TJPB - 0835770-38.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 08:41
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:21
Publicado Expediente em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0835770-38.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Títulos de Crédito] EXEQUENTE: RAPIDO FIGUEIREDO TRANSPORTES EIRELI ME - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: ADRIANO MANZATTI MENDES - PB11660 EXECUTADO: ALEXSANDRA ALVES DE LUCENA *08.***.*02-02 DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão de ID 117046817, informando o atual endereço da parte executada, sob pena de levantamento da restrição veicular e extinção do processo.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
13/08/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 12:25
Conclusos para despacho
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26/07/2025 14:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/07/2025 14:20
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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11/06/2025 11:52
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:24
Publicado Despacho em 05/06/2025.
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10/06/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 19:57
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 14:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/05/2025 14:36
Juntada de Petição de diligência
-
12/02/2025 10:24
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:56
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0835770-38.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Títulos de Crédito] EXEQUENTE: RAPIDO FIGUEIREDO TRANSPORTES EIRELI ME - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: ADRIANO MANZATTI MENDES - PB11660 EXECUTADO: ALEXSANDRA ALVES DE LUCENA *08.***.*02-02 DECISÃO INDEFIRO, neste momento processual, o pedido de ID 106804166, haja vista que houve restrição do veículo de propriedade da parte executada, conforme decisão de ID 104332516, não sendo possível a realização da penhora (certidão de ID 105800547).
Portanto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o atual endereço da parte executada, sob pena de levantamento da restrição veicular e extinção do processo.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
31/01/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 09:52
Indeferido o pedido de RAPIDO FIGUEIREDO TRANSPORTES EIRELI ME - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-43 (EXEQUENTE)
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29/01/2025 07:47
Conclusos para despacho
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28/01/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 07:33
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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14/01/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0835770-38.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Títulos de Crédito] EXEQUENTE: RAPIDO FIGUEIREDO TRANSPORTES EIRELI ME - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: ADRIANO MANZATTI MENDES - PB11660 EXECUTADO: ALEXSANDRA ALVES DE LUCENA *08.***.*02-02 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 8 de janeiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
08/01/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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29/12/2024 23:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/12/2024 23:34
Juntada de Petição de diligência
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04/12/2024 08:23
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 03:19
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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26/11/2024 12:25
Outras Decisões
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25/11/2024 11:07
Conclusos para despacho
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21/11/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0835770-38.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Títulos de Crédito] EXEQUENTE: RAPIDO FIGUEIREDO TRANSPORTES EIRELI ME - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: ADRIANO MANZATTI MENDES - PB11660 EXECUTADO: ALEXSANDRA ALVES DE LUCENA *08.***.*02-02 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 11 de novembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
11/11/2024 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 19:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/11/2024 19:29
Juntada de Petição de diligência
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05/11/2024 09:24
Expedição de Mandado.
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21/10/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 10:59
Conclusos para despacho
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16/10/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 00:51
Publicado Ato Ordinatório em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0835770-38.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Títulos de Crédito] EXEQUENTE: RAPIDO FIGUEIREDO TRANSPORTES EIRELI ME - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: ADRIANO MANZATTI MENDES - PB11660 EXECUTADO: ALEXSANDRA ALVES DE LUCENA *08.***.*02-02 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimo a parte interessada para realizar o respectivo protocolo/ distribuição, diretamente, no Juízo Deprecado, mediante comprovação nos autos Prazo: 10 dias JOÃO PESSOA, 30 de setembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
30/09/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 11:09
Juntada de Carta precatória
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05/09/2024 23:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 15:51
Conclusos para despacho
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02/09/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 00:03
Publicado Despacho em 26/08/2024.
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24/08/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0835770-38.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Títulos de Crédito] EXEQUENTE: RAPIDO FIGUEIREDO TRANSPORTES EIRELI ME - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: ADRIANO MANZATTI MENDES - PB11660 EXECUTADO: ALEXSANDRA ALVES DE LUCENA *08.***.*02-02 DESPACHO Em consulta ao Sistema SISBAJUD, verifica-se que a parte executada não possui instituição financeira associada ao CNPJ, sendo impossível realizar a penhora on line.
Portanto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, impulsionar a presente execução, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
22/08/2024 07:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 01:00
Publicado Despacho em 13/08/2024.
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13/08/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0835770-38.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Títulos de Crédito] EXEQUENTE: RAPIDO FIGUEIREDO TRANSPORTES EIRELI ME - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: ADRIANO MANZATTI MENDES - PB11660 EXECUTADO: ALEXSANDRA ALVES DE LUCENA *08.***.*02-02 DESPACHO A intimação de ID 97650687 deve ser reputada válida, a teor do art. 19, §2º, da LJE, considerando a efetiva citação na fase de conhecimento, conforme ID 77322738.
Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, juntar aos autos a planilha atualizada do débito.
Silente, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
09/08/2024 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 11:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/08/2024 08:10
Conclusos para despacho
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06/08/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 02/08/2024.
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02/08/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0835770-38.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Títulos de Crédito] AUTOR: RAPIDO FIGUEIREDO TRANSPORTES EIRELI ME - ME Advogado do(a) AUTOR: ADRIANO MANZATTI MENDES - PB11660 REU: ALEXSANDRA ALVES DE LUCENA *08.***.*02-02 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 31 de julho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
31/07/2024 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 10:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/07/2024 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2024 19:33
Desentranhado o documento
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06/07/2024 19:33
Cancelada a movimentação processual
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04/07/2024 16:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/07/2024 09:00
Transitado em Julgado em 29/06/2024
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29/06/2024 00:46
Decorrido prazo de RAPIDO FIGUEIREDO TRANSPORTES EIRELI ME - ME em 28/06/2024 23:59.
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13/06/2024 00:03
Publicado Sentença em 13/06/2024.
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13/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0835770-38.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Títulos de Crédito] AUTOR: RAPIDO FIGUEIREDO TRANSPORTES EIRELI ME - ME Advogado do(a) AUTOR: ADRIANO MANZATTI MENDES - PB11660 REU: ALEXSANDRA ALVES DE LUCENA *08.***.*02-02, NOVA FORMULA COSMETICOS LTDA, ENILTON RAMOS DA PAZ, RAQUEL GONCALVES DE ANDRADE PAZ, RODRIGO FELIX DA SILVA OLIVEIRA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
No entanto, complemento a parte dispositiva para esclarecer que a condenação limita-se a ré ALEXSANDRA ALVES DE LUCENA.
No mais, o projeto permanecerá como lançado.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
11/06/2024 06:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 10:19
Julgado procedente em parte do pedido
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05/06/2024 10:23
Conclusos para despacho
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05/06/2024 10:23
Juntada de Projeto de sentença
-
19/03/2024 12:13
Conclusos ao Juiz Leigo
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18/03/2024 14:15
Determinada Requisição de Informações
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18/03/2024 07:07
Conclusos para despacho
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18/03/2024 07:07
Processo Desarquivado
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15/03/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 07:42
Arquivado Definitivamente
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06/09/2023 07:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 18/09/2023 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/09/2023 11:37
Homologada a Transação
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01/09/2023 19:40
Conclusos para despacho
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01/09/2023 19:40
Juntada de Projeto de sentença
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01/09/2023 19:38
Conclusos ao Juiz Leigo
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01/09/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 12:00
Juntada de aviso de recebimento
-
31/07/2023 10:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
31/07/2023 10:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/07/2023 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2023 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2023 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2023 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2023 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 10:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 18/09/2023 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/06/2023 13:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/06/2023 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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