TJPB - 0804565-88.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 12:25
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 12:24
Transitado em Julgado em 07/10/2024
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08/10/2024 01:24
Decorrido prazo de HENRIQUE GADELHA CHAVES em 07/10/2024 23:59.
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11/09/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 11:44
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
03/09/2024 13:01
Conclusos para despacho
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31/08/2024 05:52
Decorrido prazo de YTAUANA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP em 30/08/2024 23:59.
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15/08/2024 00:42
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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15/08/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0804565-88.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Adimplemento e Extinção] EXEQUENTE: YTAUANA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP Advogado do(a) EXEQUENTE: HENRIQUE GADELHA CHAVES - PB11524 EXECUTADO: C.P.B.
CONSTRUTORA PAULO BORGES LTDA DECISÃO DEFIRO o pedido, concedendo à parte exequente o prazo suplementar de 10 (dez) dias para cumprimento do despacho de ID 97331930, sob pena de extinção.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
13/08/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 13:12
Deferido o pedido de
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13/08/2024 11:03
Conclusos para despacho
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12/08/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 00:42
Publicado Despacho em 26/07/2024.
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26/07/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0804565-88.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Adimplemento e Extinção] EXEQUENTE: YTAUANA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP Advogado do(a) EXEQUENTE: HENRIQUE GADELHA CHAVES - PB11524 EXECUTADO: C.P.B.
CONSTRUTORA PAULO BORGES LTDA DESPACHO Defiro o pedido de ID 93353387.
Expeça-se Mandado de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quanto bastem para garantir o pagamento da execução, no valor de R$ 4.680,00.
Caberá à parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o protocolo do processo no juízo deprecante respectivo, considerando o endereço informado no autos.
Após a constrição, proceda à INTIMAÇÃO DO DEVEDOR da penhora e da avaliação, bem como para oferecer EMBARGOS À EXECUÇÃO, querendo, em 15 (quinze) dias (Enunciado 142 do Fonaje).
Oferecidos os Embargos, intime-se o embargado para respondê-lo em 15 (quinze) dias.
Com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para sentença.
Não sendo oferecidos os Embargos, intime-se o exequente para dizer, em 10 (dez) dias, se tem interesse em adjudicar os possíveis bens penhorados, procedendo em conformidade com o artigo 876 e seguintes, do CPC.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
24/07/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 14:35
Deferido o pedido de
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19/07/2024 08:11
Conclusos para despacho
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05/07/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 00:16
Publicado Despacho em 01/07/2024.
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29/06/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0804565-88.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Adimplemento e Extinção] EXEQUENTE: YTAUANA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP Advogado do(a) EXEQUENTE: HENRIQUE GADELHA CHAVES - PB11524 EXECUTADO: C.P.B.
CONSTRUTORA PAULO BORGES LTDA DESPACHO Em consulta ao Renajud, observou-se a inexistência de veículos em nome da parte executada, conforme anexo, de modo que determino a intimação da parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
27/06/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 10:46
Determinada Requisição de Informações
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25/06/2024 16:16
Conclusos para despacho
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18/06/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 00:48
Publicado Despacho em 11/06/2024.
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12/06/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0804565-88.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Adimplemento e Extinção] EXEQUENTE: YTAUANA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP Advogado do(a) EXEQUENTE: HENRIQUE GADELHA CHAVES - PB11524 EXECUTADO: C.P.B.
CONSTRUTORA PAULO BORGES LTDA DESPACHO Em consulta à ordem, observou-se a ausência de saldo nas contas da parte executada, conforme anexo, de modo que determino a intimação da parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
07/06/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 09:49
Conclusos para despacho
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03/05/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2024 21:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/04/2024 13:21
Conclusos para despacho
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29/04/2024 13:21
Juntada de Certidão
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26/04/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 11:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/01/2024 21:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2024 11:50
Determinada Requisição de Informações
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23/01/2024 09:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/01/2024 12:57
Conclusos para despacho
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22/01/2024 12:57
Processo Desarquivado
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17/11/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 13:29
Arquivado Definitivamente
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25/09/2023 13:29
Transitado em Julgado em 22/08/2023
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23/08/2023 01:16
Decorrido prazo de HENRIQUE GADELHA CHAVES em 22/08/2023 23:59.
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22/08/2023 01:03
Decorrido prazo de C.P.B. CONSTRUTORA PAULO BORGES LTDA em 21/08/2023 23:59.
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14/08/2023 15:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/07/2023 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 10:44
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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24/07/2023 21:03
Conclusos para despacho
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24/07/2023 21:03
Juntada de Projeto de sentença
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24/07/2023 11:46
Conclusos ao Juiz Leigo
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12/07/2023 00:38
Decorrido prazo de YTAUANA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP em 11/07/2023 23:59.
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30/06/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 08:24
Conclusos para julgamento
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28/06/2023 10:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 28/06/2023 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/03/2023 15:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/03/2023 00:55
Decorrido prazo de HENRIQUE GADELHA CHAVES em 01/03/2023 23:59.
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14/02/2023 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 09:09
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 28/06/2023 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/02/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 16:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/02/2023 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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