: Apresentado o requerimento e a planilha, intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º).
JOÃO PESSOA, 14 de junho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
14/06/2024 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 16:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/06/2024 00:48
Publicado Despacho em 11/06/2024.
-
12/06/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0811551-92.2022.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Bancários] RECORRENTE: INACIA MARIA COSTA DO BOM FIM Advogado do(a) RECORRENTE: FLAVIANA DA SILVA CÂMARA - PB14540 RECORRIDO: CARLOS HENRIQUE COSTA NASCIMENTO *94.***.*65-61, NU PAGAMENTOS S.A., BANCO C6 CONSIGNADO Advogados do(a) RECORRIDO: BIANCA SPESSIRITS DE MORAES MELO MENDONCA - PE1085, GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU - SP117417 Advogado do(a) RECORRIDO: FELICIANO LYRA MOURA - PB21714-A DESPACHO Classe alterada para "Cumprimento de sentença".
Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Em caso de inércia, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento e a planilha, intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º).
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
07/06/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 10:47
Recebidos os autos
-
06/06/2024 10:47
Juntada de Certidão de prevenção
-
06/09/2023 07:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/08/2023 08:55
Juntada de
-
14/08/2023 23:24
Juntada de provimento correcional
-
27/07/2023 10:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/04/2023 19:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
26/04/2023 11:30
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 19:02
Juntada de Petição de contra-razões
-
11/04/2023 17:44
Decorrido prazo de INACIA MARIA COSTA DO BOM FIM em 29/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:42
Decorrido prazo de INACIA MARIA COSTA DO BOM FIM em 29/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 00:07
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 20/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 00:30
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 20/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 17:18
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/03/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 13:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/02/2023 17:07
Conclusos para julgamento
-
24/02/2023 17:07
Cancelada a movimentação processual
-
23/02/2023 15:46
Decorrido prazo de INACIA MARIA COSTA DO BOM FIM em 13/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 13:56
Decorrido prazo de INACIA MARIA COSTA DO BOM FIM em 13/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 18:28
Juntada de aviso de recebimento
-
15/02/2023 13:28
Conclusos ao Juiz Leigo
-
09/02/2023 01:05
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 03/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 01:05
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 03/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 09:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/01/2023 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 10:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/01/2023 15:06
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 15:06
Juntada de Projeto de sentença
-
26/08/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 09:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 24/08/2022 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
24/08/2022 09:01
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 08:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/08/2022 21:48
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2022 10:00
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2022 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 12:46
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 12:44
Juntada de Ofício
-
14/05/2022 06:35
Decorrido prazo de INACIA MARIA COSTA DO BOM FIM em 13/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 16:47
Juntada de aviso de recebimento
-
11/04/2022 11:41
Juntada de aviso de recebimento
-
11/04/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 11:36
Juntada de ato ordinatório
-
14/03/2022 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2022 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 10:09
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 24/08/2022 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
11/03/2022 09:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/03/2022 18:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/03/2022 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2022
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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